Portaria MT nº 169 de 11/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2011

Reconduz a Comissão responsável pelas atividades de transição da administração estadual para a federal dos Portos de Manaus, Tabatinga, Coari, Itacoatiara e Parintins, localizados no Estado do Amazonas.

O Ministro de Estado dos Transportes, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal;

Considerando o disposto no art. 4º da Portaria MT nº 47, de 30 de março de 2011; e

Considerando o disposto no Ofício nº 071/2011/CT/MT, de 30 de junho de 2011,

Resolve:

Art. 1º Reconduzir a Comissão para dar andamento aos trabalhos iniciados pela Comissão de Transição da Administração Estadual para a Federal dos Portos de Manaus, Coari, Itacoatiara, Parintins e Tabatinga, localizados no Estado do Amazonas, designada pela Portaria MT nº 60, de 7 de abril de 2011.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para ultimar os trabalhos e apresentar o Relatório Final.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos praticados posteriormente ao término da vigência da Portaria MT nº 47, de 2011.

PAULO SÉRGIO PASSOS