Portaria SAT nº 1.688 de 22/02/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 fev 2005

Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de março e abril de 2005.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO que a Resolução/SERC nº 1.823, de 21 de fevereiro de 2005, estabeleceu em R$ 11,00 (onze reais) o valor da UFERMS para os meses de março e abril de 2005;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da Tabela anexa ao referido diploma legal,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar, por meio da tabela anexa a esta Portaria, os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de março e abril de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2005.

Campo Grande, 22 de fevereiro de 2005.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA SAT Nº 1.688, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005

TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR
R$
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA CIVIL DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA
 
01.00
ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO/CONTROLE PARA FUNCIONAMENTO DE:
 
01.01
Bailes com cobrança de Ingresso, em Clubes, Boates, Danceterias e Similares, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda). Por evento
 
01.01.a
Até 500 Ingressos
66,00
01.01.b
De 501 a 1000 Ingressos
110,00
01.01.c
Acima de 1000 Ingressos
220,00
01.02
Clubes Sócio-Recreativos e Sociedades Privadas (anual)
 
01.02.a
1ª Categoria
660,00
01.02.b
2ª Categoria
550,00
01.03
Boates, Danceterias e Similares (mensal)
 
01.03.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
110,00
01.03.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
165,00
01.04
Casas de Sauna, Massagens ou Similares (mensal)
 
01.04.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
33,00
01.04.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
55,00
01.05
Shows Artísticos, Concertos, Recitais e Espetáculos Teatrais. Diário, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda)
 
01.05.a
Até 200 Ingressos
55,00
01.05.b
de 201 a 500 Ingressos
110,00
01.05.c
de 501 a 1000 Ingressos
220,00
01.05.d
Acima de 1000 Ingressos
550,00
01.06
Circos, conforme público previsto. Diário
 
01.06.a
Até 200 Lugares
11,00
01.06.b
de 201 a 500 Lugares
22,00
01.06.c
Acima de 500 Lugares
33,00
01.07
Parques de Diversões (diário, por aparelho)
11,00
01.08
Espetáculos de luta livre, boxe ou artes marciais com cobrança de ingressos (por dia)
55,00
01.09
Casas de jogos com cobrança por partida (mensal)
 
01.09.a
Bingos com horário de funcionamento até 22 horas
440,00
01.09.b
Bingos com horário de funcionamento além das 22 horas
660,00
01.09.c
Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento até 22 horas (por máquina)
11,00
01.09.d
Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento além das 22 horas (por máquina)
22,00
01.09.e
Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento até 22 horas (por mesa)
11,00
01.09.f
Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento além das 22 horas (por mesa)
16,50
01.10
Bares, Lanchonetes, Drive-in e similares (mensal)
 
01.10.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
16,50
01.10.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
33,00
01.11
Restaurantes e Similares (mensal)
 
01.11.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
44,00
01.11.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
66,00
01.12
Hotéis, Motéis e Similares (mensal)
110,00
01.13
Pensões, Hospedarias e Similares (mensal)
55,00
01.14
Alto-falantes móveis e fixos p/ propaganda em geral ou diversões (mensal por equipamento)
5,50
01.15
Associações de videoclubes e locadoras (mensal)
22,00
01.16
Clubes, empresas ou academias que ministrem aulas de dança, ginástica, cultura física, lutas de judô, karatê, boxe e tiro ou similar (mensal)
22,00
01.17
Clubes ou empresas de jogos de bocha ou congêneres (mensal, por pista)
11,00
01.18
Parques de Patinação ou Similares (mensal)
44,00
01.19
Empresa Locadora de veículo (mensal)
22,00
01.20
Estacionamento de veículos (mensal)
22,00
01.21
Ferros-Velhos (desmanches autorizados) de veículos automotores e motocicletas (mensal)
55,00
01.22
Oficinas de qualquer espécie que comercializem ou reformem armas em geral (anual)
110,00
01.23
Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarmes
 
01.23.a
Residencias (anual)
110,00
01.23.b
Em veículos (anual)
165,00
01.24
Empresas confeccionadoras de chaves e especializadas em consertos de fechaduras (anual)
22,00
01.25
Estabelecimentos que comercializem armas e munições (anual)
660,00
01.26
Corrida de cavalo em hipódromo (por páreo/penca)
55,00
01.27
Estabelecimentos ou empresas que comercializem ou façam uso de fogos, explosivos ou inflamáveis (anual)
660,00
01.28
Cinemas a Autocines (mensal, por sala)
110,00
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS
 
02.00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:
 
02.01
Habilitação para exercer a profissão de encarregado e técnico de fogos e explosivos (anual)
220,00
02.02
Registro de armas para defesa pessoal, caça ou tiro ao alvo
55,00
02.03
Licença de porte de arma de defesa pessoa (anual)
220,00
02.04
Guia de Transferência de registro de armas de fogo
55,00
02.05
Guia de Trânsito de arma de caça ou tiro ao alvo
44,00
02.06
2ª via de porte ou registro de arma
110,00
02.07
Certidão de Inquérito ( da existência do procedimento)
33,00
02.08
Certidão de não-localização de veículo (por unidade)
33,00
02.09
Cópia de Boletim de Ocorrência (Ver nota no final do Anexo)
11,00
02.10
Cópia de Autos de procedimentos policiais (por folha)
2,20
02.11
Autorização para tráfego de explosivo (por guia)
22,00
03.00
SERVIÇOS:
 
03.01
Teste de proficiência em manuseio de arma de fogo
55,00
03.02
Devolução de veículo apreendido
110,00
03.03
Devolução de arma apreendida
22,00
03.04
Curso de habilitação técnica para manuseio de arma de fogo
440,00
03.05
Avaliação Psicológica, para obtenção de porte ou registro de armas, com expedição de laudo
11,00
04.00
CREDENCIAMENTO:
 
04.01
De empresa de vigilância, segurança armada, desarmada e de transporte de valores (anual)
660,00
04.02
De empresas que ministrem curso de formação de vigilantes (anual)
550,00
05.00
UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS MANTIDOS PELA ACADEPOL:
 
05.01
Auditório "Salão Nobre" com 220 lugares
 
05.01.a
Turno de 6 horas
242,00
05.01.b
Dia
715,00
05.02
Sala de aula com 50 lugares
 
05.02.a
Turno de 6 horas
110,00
05.02.b
Dia
220,00
05.03
Sala de aula com 70 lugares
 
05.03.a
Turno de 6 horas
132,00
05.03.b
Dia
264,00
05.04
Sala de imprensa 6 lugares
 
05.04.a
Turno de 6 horas
88,00
05.04.b
Dia
176,00
05.05
Hall com mesa para recepção 100 lugares
 
05.05.a
Turno de 6 horas
330,00
05.05.b
Dia
495,00
05.06
Refeitório/Cantina 30 lugares
 
05.06.a
Turno de 6 horas
715,00
05.06.b
Dia
990,00
05.07
Estande de tiro com 10 boxes (arma e munição do usuário)
 
05.07.a
De 1 a 3 pessoas, hora por pessoa
33,00
05.07.b
Mais de 3 pessoas, hora por pessoa
22,00
05.08
Ginásio poliesportivo- Capacidade 200 pessoas
 
05.08.a
Turno de 6 horas
715,00
05.08.b
Dia
990,00
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA GERAL DE PERÍCIAS
 
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
 
06.00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:
 
06.01
Atestados
11,00
06.02
Carteiras de Identidade
 
06.02.a
1ª via
16,50
06.02.b
2ª via
44,00
06.02.c
Digitalização de Fichas de Identificação Civil e Criminal
1,65
06.03
Certidões ou alterações de qualquer espécie
16,50
06.04
Consultas ao sistema de identificação (por evento)
0,44
06.05
Exames de DNA- investigação paternidade/maternidade (material da mãe, filho e suposto pai vivo)
924,00
07.00
CÓPIAS:
 
07.01
Laudos periciais dos institutos de criminalística e médico legal, exceto as fotografias e diagramas (por folha)
5,50
07.02
Fotostáticas dos documentos, exceto laudos (por folha)
5,50
08.00
FOTOGRAFIAS:
 
08.01
Fotografias e legendas, autenticadas, até o tamanho 9x12 (por via)
11,00
08.02
Ampliações fotográficas, até o tamanho 30x40 (por via)
22,00
09.00
DIVERSOS
 
09.01
Utilização, para embalsamento, das dependências dos institutos
 
09.01.a
Com evisceração
110,00
09.01.b
Sem evisceração
88,00
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
 
10.00
ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA
 
10.01
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
 
10.01.a
Até 100 m²
44,00
10.01.b
de 101 até 300 m²
88,00
10.01.c
de 301 até 500 m²
110,00
10.01.d
de 501 até 700 m²
154,00
10.01.e
de 701 até 900 m²
198,00
10.01.f
de 901 até 2700 m²
242,00
10.01.g
de 2701 até 4500 m²
286,00
10.01.h
de 4501 até 7000 m²
330,00
10.01.i
de 7001 até 10000 m²
374,00
10.01.j
Acima de 10000 m²
418,00
10.02
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12 m (H12 m)
 
10.03.a
até 500 m²
275,00
10.03.b
de 501 até 700 m²
319,00
10.03.c
de 701 até 900 m²
363,00
10.03.d
de 901 até 2700 m²
407,00
10.03.e
de 2701 até 4500 m²
451,00
10.03.f
de 4501 até 7000 m²
495,00
10.03.g
de 7001 até 10000 m²
539,00
10.03.h
Acima de 10000 m²
583,00
11.00
ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES QUE COMERCIALIZEM E OU ARMAZENEM GLP COM AS QUANTIDADES PREVISTAS NA PORTARIA 27/96 DNC DE 17.08.1996
 
11.01
Classe 1
22,00
11.02
Classe 2
44,00
11.03
Classe 3
66,00
11.04
Classe 4
88,00
11.05
Classe 5
110,00
11.06
Classe 6
132,00
12.00
PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO E OU MODOFICAÇÃO DE PROJETO APROVADO DE ACORDO COM A ÁREA A MODIFICAR OU COMPLEMENTAR DE:
 
12.00.a
até 100 m²
44,00
12.00.b
de 101 até 300 m²
88,00
12.00.c
de 301 até 500 m²
110,00
12.00.d
de 501 até 700 m²
154,00
12.00.e
de 701 até 900 m²
198,00
12.00.f
de 901 até 2700 m²
242,00
12.00.g
de 2701 até 4500 m²
286,00
12.00.h
de 4501 até 7000 m²
330,00
12.00.i
de 7001 até 10000 m²
374,00
12.00.j
Acima de 10000 m²
418,00
13.00
PRÉ-VISTORIA EM EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADA A SER PROTEGIDA.
 
13.01
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
 
13.01.a
até 100 m²
13,20
13.01.b
de 101 até 300 m²
15,40
13.01.c
de 301 até 500 m²
33,00
13.01.d
de 501 até 700 m²
46,20
13.01.e
de 701 até 900 m²
59,40
13.01.f
de 901 até 2700 m²
72,60
13.01.g
de 2701 até 4500 m²
85,80
13.01.h
de 4501 até 7000 m²
99,00
13.01.i
de 7001 até 10000 m²
112,20
13.01.j
Acima de 10000 m²
125,40
13.02
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12 m (H12 m)
 
13.03.a
até 500 m²
82,50
13.03.b
de 501 até 700 m²
95,70
13.03.c
de 701 até 900 m²
108,90
13.03.d
de 901 até 2700 m²
122,10
13.03.e
de 2701 até 4500 m²
135,30
13.03.f
de 4501 até 7000 m²
148,50
13.03.g
de 7001 até 10000 m²
161,70
13.03.h
Acima de 10000 m²
174,90
14.00
CERTIFICADO DE VISTORIA DE ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES, PARA APROVAÇÃO DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA (anual)
 
14.01
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
 
14.01.a
até 100 m²
44,00
14.01.b
de 101 até 300 m²
88,00
14.01.c
de 301 até 500 m²
110,00
14.01.d
de 501 até 700 m²
154,00
14.01.e
de 701 até 900 m²
198,00
14.01.f
de 901 até 2700 m²
242,00
14.01.g
de 2701 até 4500 m²
286,00
14.01.h
de 4501 até 7000 m²
330,00
14.01.i
de 7001 até 10000 m²
374,00
14.01.j
Acima de 10000 m²
418,00
14.02
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12 m (H12 m)
 
14.03.a
até 500 m²
275,00
14.03.b
de 501 até 700 m²
319,00
14.03.c
de 701 até 900 m²
363,00
14.03.d
de 901 até 2700 m²
407,00
14.03.e
de 2701 até 4500 m²
451,00
14.03.f
de 4501 até 7000 m²
495,00
14.03.g
de 7001 até 10000 m²
539,00
14.03.h
Acima de 10000 m²
583,00
14.04
Com instalações temporárias (locais públicos ou residenciais) destinados a atividades que impliquem reunião de pessoas
 
14.04.a
até 300 m²
132,00
14.04.b
de 301 até 500 m²
220,00
14.04.c
de 501 até 700 m²
286,00
14.04.d
de 701 até 900 m²
330,00
14.04.e
de 901 até 2700 m²
374,00
14.04.f
de 2701 até 4500 m²
418,00
14.04.g
de 4501 até 7000 m²
462,00
14.04.h
de 7001 até 10000 m²
506,00
14.04.i
Acima de 10000 m²
550,00
15.00
EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES E DOCUMENTOS DIVERSOS, CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO.
 
15.01
Cadastramento de Profissionais para apresentação de PPCIP (Projeto de Prevenção e Combate a Incêndios e Pânico)-(anual)
22,00
15.02
Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo.
220,00
15.03
Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, ou transportes de produtos perigosos e ou explosivos em geral (anual)
220,00
15.04
Cadastramento de veículos para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral (anual)
55,00
15.05
Autorização para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral
11,00
15.06
Certidão de capacitação técnica de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo
440,00
15.07
Recarga de cilindro de mergulho (por unidade)
5,50
15.08
Palestras solicitadas por estabelecimentos comerciais e ou indústrias ou entidades (por período máximo de 5 horas/aula)
110,00
15.09
Corte de árvore, sem risco iminente, em áreas particulares (por hora)
33,00
15.10
Guarda salva-vidas (por homem/hora)
16,50
15.11
Prevenção em locais de concentração e reunião de político (por homem/hora)
16,50
15.12
Busca e Resgate de objeto submerso (por homem/hora)
16,50
15.13
Certidão de Ocorrência
33,00
15.14
Outras Certidões, outros documentos e ou cópias (por folha)
1,10
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA MILITAR
 
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
 
16.00
Segurança preventiva a eventos esportivos e de lazer (futebol, shows, exposições- feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares), em locais de acesso restrito com ou sem cobrança de ingresso: (por policial militar/hora)
16,50
17.00
Prevenção com equipamentos de alarmes instalados nas dependências da Polícia Militar
 
17.01
Por unidade instalada- anual
110,00
17.02
Por chamada indevida decorrente de acionamento acidental
22,00
17.03
Credenciamento de empresa- anual
550,00
17.04
Credenciamento do Diretor e do Funcionário- anual
55,00
17.05
Alvará de aprovação do Sistema de Alarme- anual
110,00
 
ATOS OU SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
 
18.00
Certidões diversas (por folha)
11,00
19.00
Cópias fotostáticas autenticadas (por folha)
5,50
20.00
Atestados diversos
11,00
21.00
Exibição de banda de música
 
21.01
Em Campo Grande
220,00
21.02
Outros Municípios (transporte e estada por conta do solicitante)
220,00
 
ATOS RELATIVOS AO POLICIAMENTO DE TRÂNSITO (urbano/rodoviário)
 
22.00
Atendimento de Acidentes de Trânsito sem vítima, por solicitação do usuário (Área Urbana)
77,00
23.00
Certidão de boletins de trânsito
22,00
24.00
Diárias de permanência de veículos apreendidos nas Unidades Policiais Militares ou bases Operacionais por dia
11,00
25.00
Uso do Guincho da Corporação
 
25.01
Distâncias até 30 km
33,00
25.02
Distância de 30 a 70 km
55,00
25.03
Distância de 70 a 100 km
110,00
25.04
Distância acima de 100 km
110,00+2,20 p/ km exced. a 10 km
26.00
Reconstituição de local de Acidentes
 
26.01
Trânsito Urbano
110,00
26.02
Trânsito Rodoviário (vias rurais e pavimentadas)
165,00
27.00
Atos relativos ao Ensino
 
27.01
Inscrição em Curso de Formação (por aluno)
55,00
27.02
Inscrição em Curso de Atualização, treinamento e preparo de público externo
55,00
28.00
Expedição de certificado de documentos diversos ao público externo
22,00
29.00
ATOS RELATIVOS À POLÍCIA AMBIENTAL
 
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
 
29.01
Armazenamento ou permanência de material retido
 
29.01.a
veículos, barcos e motores (diária, por unidade apreendida)
11,00
29.01.b
Materiais de pesca (por auto)
11,00
29.01.c
Outros produtos ou bens (diária, por unidade apreendida)
22,00
29.02
Laudos e vistorias
55,00
30.00
Escolta de presos, quando de seu interesse (homem/hora)
11,00
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
 
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
 
31.00
Palestras solicitadas por estabelecimentos, comerciais, industrias e ou similares
66,00
32.00
Treinamento técnico operacional ministrados a comércio, indústrias e comunidade em geral, mediante solicitação, para prevenção ou atendimento imediato em situações emergenciais
220,00
33.00
Utilização de materiais mantidos pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (a unidade, por semana)
 
33.01
Barracas de campanha
22,00
33.02
Beliches montáveis
5,50
33.03
Material de cozinha
11,00
33.04
Lampiões a gás
11,00
33.05
Fogão industrial (6 bocas com forno)
22,00
33.06
Cantis de acampamento
3,30
34.00
Elaboração de Planos Preventivos e Operacionais solicitados por instituições públicas, privadas ou por prefeituras.
330,00
35.00
Não utilizado
 
36.00
Não utilizado
 
 
DOS ATOS RELATIVOS À JUSTIÇA E AO TRABALHO
 
37.00
Certidão negativa de violação dos direitos do consumidor
22,00
38.00
Cópias de documentos originais do arquivo público
11,00
39.00
LAUDO TÉCNICO DE:
 
39.01
insalubridade
275,00
39.02
periculosidade
275,00
39.03
levantamento ambiental
330,00
 
DOS ATOS RELATIVOS À EDUCAÇÃO E À CULTURA
 
40.00
Atestado de qualquer natureza
11,00
41.00
CERTIDÃO:
 
41.01
de isenção de salário-educação
11,00
41.02
de registro de diploma, excluída aquela expedida quando do registro
11,00
41.03
de habilitação em curso de revalidação de diploma
11,00
41.04
não especificada
11,00
 
DOS ATOS RELATIVOS À SAÚDE
 
42.00
ALVARÁ ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE:
 
42.01
Farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou revendedores de cosméticos e perfumarias, óticas e similares
55,00
42.02
Preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou prontos para o consumo e demais estabelecimentos similares
55,00
42.03
Açougue e casa de carne
27,50
 
Frigoríficos e abatedouros:
 
42.04
Com inspeção sanitária federal
110,00
42.05
sem inspeção sanitária federal
165,00
42.06
consultórios médicos e odontológicos
22,00
42.07
clínicas e casas de saúde
33,00
42.08
hospitais
55,00
42.09
laboratórios de análises clínicas
22,00
42.10
serviços de enfermagem, aplicação de injeção e similares
22,00
42.11
banhos públicos, saunas e piscinas abertas ao público
33,00
42.12
salões de beleza, cabeleireiro e similares
22,00
42.13
estabelecimentos de cultura física ou estética, massagistas e similares
22,00
42.14
estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticida, parasiticida e semelhantes
55,00
42.15
dedetizadores
33,00
42.16
aplicadores de produtos agrotóxicos, através de aeronaves (por aeronave)
110,00
42.17
outros locais sujeitos à inspeção sanitária
22,00
43.00
Vistorias em estabelecimentos públicos ou privados, decorrentes de solicitação de interessados
11,00
44.00
Desinterdição de estabelecimentos comerciais ou industriais, a cargo da fiscalização sanitária
55,00
45.00
Certidão de quitação com serviço de fiscalização sanitária
11,00
 
DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
 
46.00
Vistoria inicial de localização, para concessão de inscrição como contribuinte
110,00
47.00
Autorização para uso de equipamento emissor de cupom fiscal, anual/por máquina
22,00
48.00
Processo Administrativo Fiscal:
 
48.01
Consulta de natureza tributária
55,00
48.02
Perícia fiscal
275,00
48.03
Vistoria fiscal solicitada pelo interessado ou para solução de processo de seu interesse
110,00
49.00
Análise de pedidos de Regimes Especiais
55,00
50.00
Retificação de Guias de Informação e Apuração do ICMS ou de Declaração Anual de Produtor, por documento
33,00
51.00
Descarga, carga e estadia de veículos e armazenamento de mercadorias, em decorrência de fiscalização, quando existirem irregularidades:
 
51.01
descarga e carga - por veículo com carga de até 10 ton.
110,00
51.02
descarga e carga - por veículo com carga superior a 10 ton.
165,00
51.03
estadia - por dia e por veículo com carga de até 10 ton.
22,00
51.04
estadia - por dia e por veículo com carga superior a 10 ton.
33,00
51.05
armazenamento - por dia e por carga de até 10 ton.
11,00
51.06
armazenamento - por dia e por carga superior a 10 ton.
22,00
52.00
Certidão negativa de débitos fazendários
22,00
 
DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO GERAL, INERENTES A QUALQUER ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
 
53.00
Alvará expedido por qualquer autoridade administrativa, não especificado nos itens anteriores
11,00
54.00
Atestado expedido por qualquer autoridade administrativa, inclusive pelo Poder Legislativo, não especificado nos itens anteriores
11,00
55.00
Depósito de mercadorias apreendidas por irregularidade, por dia:
 
55.01
volume menor que 1 m³ ou de peso igual ou inferior a 20 kg
11,00
55.02
volume de 1 a 2 m³ ou de peso igual ou inferior a 50 kg
16,50
55.03
volume superior a 2 m³ ou de peso superior a 50 kg
22,00
56.00
Certidão expedida por autoridade administrativa, não especificada nos itens anteriores
11,00
57.00
Reproduções de documentos, inclusive cópias fotostáticas, por conjunto de 10 folhas ou fração
11,00
58.00
Registro de documentos, livros e papéis, nas repartições estaduais a requerimento do interessado
11,00
59.00
Emissão de listagens com informações arquivadas em sistemas eletrônicos:
 
59.01
em disquetes, por unidade
11,00
59.02
em fita magnética, por megabites ou fração
11,00
59.03
em formulário contínuo ou folhas soltas, por conjunto de 10 folhas ou fração
11,00
60.00
Inscrição em concurso para provimento de cargo público:
 
60.01
Com exigência de curso superior completo
88,00
60.02
Com exigência do segundo grau completo
55,00
60.03
Com exigência do primeiro grau, ainda que incompleto
33,00
NOTA - ITEM 02.09: EXCETO CÓPIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLÍCIA CIVIL, CUJO FORNECIMENTO NÃO ESTÁ SUJEITO AO PAGAMENTO DE TAXA, CONFORME LEI Nº 2.612, DE 2003.