Portaria SESu nº 1.684 de 23/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2009
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário para a Secretaria de Educação Continuada Alfabetização e Diversidade - SECAD.
A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e 165/2008, o art. 12 da IN nº 01/STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula nº 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário para a Secretaria de Educação Continuada Alfabetização e Diversidade - SECAD, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), objetivando a Ação nº 2C68 - Programa de Ações Afirmativas para a População Negra nas Instituições Federais e Estaduais de Educação Superior - UNIAFRO, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:
Funcional Programática:
12.364.1377.2C68.0001 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-Racial na Educação Superior - Nacional
PTRES: 013847
Fonte: 312915005
Processo: 23000.013412/2009-51
Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única.
Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2009, com base no Art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 2C68 - Programa de Ações Afirmativas para a População Negra nas Instituições Federais e Estaduais de Educação Superior - UNIAFRO, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais da SECAD, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI