Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 mar 2000
Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 346 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14.03.91, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre as operações efetuadas com gado e carne não retalhada, deverá ser calculado sobre os valores fixados na pauta anexa.
Parágrafo único - O imposto será calculado sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo fixado em pauta.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria CAT nº 68/99, de 08.10.99.
Tabela de Valores a que se refere a Portaria CAT nº 17/2000
I - Gado em condições de abate
| Valor por cabeça - R$
|
Boi
| 576,00
|
Novilho (bovino) precoce
| 540,00
|
Búfalo
| 648,00
|
Búfalo precoce (idade até 24 meses)
| 576,00
|
Vaca
| 384,00
|
Novilha (bovino) precoce
| 384,00
|
Búfala
| 480,00
|
Búfala precoce (idade até 24 meses)
| 384,00
|
Neonato (até 05 dias)
| 32,00
|
Vitelo de leite
| 64,00
|
Suíno
| 90,00
|
Leitão
| 15,00
|
Eqüino
| 80,00
|
Asinino
| 80,00
|
II - Carne bovina/bubalina Não retalhada
| Valor por quilo - R$
|
Traseiro
| 2,70
|
Dianteiro
| 1,70
|
Ponta de agulha
| 1,55
|
Boi/búfalo casado
| 2,15
|
Traseiro
| 2,65
|
Dianteiro
| 1,60
|
Ponta de agulha
| 1,45
|
Vaca/búfala casada
| 1,95
|
III - Gado de criar
| Valor por cabeça - R$
|
Reprodutor (idade acima de 3 anos)
| 900,00
|
Boi p/ pasto (acima de 30 meses)/búfalo (acima de 24 meses)
| 432,00
|
Garrote (bovino) até 30 meses/garrote (bubalino) até 24 meses
| 342,00
|
Garrote (bovino) até 24 meses/garrote (bubalino) até 18 meses
| 288,00
|
Bezerro (bovino) até 18 meses/bezerro (bubalino) até 15 meses
| 252,00
|
Bezerro (bovino) até 12 meses/bezerro (bubalino) até 12 meses
| 198,00
|
Vaca parida com cria/ búfala parida com cria
| 480,00
|
Vaca solteira (acima de 30 meses)/búfala (acima de 24 meses)
| 320,00
|
Novilha (bovino) até 30 meses/novilha (bubalino) até 24 meses
| 240,00
|
Novilha (bovino) até 24 meses/novilha (bubalino) até 18 meses
| 208,00
|
Novilha (bovino) até 18 meses/novilha (bubalino) até 15 meses
| 176,00
|
Bezerra (bovino) até 12 meses/bezerra (bubalino) até 12 meses
| 144,00
|
Macho registrado
| 1.620,00
|
Fêmea registrada
| 2.160,00
|
Eqüino comum/muar/asinino para serviço ou esporte
| 240,00
|
Égua comum com cria ao pé
| 216,00
|
Égua solteira ou potra acima de 30 meses (comum)
| 192,00
|
Potro ou potra até 30 meses (comum)
| 132,00
|
Potranco ou potranca (comum)
| 102,00
|
Nota: A Pauta Fiscal fixada para os eqüinos registrados, exceto PSI, será aplicada apenas nas saídas interestaduais, quando inexistir valor da operação, nos termos do § 5º do art. 364-A do RICMS; para os eqüinos PSI, a pauta fiscal será fixada à parte.