Portaria SAT nº 1.672 de 23/11/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 nov 2004

Dispõe sobre a alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º Altera valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: TRIGO EM GRÃO, conforme anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de novembro de 2004.

Campo Grande, 23 de novembro de 2004.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA SAT Nº 1.672, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004

00548
TRIGO
 
 
 
Portaria SAT nº 1672/04 substitui 1657/04, a partir de: 24.11.2004
 
 
 
TRIGO EM GRÃO - Operação Interna
 
 
00555
Trigo em grão - a granel
kg
0,33
14690
Trigo em grão - ensacado
sc 60 kg
19,80
 
TRIGO EM GRÃO - Operação Interestadual
 
 
54550
Trigo em grão - a granel
kg
0,40
54562
Trigo em grão - ensacado
sc 60 kg
24,00