Portaria SUPREC nº 169 DE 13/09/2017
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 20 set 2017
Prorroga a vigência do Regime Especial nº 160/2015, exarado no Termo de Acordo nº 015/2015, concedido ao estabelecimento da sociedade empresária Bunge Alimentos S.A. inscrito no CAGEP sob o nº 19.561.071-7.
O Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições contidas no artigo 831 do Decreto 13.500/2008 ;
Considerando o Parecer UNATRI nº 499/2017, de 08.07.2017, emitido em face do Processo nº 1124.000/DIRATDIRBENSPREV00429/2017-7, de 08.06.2017,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar até 31 de julho de 2018 o Regime Especial nº 160/2015, exarado no Termo de Acordo nº 015/2015, ambos de julho/2015, concedido ao estabelecimento da sociedade empresária BUNGE ALIMENTOS S.A, localizado na Rod. MA 230, Km 34, bairro Aeroporto, Município de Anapurus - MA, inscrito no CAGEP sob o nº 19.561.071-7 e no CNPJ/MF sob o nº 84.046.101/0555-08.
Art. 2º O relatório previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Termo de Acordo a que se refere o art. 1º deverá ser entregue eletronicamente até o último dia do mês seguinte ao período de apuração no qual ocorreram as operações de exportação, devendo o mesmo ser acompanhado de cópias das Notas Fiscais de Ex- portação, das respectivas Notas Fiscais emitidas pelos produtores, dos Memorandos de Exportação e dos Regis- tros de Exportação, todas escaneadas e geradas em arquivo PDF, na forma do modelo abaixo:
PLANILHA DE NOTAS FISCAIS- COMPARATIVO DE QUANTIDADES SAÍDAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO | ||||||||||
DADOS DA NOTA DO PRODUTOR | DADOS DA NOTA DO EXPORTADOR | DADOS DA DOCUMENTAÇÃO DE EXPORTAÇÃO | ||||||||
PRODUTOR | Nº DA NF | DATA | QTDE (KG) | EXPORTADOR | Nº DA NF | DATA | QTDE (KG) | Nº DA NF EXPORTAÇÃO | Nº RE | Nº DE |
TOTAIS | XXX | XXX | XXXXXXXX | XXXX | XXXX | XXXXXXXX | XXXX | XXX |
Parágrafo único. O relatório será encaminhado à SEFAZ ainda que não tenha havido operação de exportação no período de apuração, devendo, nesse caso, indicar, no corpo do documento, a expressão "SEM MOVIMENTO".
Art. 3º O regime especial concedido restringe seu objeto unicamente às operações de exportação realizadas diretamente pela BENEFICIÁRIA, a quem fica atribuída a responsabilidade de comprovar junto à SEFAZ-PI a efetiva saída das mercadorias para o exterior, não impedindo o Fisco da aplicação do disposto no art. 838 do Decreto nº 13.500, de 2008.
Art. 4º Por este Ato, a BENEFICIÁRIA toma ciência de que os efeitos fiscais do regime especial ora prorrogado não mais serão objeto de nova prorrogação, uma vez que, a partir de 1º de janeiro de 2018, somente poderão habilitar-se para operar nas condições dispostas no art. 831 do Decreto nº 13.500, de 2008, os contribuintes do ICMS regularmente inscritos no CAGEP, em situação fiscal regular e com estabelecimento fisicamente instalado em território piauiense.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 1º de agosto de 2017 a 31 de julho de 2018.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SUPREC, em Teresina (PI), 13 de setembro de 2017.
ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS
Superintendente da Receita