Portaria SAT nº 1.695 de 11/03/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 mar 2005

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: SOJA e MILHO, conforme anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de Março de 2005.

Campo Grande, 11 de Março de 2005.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA SAT Nº 1.695, DE 11 DE MARÇO DE 2005

00454
MILHO
 
 
 
(Portaria SAT nº 1695/05 substitui 1693/05,a partir de: 14.03.2005)
 
 
 
Milho (Op.Interna)
 
 
06205
Milho debulhado
kg
0,23
00466
Milho debulhado
sc 60 kg
13,80
00478
Milho em espiga
carro
138,00
 
Milho (Op.Interestadual)
 
 
53218
Milho debulhado
kg
0,30
53224
Milho debulhado
sc 60 kg
18,00
53231
Milho em espiga
carro
180,00
00500
SOJA E DERIVADOS
 
 
 
(Portaria SAT nº 1692/05 substitui 1692/05, a partir de: 14.03.2005).
  Nota: Redação conforme publicação oficial.
 
 
20477
SOJA EM GRÃO (Op. interna)
 
 
06212
Soja em grão - a granel
kg
0,51
00512
Soja em grão - ensacada
sc 60 kg
30,60
17697
SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)
 
 
17625
Soja em grão - a granel
kg
0,62
17638
Soja em grão - ensacada
sc 60 kg
37,20