Portaria SAT nº 1.699 de 23/03/2005
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 mar 2005
Dispõe sobre a alteração de valores e inclusão de código na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Altera valores da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: CARVÃO, MADEIRA e MILHO, conforme anexo único a esta Portaria.
Art. 2º Inclui códigos ao produto: MADEIRA - (02420; 02432; 02449 e 55721).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de março de 2005.
Campo Grande, 23 de março de 2005.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À - PORTARIA SAT Nº 1.699, DE 23 DE MARÇO DE 200505527 | CARVÃO VEGETAL | | |
| (Portaria SAT nº 1699/05 substitui 1637/04, a partir de:28.03.2005) | | |
| CARVÃO VEGETAL - Uso Doméstico | | |
26449 | Carvão vegetal (Op. interna) | kg | 0,90 |
54547 | Carvão vegetal (Op. interna) | m³ | 225,00 |
26485 | Carvão vegetal (Op. interestadual) | kg | 0,50 |
20222 | Carvão vegetal (Op. interestadual) | m³ | 125,00 |
| CARVÃO VEGETAL - Uso Industrial | | |
14033 | Carvão vegetal | kg | 0,42 |
05539 | Carvão vegetal | m³ | 105,00 |
05540 | Carvão vegetal | t | 420,00 |
01152 | MADEIRA | | |
| (Portaria SAT nº 1699/05 substitui 1654/04, a partir de:28.03.2005) | | |
02390 | PINUS, EUCALIPTO E SIMILARES | | |
16595 | Madeira para papel e celulose | mst | 75,00 |
55721 | Cavaco de pinus/eucalipto | m³ | 40,00 |
02420 | Madeira - resíduo | | |
02432 | Madeira - resíduo (pó de serra) | t | 8,00 |
02449 | Madeira - resíduo (maravalha) | t | 10,00 |
00454 | MILHO | | |
| (Portaria SAT nº 1699/05 substitui 1696/05, a partir de: 28.03.2005) | | |
| Milho (Op.Interna) | | |
06205 | Milho debulhado | kg | 0,27 |
00466 | Milho debulhado | sc 60 kg | 16,20 |
00478 | Milho em espiga | carro | 162,00 |
| Milho (Op.Interestadual) | | |
53218 | Milho debulhado | kg | 0,34 |
53224 | Milho debulhado | sc 60 kg | 20,40 |
53231 | Milho em espiga | carro | 204,00 |