Portaria SE/ESAF nº 168 de 21/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2009

Institui o Concurso Prêmio Esaf de Monografias em Educação Fiscal e Financeira.

O Diretor-Geral da Escola de Administração Fazendária - ESAF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 420, de 23.12.2005,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Concurso Prêmio Esaf de Monografias em Educação Fiscal e Financeira, com a finalidade de promover a cidadania fiscal e incentivar a pesquisa nas áreas de educação fiscal e financeira, conforme regulamento anexo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO SÉRGIO BOGÉA SOARES

ANEXO
REGULAMENTO CONCURSO
PRÊMIO ESAF DE MONOGRAFIAS EM EDUCAÇÃO FISCAL E FINANCEIRA
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Escola de Administração Fazendária (Esaf) instituiu, por meio da Portaria nº 168, de 21 de outubro de 2009, o Concurso Prêmio Esaf de Monografias em Educação Fiscal e Financeira, que será regido pelo presente regulamento e pelas Leis nº 8.666/1993, nº 9.610/1998 e nº 9.784/1999.

Parágrafo único. O Concurso Prêmio Esaf de Monografias em Educação Fiscal e Financeira será realizado pela Esaf, com sede na Rodovia DF-001, Km 27,4 - Setor de Habitações Individuais Sul - Lago Sul - Brasília - DF - CEP 71.686-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.317.176/0001-05.

Art. 2º O presente Concurso tem como objetivos gerais:

1. Promover a cidadania fiscal; e

2. Incentivar a pesquisa nas áreas de educação fiscal e financeira, reconhecendo os trabalhos de qualidade técnica e de aplicabilidade para as condições brasileiras.

Parágrafo único. Apresenta como objetivos específicos:

1. Desenvolver metodologias, indicadores e modelos que permitam a avaliação de programas de educação fiscal;

2. Apoiar a gestão eficiente, eficaz e responsável das políticas públicas, sob os enfoques fiscal e financeiro; e

3. Sensibilizar o cidadão sobre a importância da formação de poupança e sobre o tema da educação fiscal.

PERÍODO

Art. 3º O Concurso Prêmio Esaf de Monografias em Educação Fiscal e Financeira terá início em 21 de outubro de 2009 e término em 10 de maio de 2010 e será realizado em todo o território nacional.

PARTICIPAÇÃO

Art. 4º A participação do Concurso é gratuita e aberta a qualquer pessoa residente e domiciliada no território brasileiro, de qualquer nacionalidade, maiores de 18 anos ou menores devidamente autorizados por seu representante legal, com qualquer formação acadêmica, conforme categorias do art. 6º.

Art. 5º É vedada a participação de funcionários(as), colaboradores(as) da Esaf, além das demais entidades que, de alguma forma, participem ou apoiem a viabilização deste Concurso, membros da Comissão Julgadora (incluindo as empresas ou entidades nas quais estes membros trabalhem ou sejam afiliados) e dos responsáveis pela execução do Concurso, bem como de seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes naturais ou afins, até 3º Grau, em linha reta ascendente (pai, mãe, avós, bisavós), descendente (filhos, netos e bisnetos) ou colateral (sogros, cunhados e sobrinhos), assim como quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do Concurso.

Parágrafo único. As inscrições das pessoas impedidas de participar deste Concurso, quando identificadas, serão imediatamente invalidadas e desclassificadas, ficando sua colocação, em caso de já ter sido apurada, destinada ao próximo participante classificado.

Art. 6º O Prêmio será concedido em duas Categorias:

I - Universitários;

II - Profissionais.

§ 1º Na Categoria Universitários, concorrerão monografias produzidas por candidato(s) que esteja(m) regularmente matriculado(s) em instituição de ensino superior;

§ 2º Na Categoria Profissionais, concorrerão monografias produzidas por candidatos que tenham, no mínimo, curso de graduação concluído.

§ 3º Estão impedidos de concorrer, na Categoria Universitários, candidatos que já tenham concluído qualquer curso de graduação.

TEMAS

Art. 7º Cada candidato, incluindo o(s) co-autor(es), se houver, poderá(ão) apresentar apenas uma monografia, em um dos dois temas previstos a seguir:

Tema 1 - Promoção da Cidadania Fiscal e Financeira

1.1 Educação fiscal e/ou financeira e responsabilidade social;

1.2 Ética e valores sociais e culturais no contexto da educação fiscal e/ou financeira;

1.3 Metodologias de avaliação da eficiência, eficácia e efetividade de programas de educação fiscal e/ou financeira;

1.4 Avaliação de programas de educação fiscal;

1.5 Externalidades vinculadas às ações de educação fiscal e/ou financeira;

1.6 Aversão ao risco no âmbito da educação financeira;

1.7 Aversão ao risco e cumprimento das obrigações tributárias;

1.8 Formação de poupança de longo prazo na construção da cidadania;

1.9 Poupança de longo prazo e o planejamento familiar;

1.10 Educação fiscal e financeira nas diferentes classes sociais;

1.11 Previdência Social e Complementar e o planejamento do futuro;

1.12 A educação fiscal e/ou financeira e o desenvolvimento econômico do País.

Tema 2 - Gestão Pública e Controle Social

2.1 Sistemas de informação fiscal e transparência pública;

2.2 Gerenciamento de projetos de educação fiscal no setor público;

2.3 Formação de lideranças para educação fiscal e/ou financeira;

2.4 Parcerias e cooperação interinstitucional voltadas para a educação fiscal e/ou financeira;

2.5 Análise de modelos de gestão de Previdência Complementar;

2.6 Estudos comparados de políticas para educação fiscal e/ou financeira;

2.7 Previdência Complementar - o marco regulatório para o Brasil.

§ 1º Os tópicos listados em cada tema visam orientar os trabalhos para questões específicas, porém não restringem o desenvolvimento de outros assuntos que contemplem o tema principal.

§ 2º Somente serão consideradas as monografias cujo contexto incidir sobre Educação Fiscal e/ou Financeira, envolvendo os temas anteriormente indicados.

§ 3º As monografias deverão apresentar, preferencialmente, enfoque atual com aplicabilidade para as condições brasileiras.

PREMIAÇÕES

Art. 8º Serão premiados, nas Categorias Universitários e Profissionais, os três primeiros colocados em cada categoria, de trabalhos realizados com base em qualquer dos dois temas definidos no artigo anterior.

Parágrafo único. A Comissão Julgadora poderá conceder apenas uma menção honrosa por categoria, com direito ao certificado e à publicação do trabalho.

Art. 9º A premiação dos vencedores será a seguinte:

I - na Categoria Universitários:

a) valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o 1º colocado;

b) valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para o 2º colocado;

c) valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para o 3º colocado;

d) certificado para os três primeiros colocados e eventual menção honrosa;

e) publicação da monografia dos três primeiros colocados e eventual menção honrosa.

II - na Categoria Profissionais:

a) valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o 1º colocado;

b) valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o 2º colocado;

c) valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o 3º colocado;

d) certificado para os três primeiros colocados e eventual menção honrosa;

e) publicação da monografia dos três primeiros colocados e eventual menção honrosa.

§ 1º Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos e contribuições, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento dos prêmios.

§ 2º A Esaf definirá o número de exemplares da publicação, tratada neste regulamento, que caberá a cada autor de monografia premiada.

PRAZOS E DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO

Art. 10. As inscrições, devidamente preenchidas, deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas via carta registrada ou encomenda expressa, do tipo Sedex, com data de postagem nos Correios até 10 de maio de 2010, para o seguinte endereço:

Escola de Administração Fazendária - Esaf

Prêmio Esaf de Monografias em Educação Fiscal e Financeira

Diretoria de Educação - Dired

Rodovia DF-001, km 27,4 - Setor de Habitações Individuais Sul - Bloco Q - Lago Sul - Brasília - DF - CEP 71.686-900

§ 1º É imprescindível que o autor ou representante do grupo preencha corretamente todos os dados solicitados na inscrição, necessários exclusivamente para sua identificação e localização, confirmando, inclusive, a aceitação do regulamento. As inscrições que estiverem em desacordo com o disposto neste regulamento serão descartadas.

§ 2º Será considerada como data de inscrição aquela constante do protocolo ou carimbo de entrega do material completo junto aos Correios, sendo rejeitadas as inscrições postadas após a data estipulada no caput deste artigo.

§ 3º As inscrições deverão conter os seguintes documentos:

a) ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo autor ou representante do grupo;

b) comprovante de inscrição preenchido, que será devolvido após a conferência dos documentos, como prova da aceitação da inscrição;

c) declaração preenchida e assinada pelo autor ou representante do grupo, informando que a monografia não caracteriza, no todo ou em parte, plágio ou autoplágio;

d) cópia do documento de identidade do autor e/ou de cada integrante do grupo;

e) currículo atualizado, assinado e com todas as páginas rubricadas do autor e/ou de cada integrante do grupo;

f) para a Categoria Universitários, os candidatos que estiverem cursando instituição de ensino superior deverão apresentar declaração da instituição comprovando que o(s) candidato(s) está(ão) regularmente matriculado(s) em curso de graduação autorizado e/ou reconhecido pelo MEC;

g) para a categoria Profissionais, comprovante de conclusão ou cópia do diploma de curso de graduação ou pós-graduação expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;

h) uma via impressa da monografia, preferencialmente em espiral ou grampeada;

i) resumo da monografia com um máximo de 200 (duzentas) palavras, com até 3 palavras-chave sobre o trabalho;

j) CD-ROM com os itens "h" e "i" em PDF ou arquivo compatível com as versões 2003 do MS-Word e, quando se tratar de planilhas ou gráficos, compatível com as versões 2003 do MS-Excel. O arquivo magnético deverá ser idêntico à monografia e ao resumo impressos.

§ 4º Os documentos de que tratam as alíneas (a), (b) e (c) do § 3º deste artigo, no caso de trabalho em grupo, deverão estar em nome de um representante, que responderá para todos os fins de direito, perante os organizadores do certame.

§ 5º No caso de trabalhos elaborados em grupo:

a) todos os membros do grupo deverão encaminhar os documentos de que tratam as alíneas (d) e (e); e (f) ou (g) do § 3º deste artigo.

b) o nível de formação dos integrantes deverá estar em conformidade com a categoria a que estiver concorrendo.

§ 6º A inscrição está restrita a trabalhos inéditos e de autoria do(s) participante(s), não publicados pela imprensa, ou em livro. São considerados inéditos os textos inseridos em documentos de circulação restrita de universidades, congressos, encontros e centros de pesquisa, como notas e textos para discussão e similares.

§ 7º A apresentação da inscrição implica a aceitação de todas as disposições do presente regulamento pelo(s) candidato(s).

Art. 11. A monografia e o resumo da monografia deverão ser digitados em espaço duplo entre linhas, corpo 12, fonte Arial; margem esquerda e superior de 3 cm, direita e inferior de 2 cm; papel branco, formato A4 (210 mm x 297 mm), apenas em uma face, e a monografia deverá, ainda, ser apresentada em um número de páginas entre 30 e 80, incluindo os anexos.

§ 1º A apresentação dos textos obedecerá à NBR 10719 (Apresentação de relatórios técnico-científicos), à NBR 10520 (Citação em documentos) e à NBR 6028 (Resumos) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

§ 2º O currículo, a monografia e seu resumo deverão ser redigidos em língua portuguesa.

Art. 12. O resumo da monografia deverá conter os objetivos, a metodologia, os resultados e/ou conclusões principais, destacando a contribuição do trabalho para a pesquisa ligada ao tema em que concorre.

Art. 13. A monografia e o resumo, com os arquivos magnéticos, deverão ser apresentados sem qualquer informação que identifique o autor, direta ou indiretamente, sob pena de desclassificação.

Art. 14. Na capa da monografia deverão constar apenas: a identificação do Concurso - Prêmio Esaf de Monografias em Educação Fiscal e Financeira, na margem superior da folha; a categoria e o tema em que concorre; e o título do trabalho centralizados na folha.

Art. 15. As inscrições que não atenderem ao disposto neste regulamento serão desclassificadas.

Parágrafo único. Eventuais dúvidas sobre o processo de inscrição poderão ser dirimidas pelo endereço eletrônico premioesaf.df.esaf@fazenda.gov.br.

COMISSÃO JULGADORA

Art. 16. A escolha dos trabalhos será feita por uma Comissão Julgadora, composta especialmente para esse fim.

Art. 17. A Comissão Julgadora será composta por sete membros, designados pelo Diretor-Geral da Esaf, mediante portaria, respeitando o que se segue:

I - um profissional indicado pela Brasilprev Seguros e Previdência S.A;

II - um profissional indicado pela Fundação Getulio Vargas;

III - cinco especialistas de notório saber.

§ 1º Dentre os membros da Comissão Julgadora, será designado seu presidente.

§ 2º Estando presente o presidente, poderá a Comissão Julgadora deliberar com a presença da maioria de seus membros.

§ 3º O presidente da Comissão terá, além de seu voto, o voto de qualidade.

§ 4º Em caso de eventual impossibilidade de participação de algum membro da Comissão Julgadora, o presidente poderá designar como suplente um especialista de notório saber.

Art. 18. Em caso de empate, caberá ao Presidente da Comissão Julgadora proferir o voto de desempate.

§ 1º Das decisões da Comissão Julgadora caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, para o Diretor-Geral da Esaf.

§ 2º Todo e qualquer texto que apresente contexto ou conotação imoral, ilegal ou indevida está sujeito à desclassificação do participante do Concurso.

§ 3º Quando da avaliação das monografias, os julgadores não terão conhecimento da identidade dos participantes, para que tal identificação não influa no julgamento e avaliação dos textos.

RESULTADO E CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO

Art. 19. O resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e estará disponível no site da Esaf (www.esaf.fazenda.gov.br), a partir do dia 6 de julho de 2010.

Art. 20. A solenidade de premiação será realizada em Brasília, no dia 4 de agosto de 2010.

Parágrafo único. Para que participem da cerimônia de premiação, serão fornecidas diárias e passagens, em território nacional, desde que residentes fora de Brasília (DF), aos autores das monografias premiadas ou, no caso de trabalho em grupo, ao representante tratado no § 4º do art. 10, inclusive àqueles com menção honrosa.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. O material encaminhado para a inscrição ao Prêmio Esaf de Monografias em Educação Fiscal e Financeira não será devolvido e passará a integrar o patrimônio da Esaf.

Art. 22. Os vencedores do Prêmio, incluindo os com menção honrosa, autorizam, automaticamente, a Esaf e o(s) patrocinador(es), sem ônus, a editar, publicar, reproduzir e divulgar, por meio de jornais, revistas, livros, televisão, rádio e Internet, vídeo, ou outro recurso audiovisual, suas imagens e vozes e o conteúdo dos trabalhos premiados, total ou parcialmente, em qualquer época e a seu critério, pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser renovados automaticamente por igual período.

Parágrafo único. A Esaf e o(s) patrocinador(es) poderão utilizar e publicar as demais monografias participantes do Concurso.

Art. 23. Todos os candidatos são responsáveis pela autoria e conteúdo do trabalho encaminhado, não cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores do certame por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros.

Art. 24. Trabalhos premiados em outros prêmios ou concursos não poderão concorrer.

Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.