Decreto nº 4.461 de 06/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2002

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para a Fundação Cultural Palmares.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Fundação Cultural Palmares - FCP, dezesseis Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se a ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

Francisco Weffort

ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DA FCP

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA QUANTITATIVO DE FUNÇÕES 
FCT 2 
FCT 3 
FCT 5 
FCT 6 
FCT 10 
TOTAL 16