Portaria SAT nº 1.699 de 23/03/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 mar 2005

Dispõe sobre a alteração de valores e inclusão de código na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Altera valores da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: CARVÃO, MADEIRA e MILHO, conforme anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Inclui códigos ao produto: MADEIRA - (02420; 02432; 02449 e 55721).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de março de 2005.

Campo Grande, 23 de março de 2005.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA SAT Nº 1.699, DE 23 DE MARÇO DE 2005

05527
CARVÃO VEGETAL
 
 
 
(Portaria SAT nº 1699/05 substitui 1637/04, a partir de:28.03.2005)
 
 
 
CARVÃO VEGETAL - Uso Doméstico
 
 
26449
Carvão vegetal (Op. interna)
kg
0,90
54547
Carvão vegetal (Op. interna)

225,00
26485
Carvão vegetal (Op. interestadual)
kg
0,50
20222
Carvão vegetal (Op. interestadual)

125,00
 
CARVÃO VEGETAL - Uso Industrial
 
 
14033
Carvão vegetal
kg
0,42
05539
Carvão vegetal

105,00
05540
Carvão vegetal
t
420,00
01152
MADEIRA
 
 
 
(Portaria SAT nº 1699/05 substitui 1654/04, a partir de:28.03.2005)
 
 
02390
PINUS, EUCALIPTO E SIMILARES
 
 
16595
Madeira para papel e celulose
mst
75,00
55721
Cavaco de pinus/eucalipto

40,00
02420
Madeira - resíduo
 
 
02432
Madeira - resíduo (pó de serra)
t
8,00
02449
Madeira - resíduo (maravalha)
t
10,00
00454
MILHO
 
 
 
(Portaria SAT nº 1699/05 substitui 1696/05, a partir de: 28.03.2005)
 
 
 
Milho (Op.Interna)
 
 
06205
Milho debulhado
kg
0,27
00466
Milho debulhado
sc 60 kg
16,20
00478
Milho em espiga
carro
162,00
 
Milho (Op.Interestadual)
 
 
53218
Milho debulhado
kg
0,34
53224
Milho debulhado
sc 60 kg
20,40
53231
Milho em espiga
carro
204,00