Portaria SUPREC nº 169 DE 13/09/2017

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 20 set 2017

Prorroga a vigência do Regime Especial nº 160/2015, exarado no Termo de Acordo nº 015/2015, concedido ao estabelecimento da sociedade empresária Bunge Alimentos S.A. inscrito no CAGEP sob o nº 19.561.071-7.

O Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições contidas no artigo 831 do Decreto 13.500/2008 ;

Considerando o Parecer UNATRI nº 499/2017, de 08.07.2017, emitido em face do Processo nº 1124.000/DIRATDIRBENSPREV00429/2017-7, de 08.06.2017,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar até 31 de julho de 2018 o Regime Especial nº 160/2015, exarado no Termo de Acordo nº 015/2015, ambos de julho/2015, concedido ao estabelecimento da sociedade empresária BUNGE ALIMENTOS S.A, localizado na Rod. MA 230, Km 34, bairro Aeroporto, Município de Anapurus - MA, inscrito no CAGEP sob o nº 19.561.071-7 e no CNPJ/MF sob o nº 84.046.101/0555-08.

Art. 2º O relatório previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Termo de Acordo a que se refere o art. 1º deverá ser entregue eletronicamente até o último dia do mês seguinte ao período de apuração no qual ocorreram as operações de exportação, devendo o mesmo ser acompanhado de cópias das Notas Fiscais de Ex- portação, das respectivas Notas Fiscais emitidas pelos produtores, dos Memorandos de Exportação e dos Regis- tros de Exportação, todas escaneadas e geradas em arquivo PDF, na forma do modelo abaixo:

PLANILHA DE NOTAS FISCAIS- COMPARATIVO DE QUANTIDADES SAÍDAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
DADOS DA NOTA DO PRODUTOR DADOS DA NOTA DO EXPORTADOR DADOS DA DOCUMENTAÇÃO DE EXPORTAÇÃO
PRODUTOR Nº DA NF DATA QTDE (KG) EXPORTADOR Nº DA NF DATA QTDE (KG) Nº DA NF EXPORTAÇÃO Nº RE Nº DE
                     
TOTAIS XXX XXX   XXXXXXXX XXXX XXXX   XXXXXXXX XXXX XXX

Parágrafo único. O relatório será encaminhado à SEFAZ ainda que não tenha havido operação de exportação no período de apuração, devendo, nesse caso, indicar, no corpo do documento, a expressão "SEM MOVIMENTO".

Art. 3º O regime especial concedido restringe seu objeto unicamente às operações de exportação realizadas diretamente pela BENEFICIÁRIA, a quem fica atribuída a responsabilidade de comprovar junto à SEFAZ-PI a efetiva saída das mercadorias para o exterior, não impedindo o Fisco da aplicação do disposto no art. 838 do Decreto nº 13.500, de 2008.

Art. 4º Por este Ato, a BENEFICIÁRIA toma ciência de que os efeitos fiscais do regime especial ora prorrogado não mais serão objeto de nova prorrogação, uma vez que, a partir de 1º de janeiro de 2018, somente poderão habilitar-se para operar nas condições dispostas no art. 831 do Decreto nº 13.500, de 2008, os contribuintes do ICMS regularmente inscritos no CAGEP, em situação fiscal regular e com estabelecimento fisicamente instalado em território piauiense.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 1º de agosto de 2017 a 31 de julho de 2018.

Cientifique-se.

Cumpra-se.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SUPREC, em Teresina (PI), 13 de setembro de 2017.

ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS

Superintendente da Receita