Portaria SE/MEC nº 1.697 de 20/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2011
Prorroga, até 28 de dezembro de 2011, o prazo de empenho para os órgãos e unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, para o atendimento das despesas não previstas no § 1º do art. 12 do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 .
O Secretário Executivo do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 , na Lei nº 10.180, de 06 de fevereiro de 2001 , na Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010 , na Lei nº 12.381, de 09 de fevereiro de 2011 , no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 , no Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 , no Decreto nº 7.022, de 02 de dezembro de 2009 , no Acórdão nº 2.731/2008 do Tribunal de Contas da União, no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (Portaria Conjunta STN/SOF nº 4, de 30 de novembro de 2010), no Manual SIAFI e na Portaria MP nº 569, de 19 de dezembro de 2011 ,
Resolve,
Art. 1º Fica prorrogado, até 28 de dezembro de 2011, o prazo de empenho para os órgãos e unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, para o atendimento das despesas não previstas no § 1º do art. 12 do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES