Portaria MEC nº 1.674 de 06/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2006
Dispõe sobre a competência do INEP no exercício de 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, em sua atual redação, bem como o disposto nos arts. 9º, incisos V e VI, 22 e 38 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), na Portaria Ministerial nº 3.415, de 21 de outubro de 2004, e
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para garantir a construção de uma referência nacional na realização do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA e na consecução do objetivo estabelecido no Termo de Compromisso de Cooperação Técnica a ser assinado entre o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP e as Secretarias de Educação dos estados, dos municípios e do Distrito Federal e as instituições de ensino que aderirem ao Exame, resolve:
Art. 1º Caberá ao INEP, no exercício de 2006:
I - a elaboração e o envio do Termo de Compromisso de Cooperação Técnica a ser assinado pelas Secretarias de Educação dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, e pelas instituições e ensino, para fins da adesão prevista no art. 4º da Portaria Ministerial nº 3.415/2004;
II - a elaboração, a impressão, a aplicação e a correção das provas objetivas e de redação;
III - a elaboração e aplicação do questionário socioeconômico;
IV - o envio dos resultados às Secretarias de Educação dos estados, dos municípios e do Distrito Federal e às instituições de ensino que aderirem ao Exame.
Art. 2º Caberá às Secretarias de Educação dos estados, dos municípios e do Distrito Federal e as instituições de ensino que aderirem formalmente ao Exame:
I - a assinatura e devolução ao INEP do Termo de Compromisso de Cooperação Técnica;
II - a publicação e divulgação do Edital para inscrição no Exame;
III - a recepção das inscrições dos participantes;
IV - a emissão de certificados de conclusão do Ensino Fundamental e do Ensino Médio aos candidatos aprovados no Exame, bem como o de Declaração sobre o componente curricular eliminado pelo candidato.
Art. 3º As demais atribuições do INEP e das Instituições parceiras para aplicação do ENECCEJA serão definidas no referido Termo de Compromisso de Cooperação Técnica.
Art. 4º O INEP estabelecerá, no âmbito de sua competência, os critérios específicos para a operacionalização e realização do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD.