Portaria GSF nº 168 DE 08/08/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 14 ago 2018

Altera a Portaria GSF nº 97, de 29 de maio de 2018, que credencia o estabelecimento da empresa DROGA ROCHA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrito no CAGEP sob nº 19.450.633-9, para operar na condição de substituto tributário nas operações que indica.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando requerimento feito pelo contribuinte através do processo protocolado sob nº 0104.000.02768/2017-1,

Resolve

Art. 1º O art. 13 da Portaria GSF nº 097/2018 , de 29 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13 O ICMS a recolher antecipadamente referente estoque de mercadorias, calculado na forma do art. 12, corresponderá à aplicação dos percentuais indicados no art. 4º sobre esse montante, de acordo com as origens das mercadorias, se interna ou interestadual.

Parágrafo único. O valor do ICMS encontrado na forma do caput, será recolhido em 20 (vinte) parcelas, iguais em UFR/PI e sucessivas, vencendo-se a primeira em 15 de agosto de 2018."

Art. 2º Esta Portaria entra de vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 08 de agosto de 2018.

ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS

Secretário da Fazenda