Portaria SAT nº 1.681 de 22/12/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 dez 2004

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: ARROZ, conforme anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de dezembro de 2004.

Campo Grande, 22 de dezembro de 2004.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA SAT Nº 1.681, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004

00123
ARROZ
 
 
 
(Portaria/SAT nº 1681/04 substitui 1667/04, a partir de: 23.12.2004)
 
 
 
ARROZ COM CASCA - seco ou verde
 
 
14775
Arroz Agulhinha - com casca
kg
0,52
13267
Arroz Agulhinha - com casca
sc 50 kg
26,00
00147
Arroz Agulhinha - com casca
sc 60 kg
31,20
06259
Arroz Comum - com casca
kg
0,38
13273
Arroz Comum - com casca
sc 50 kg
19,00
00135
Arroz Comum - com casca
sc 60 kg
22,80
17176
ARROZ BENEFICIADO - agulhinha
 
 
17130
Longo fino T-1
kg
1,35
17128
Longo fino T-1
fd 30 kg
40,50
17155
Longo fino T-2
kg
1,25
17148
Longo fino T-2
fd 30 kg
37,50
18902
Longo fino T-3
kg
1,05
18890
Longo fino T-3
fd 30 kg
31,50
18927
Longo fino T-4
kg
0,85
18910
Longo fino T-4
fd 30 kg
25,50
 
ARROZ BENEFICIADO - comum
 
 
17170
Longo T-2 (extra)
kg
0,95
17162
Longo T-2 (extra)
fd 30 kg
28,50
17410
Longo T-3 (separado)
kg
0,72
17187
Longo T-3 (separado)
fd 30 kg
21,60
17207
Longo T-4 e T-5
kg
0,70
17194
Longo T-4 e T-5
fd 30 kg
21,00
17224
Longo AP (bica corrida)
kg
0,65
17217
Longo AP (bica corrida)
fd 30 kg
19,50
17230
FRAGMENTOS DE ARROZ
 
 
17255
Canjicão T-1 e T-2
kg
0,38
17248
Canjicão T-1 e T-2
sc 60 kg
22,80
17270
Canjica T-1 e T-2
kg
0,32
17262
Canjica T-1 e T-2
sc 60 kg
19,20
17389
Quirera (tipo único)
kg
0,28
00159
Quirera (tipo único)
sc 60 kg
16,80
17280
Farelo
kg
0,23
00215
Farelo
sc 60 kg
13,80