Portaria MPA nº 168 de 12/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2009

Determina a constituição de Comissão Técnica para averiguar procedimentos de concessão e respectivo porte ilegal de Carteira de Pescador Profissional no Estado do Mato Grosso.

O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o art. 87 da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009 e no Decreto de 26 de junho de 2009, bem como na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009 e o que consta do Processo nº 0350.003154/2009-20,

Resolve:

Art. 1º Determinar a constituição de Comissão Técnica para averiguar procedimentos de concessão e respectivo porte ilegal de Carteira de Pescador Profissional no Estado do Mato Grosso.

Art. 2º A referida Comissão terá seus trabalhos coordenados pelo Diretor do Departamento de Registro da Pesca e Aquicultura da Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura em conjunto com o Superintendente Federal no Estado do Mato Grosso.

Parágrafo único. Os membros da Comissão de que trata esta Portaria serão definidos pelo Diretor do Departamento de Registro da Pesca e Aquicultura.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação deste ato, para a apresentação de relatório conclusivo pela referida Comissão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN