Portaria SAT nº 1.680 de 17/12/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 dez 2004

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: FARINHA DE MANDIOCA, FARINHA DE MILHO, FUBÁ DE MILHO e FEIJÃO, conforme anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de dezembro de 2004.

Campo Grande, 17 de dezembro de 2004.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA SAT Nº 1.680, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

03146
FARINHA
 
 
 
(Portaria SAT nº 1680/04 substitui 1572/04, a partir de: 22.12.2004)
 
 
 
FARINHA DE MANDIOCA
 
 
15598
Farinha de mandioca
kg
1,20
03159
Farinha de mandioca
sc 50 kg
60,00
 
FARINHA DE MILHO
 
 
15606
Farinha de milho
kg
0,70
03161
Farinha de milho
sc 20 kg
14,00
 
FUBÁ DE MILHO
 
 
21503
Fubá de milho
kg
0,60
21516
Fubá de milho
sc 50 kg
30,00
00306
FEIJÃO
 
 
 
(Portaria SAT nº 1680/04 substitui 1659/04, a partir de: 22.12.2004).
 
 
 
FEIJÃO CARIOQUINHA
 
 
14782
Feijão carioquinha
kg
1,20
00313
Feijão carioquinha
sc 60 kg
72,00
 
FEIJÃO PRETO
 
 
15121
Feijão preto
kg
1,15
00349
Feijão preto
sc 60 kg
69,00
 
FEIJÃO OUTROS
 
 
00325
Feijão bico de ouro
sc 60 kg
85,00
00337
Feijão jalo e manteiga
sc 60 kg
90,00
05756
Feijão rajado
sc 60 kg
90,00
00362
Feijão rosinha
sc 60 kg
90,00
00374
Feijão roxinho
sc 60 kg
90,00