Portaria DNIT nº 1.675 de 29/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2009

Prorroga, por mais 69 (sessenta e nove) dias, sem reflexo financeiro, o prazo estipulado pela Portaria DNIT nº 1.533 de 2008.

O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 21, inciso III e § 2º, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.765, de 27.04.2006, publicada no DOU. De 28.04.2006, e o art. 124, inciso IV, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 10, do Conselho de Administração, publicada no DOU de 26.02.2007, tendo em vista o constante na IN/STN nº 01, de 15.01.1997 no que couber, na Mensagem nº 2004/855854 da Coordenação- Geral de Contabilidade da STN, na Súmula nº 04/2004 da Coordenação-Geral de Normal e Avaliação de Execução da Despesa da STN, e tendo em vista a Portaria Normativa Interministerial nº 407/MD/MT, de 28.03.2005, constante do processo nº 50600.012662/2009-88,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 69 (sessenta e nove) dias, sem reflexo financeiro, o prazo estipulado pela Portaria nº 1.533 de 23 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2008, seção 1, páginas 197 e 198, do Plano de Trabalho nº 30.001.08.01.84.04, que autoriza o Departamento de Engenharia e Construção do exercito Brasileiro e elaborar estudos e pesquisas, de natureza cientifica e tecnológica, visando a realização da 2ª etapa dos serviços de aferição de composições de custos referenciais de obras, para CGCIT/DNIT (PRACC2)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTONIO PAGOT