Portaria GDP/DETRAN/AL nº 167 de 08/03/2012
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 14 mar 2012
Estabelece procedimentos para Cadastramento/Recadastramento e Renovação anual de concessionárias/revendas de veículos novos e usados atuarem junto ao DETRAN-AL, para uso do serviço de deslocamento para realização de vistorias externas, bem como o uso do pagamento de taxa diferencial para transferência de propriedade, quando o CRV estiver preenchido em nome de concessionárias/revendas de veículos novos e usados.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, previstas no art. 2º da Lei nº 6.300 de 04 de abril de 2002 e,
Considerando os incisos I, III e X do art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando os disciplinamentos contidos na Lei estadual nº 7.310, de 16 de dezembro de 2011;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer a obrigatoriedade de cadastramento/recadastramento e renovação anual de cadastramento para as concessionárias/revendas de veículos novos e usados atuarem junto ao DETRAN-AL, para uso do serviço de deslocamento para realização de vistorias externas, bem como o uso do pagamento de taxa diferencial para transferência de propriedade, quando o CRV estiver preenchido em nome de concessionárias/revendas de veículos novos e usados.
Parágrafo único. o credenciamento de que trata esta portaria produzirá efeitos a partir de 19.03.2012.
Art. 2º Para uma taxa de deslocamento paga, as concessionárias/revendas de veículos novos e usados poderão requerer vistoria para até trinta veículos;
Parágrafo único. para cada veículo incluso na taxa de deslocamento, deverá existir uma taxa de vistoria do tipo realizada no Detran.
Art. 3º A emissão da guia de deslocamento poderá ser feita pelo endereço do Detran na internet. O agendamento do deslocamento do vistoriador até as concessionárias/revendas de veículos novos e usados deve ser efetuado junto à Coordenadoria Setorial de Controle de Veículos - CSCV pelo endereço eletrônico veículo@detran.al.gov.br, após o pagamento das respectivas taxas de deslocamento e vistoria de cada veículo;
Art. 4º Para efeito do cadastramento/recadastramento ou renovação anual de cadastramento, previsto no art. 1º da presente Portaria, deverá empresa interessada entrar com requerimento (formulário padrão disponível também no endereço eletrônico do Detran) no setor de protocolo do Detran/AL (na capital) e nas respectivas Ciretrans (no interior), munida dos seguintes documentos:
1 - Requerimento, conforme respectivos modelos nos anexos I, II e III, solicitando o cadastramento/recadastramento ou renovação anual de cadastramento, conforme o caso;
2 - Informar endereço de e-mail e nº do fax/telefone da concessionária/revenda de veículos novos e usados para contato contato com o Detran/AL;
3 - Cópia do CNPJ;
4 - Guia paga de cadastramento/recadastramento ou renovação anual de cadastramento (a guia poderá ser emitida através do endereço eletrônico do Detran/AL).
Art. 5º Caberá à Coordenadoria Setorial de Controle de Veículos - CSCV a responsabilidade de análise e deferimento dos pedidos de cadastramento/recadastramento e renovação anual;
Art. 6º As concessionárias/revendas de veículos novos e usados já cadastrados deverão requerer a renovação anual.
O recadastramento será utilizado para os casos de concessionárias/revendas de veículos novos e usados que não requereram a renovação em tempo e foram descadastradas. Para manutenção de seus cadastro, o requerimento de renovação anual deve ser efetuado no período de 01 (um) a 30 (trinta) do mês de janeiro de cada ano. Findo este prazo, quem não entrou com o requerimento será automaticamente descadastrado;
Parágrafo único. As concessionárias/revendas de veículos novos e usados que se cadastraram nos últimos sessenta dias do exercício atual, terão seu cadastro validado até 31 de dezembro do exercício seguinte.
Art. 7º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Os casos omissos deverão ser reportados à Coordenadoria Setorial de Controle de Veículos - CSCV, sendo necessário, serão encaminhados à Coordenadoria Geral Jurídica desta autarquia.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 08 de março de 2012
LUIS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO
Diretor-Presidente
ANEXO I - DA PORTARIA Nº 167/2012-GDPModelo de requerimento para cadastramento de Concessionárias/revendas de veículos novos e usados junto ao DETRAN-AL.
________________( ), __de __________de _____
Ao
Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas Coordenadoria Setorial de Controle de Veículos - CSCV Maceió (AL)
Ref.: Pedido de CADASTRAMENTO como
Concessionárias/revendas de veículos novos e usados.
A________________________________________________, vem mui respeitosamente requerer o CADASTRAMENTO como Concessionárias/revendas de veículos novos e usados, com vistas à utilização do serviço de deslocamento para realização de vistorias externas, bem como o uso do pagamento de taxa diferencial para transferência de propriedade, quando o CRV estiver preenchido em nome de concessionárias/revendas de veículos novos e usados.
A requerente desde já se responsabiliza pelas informações estampadas no presente pedido, respondendo civil e penalmente em casos de irregularidades detectadas e comprovadas.
A requerente tem ciência e concorda com os termos da Portaria DETRAN-AL Nº _____de _____/____/_____.
Nestes termos
Pede deferimento.
_____________________________________________
Assinatura do responsável legal
(reconhecer firma verdadeira ou autêntica)
ANEXO II - DA PORTARIA Nº 167/2012-GDPModelo de pedido de RENOVAÇÃO para Concessionárias/revendas de veículos novos e usados junto ao DETRAN-AL.
_____________(AL),_____de ___________de _____
Ao
Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas
Coordenadoria Setorial de Controle de Veículos - CSCV -Maceió (AL)
Ref.: Pedido de RENOVAÇÃO ANUAL como
Concessionárias/revendas de veículos novos e usados.
A________________________________________________, vem mui respeitosamente requerer a RENOVAÇÃO ANUAL como Concessionárias/revendas de veículos novos e usados, com vistas à utilização do serviço de deslocamento para realização de vistorias externas, bem como o uso do pagamento de taxa diferencial para transferência de propriedade, quando o CRV estiver preenchido em nome de concessionárias/revendas de veículos novos e usados.
A requerente desde já se responsabiliza pelas informações estampadas no presente pedido, respondendo civil e penalmente em casos de irregularidades detectadas e comprovadas.
A requerente tem ciência e concorda com os termos da Portaria DETRAN-AL Nº ___, de ____/_____/_____.
Nestes termos
Pede deferimento.
_________________________________________________
Assinatura do responsável legal
(reconhecer firma verdadeira e/ou autêntica)
ANEXO III - DA PORTARIA Nº. 167/2012-GDPModelo de pedido p/ RECADASTRAMENTO de
Concessionárias/revendas de veículos novos e usados junto ao DETRAN-AL.
_______________(AL), __de __________de _____.
Ao
Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas
Coordenadoria Setorial de Controle de Veículos - CSCV
- Maceió (AL)
Ref.: Pedido de CADASTRAMENTO como
Concessionárias/revendas de veículos novos e usados.
A______________________________________________, vem mui respeitosamente requerer o RECADASTRAMENTO como Concessionárias/revendas de veículos novos e usados, com vistas à utilização do serviço de deslocamento para realização de vistorias externas, bem como o uso do pagamento de taxa diferencial para transferência de propriedade, quando o CRV estiver preenchido em nome de concessionárias/revendas de veículos novos e usados.
A requerente desde já se responsabiliza pelas informações estampadas no presente pedido, respondendo civil e penalmente em casos de irregularidades detectadas e comprovadas.
A requerente tem ciência e concorda com os termos da Portaria DETRAN-AL Nº ___, de ____/_____/_____.
Nestes termos
Pede deferimento.
_____________________________________________
Assinatura do responsável legal
(reconhecer firma verdadeira e/ou autêntica)