Portaria SAT nº 1.690 de 23/02/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 fev 2005

Dispõe sobre a alteração de valores, denominação e inclusão de código na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Altera valores da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: BEBIDAS II - aguardente, GALINÁCEOS e LEITE - in natura, conforme anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Altera denominação do código relativos ao produto BEBIDAS II - aguardente: (03804).

Art. 3º Inclui código relativos ao produto BEBIDAS II - aguardente: (03650).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de fevereiro de 2005.

Campo Grande, 23 de fevereiro de 2005.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA SAT Nº 1.690, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005

03125
BEBIDAS II - (DIVERSOS)
 
 
 
(Portaria/SAT nº 1690/05 substitui 1655/04, a partir de: 26.02.2005)
 
 
03125
AGUARDENTE - unidade 03804 Ypióca ouro/prata com palha
960 ml
9,00
03650
Ypióca ouro/prata
960 ml
6,00
01129
GALINÁCEOS
 
 
 
(Portaria SAT nº 1690/05 substitui 1632/04, a partir de: 26.02.2005)
 
 
20750
Frango de granja para abate
kg
1,55
01130
Frango de granja para abate
cb
2,30
09647
Frango de granja abatido
kg
2,20
53442
Frango caipira para abate
cb
2,50
53454
Frango para cria
cb
2,40
53460
Galinha para cria
cb
2,40
53477
Galinha poedeira
cb
2,20
05664
Galinha de granja - descarte
cb
1,05
16170
LEITE
 
 
 
(Portaria SAT nº 1690/04 substitui 1659/04, a partir de: 26.02.2005)
 
 
16181
Leite in natura (Op. interna)
l
0,47
23870
Leite in natura (Op. interestadual)
l
0,65