Portaria SEFAZ nº 168 DE 14/07/2014

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 18 jul 2014

Define os estabelecimentos habilitados, no exercício de 2014, à fruição do benefício previsto no artigo 143 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 93 DE 24/04/2015).

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191 , de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 2.315 , de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

Considerando o disposto no § 3º do artigo 143 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989;

Resolve:

Art. 1º Ficam habilitados à fruição do benefício de que trata o artigo 143 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, em decorrência da comercialização do sanduíche "Big Mac", durante o evento "McDia Feliz", a se realizar no dia 30 de agosto de 2014, os estabelecimentos do contribuinte Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda, inscritos neste Estado sob os nº 13.218165-7, 13.218185-1, 13.348532-3, 13.455230-0, 13.451384-3 e 13.451382-7.

Parágrafo único. Sem prejuízo do atendimento das disposições do artigo 143 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, bem como dos demais requisitos previstos na legislação tributária, a fruição do benefício, fica, ainda, condicionada à efetivação da doação do total da renda líquida à Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso - AACC-MT e/ou à Associação Matogrossense de Combate ao Câncer - AMCC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 14 de julho de 2014.

JONIL VITAL DE SOUZA

Secretário Adjunto da Receita Pública