Resolução Conjunta SEAPA/SEF nº 4729 DE 12/12/2014

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 dez 2014

Dispõe sobre procedimentos a serem observados na elaboração de pauta de valores mínimos nas operações com gado bovino e bufalino no Estado de Minas Gerais.

O Secretário de Estado de Fazenda e o Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de competência que lhes confere o artigo 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado e,

Considerando que as características do rebanho mineiro não são uniformes em todas as regiões do Estado;

Considerando que a movimentação de semoventes é amparada por documento fiscal emitido com base em pauta de valores mínimos obtidos mediante pesquisa junto ao mercado, cuja publicidade se dá mediante ato normativo da Secretaria de Estado de Fazenda;

Considerando que a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER-MG), empresa ligada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA), possui estrutura para o fim específico de informar, por meio eletrônico, a cotação dos principais produtos agropecuários detalhando o comportamento diário, quinzenal, mensal e anual por regiões de referência em âmbito de comercialização e produção no Brasil e em Minas Gerais;

Considerando que a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (FAEMG), por meio dos sindicatos rurais e dos sindicatos de produtores rurais a ela filiados, promove quinzenalmente a coleta e consolidação dos preços de semoventes praticados em cada região do Estado;

Considerando a necessidade de aperfeiçoar o sistema de coleta, consolidação e pesquisa de informações dos preços praticados por produtores rurais do Estado de Minas Gerais nas operações com gado bovino e bufalino, bem como prover mecanismos mais ágeis e eficientes de atualização e divulgação dos valores mínimos a serem observados nessas operações;

Considerando o Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (FAEMG) e o Estado de Minas Gerais, representado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) e pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA), objetivando o compromisso de fornecimento quinzenal e ininterrupto de informações para subsidiar a elaboração de pauta de valores mínimos a serem consignados em notas fiscais avulsas emitidas por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) nas operações com esses semoventes, bem como estabelecer a forma de divulgação desses valores mínimos na rede mundial de computadores - internet.

Resolvem:

Art. 1º A SEAPA, por meio da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER-MG), analisará as informações contidas em planilha enviada pela FAEMG para confirmação dos preços apresentados.

Art. 2º A SEAPA divulgará e atualizará até o dia vinte de cada mês em seu endereço eletrônico na internet (www.agricultura.mg.gov.br): (Redação do caput dada pela Resolução Conjunta SEAPA/SEF Nº 4774 DE 11/05/2015).

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º A SEAPA divulgará e atualizará quinzenalmente em seu endereço eletrônico na internet (www.agricultura.mg.gov.br):

I - os preços confirmados pela EMATER-MG; ou

II - os preços apurados e informados pela EMATER-MG, na hipótese em que não sejam confirmados os preços apresentados pela FAEMG para determinada região.

(Artigo acrescentado pela Resolução Conjunta SEAPA/SEF Nº 4774 DE 11/05/2015):

Art. 2º-A. A SEAPA encaminhará mensalmente à Diretoria de Orientação e Legislação Tributária da Superintendência de Tributação da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (DOLT/SUTRI) SEF, por meio do endereço de correio eletrônico (sutridolt@fazenda.mg.gov.br), os preços correntes de gado bovino e bufalino, por região, em arquivo formato PDF, em até três dias úteis a contar da data de publicação desses preços em seu endereço eletrônico na internet.

Parágrafo único. A SEAPA deverá manter em seu endereço eletrônico na internet o histórico dos preços correntes de gado bovino e bufalino, por região, referentes aos últimos cinco anos.

Art. 3º A SEF, por intermédio da SAIF, verificará os preços divulgados pela SEAPA, bem como os preços praticados pelos frigoríficos em suas operações com gado bovino e bufalino no Estado.

Art. 4º Não havendo divergências significativas entre os preços verificados, a SEF, mediante Portaria da Subsecretaria da Receita Estadual, adotará como valores mínimos de pauta nas operações com gado bovino e bufalino os preços divulgados pela SEAPA.

Parágrafo único. Para efeito de emissão das notas fiscais avulsas por meio do SIARE serão considerados os preços divulgados pela SEAPA em sua página na internet (www.agricultura.mg.gov.br), vigentes na data de saída consignada nas respectivas notas fiscais. (Redação do parágrafo dada pela Resolução Conjunta SEAPA/SEF Nº 4774 DE 11/05/2015).

Nota: Redação Anterior:
Parágrafo único. Para efeito de emissão das notas fiscais avulsas por meio do SIARE serão considerados os preços divulgados pela SEAPA em sua página na internet (www.agricultura.mg.gov.br).

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 12 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

Secretário de Estado de Fazenda

ANDRÉ LUIZ COELHO MERLO

Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento