Portaria SAT nº 1.690 de 23/02/2005
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 fev 2005
Dispõe sobre a alteração de valores, denominação e inclusão de código na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Altera valores da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: BEBIDAS II - aguardente, GALINÁCEOS e LEITE - in natura, conforme anexo único a esta Portaria.
Art. 2º Altera denominação do código relativos ao produto BEBIDAS II - aguardente: (03804).
Art. 3º Inclui código relativos ao produto BEBIDAS II - aguardente: (03650).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de fevereiro de 2005.
Campo Grande, 23 de fevereiro de 2005.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À - PORTARIA SAT Nº 1.690, DE 23 DE FEVEREIRO DE 200503125 | BEBIDAS II - (DIVERSOS) | | |
| (Portaria/SAT nº 1690/05 substitui 1655/04, a partir de: 26.02.2005) | | |
03125 | AGUARDENTE - unidade 03804 Ypióca ouro/prata com palha | 960 ml | 9,00 |
03650 | Ypióca ouro/prata | 960 ml | 6,00 |
01129 | GALINÁCEOS | | |
| (Portaria SAT nº 1690/05 substitui 1632/04, a partir de: 26.02.2005) | | |
20750 | Frango de granja para abate | kg | 1,55 |
01130 | Frango de granja para abate | cb | 2,30 |
09647 | Frango de granja abatido | kg | 2,20 |
53442 | Frango caipira para abate | cb | 2,50 |
53454 | Frango para cria | cb | 2,40 |
53460 | Galinha para cria | cb | 2,40 |
53477 | Galinha poedeira | cb | 2,20 |
05664 | Galinha de granja - descarte | cb | 1,05 |
16170 | LEITE | | |
| (Portaria SAT nº 1690/04 substitui 1659/04, a partir de: 26.02.2005) | | |
16181 | Leite in natura (Op. interna) | l | 0,47 |
23870 | Leite in natura (Op. interestadual) | l | 0,65 |