Portaria SRE nº 169 DE 29/08/2019

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 ago 2019

Altera a Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, que estabelece valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, bufalino e suíno para abate e com produtos resultantes de sua matança.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Resolução Conjunta SEF/SEAPA nº 4.729, de 12 de dezembro de 2014,

Resolve:

Art. 1º O art. 5º da Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

COURO BOVINO/BUFALINO(OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
ITEM ESPÉCIE VALOR POR QUILOGRAMA (R$)
1 Couro verde 0.62
2 Couro salgado 0,93

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2019.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza

Subsecretário da Receita Estadual