Portaria SAT nº 1.683 de 06/01/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 jan 2005

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: ARROZ, conforme anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de Janeiro de 2005.

Campo Grande, 06 de Janeiro de 2005.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA SAT Nº 1.683, DE 6 DE JANEIRO DE 2005

00123
ARROZ
 
 
 
(Portaria/SAT nº 1683/05 substitui 1681/04, a partir de: 10.01.2005)
 
 
 
ARROZ COM CASCA - seco ou verde
 
 
14775
Arroz Agulhinha - com casca
kg
0,47
13267
Arroz Agulhinha - com casca
sc 50 kg
23,50
00147
Arroz Agulhinha - com casca
sc 60 kg
28,20