Portaria SARP/SEFAZ nº 167 de 21/09/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 set 2009

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 43 DE 13/02/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN e,

Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

Considerando que a variação do IGP-DI, no mês de agosto de 2009, foi de 0,09% (Nove centésimos de inteiro por cento),

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de outubro de 2009, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de agosto a dezembro de 2009, será de R$ 31,99 (TRINTA E UM REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2009.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 21 de setembro de 2009.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.10.2009 A 31.10.2009

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1992 C.M. 11147,9996 8879,3112 7037,5603 5766,6836 4815,8497 3900,5793 3163,7039 2612,1103 2123,6208 1721,2992 1372,2343 1109,1126
  JUROS 282,43 281,43 280,43 279,43 278,43 277,43 276,43 275,43 274,43 273,43 272,43 271,43
1993 C.M. 898,2968 693,4963 547,4904 434,7001 341,3517 264,7048 203,3131 155,5864 117,9203 87,7090 64,8645 48,4646
  JUROS 270,43 269,43 268,43 267,43 266,43 265,43 264,43 263,43 262,43 261,43 260,43 259,43
1994 C.M. 35,5257 25,4738 18,2240 12,7018 8,9891 6,2337 4,3174 4,1034 3,9077 3,8451 3,7733 3,6650
  JUROS 258,43 257,43 256,43 255,43 254,43 253,43 252,43 251,43 250,43 249,43 248,43 247,43
1995 C.M. 3,5843 3,5843 3,5843 3,4351 3,4351 3,4351 3,2066 3,2066 3,2066 3,0502 3,0502 3,0502
  JUROS 246,43 245,43 244,43 243,43 242,43 241,43 240,43 239,43 238,43 237,43 234,55 231,77
1996 C.M. 2,9269 2,9269 2,9269 2,9269 2,9269 2,9269 2,7416 2,7416 2,7416 2,7416 2,7416 2,7416
  JUROS 229,19 226,84 224,62 222,55 220,54 218,56 216,63 214,66 212,76 210,90 209,10 207,30
1997 C.M. 2,6630 2,6630 2,6630 2,6630 2,6630 2,6630 2,6630 2,6630 2,6630 2,6630 2,6630 2,6630
  JUROS 205,57 203,90 202,26 200,60 199,02 197,41 195,81 194,22 192,63 190,96 187,92 184,95
1998 C.M. 2,5237 2,5237 2,5237 2,5237 2,5237 2,5237 2,5237 2,5237 2,5237 2,5237 2,5237 2,5237
  JUROS 182,28 180,15 177,95 176,24 174,61 173,01 171,31 169,83 167,34 164,40 161,77 159,37
1999 C.M. 2,4826 2,4826 2,4826 2,4826 2,4826 2,4826 2,4826 2,4826 2,4826 2,4826 2,4826 2,4826
  JUROS 157,19 154,81 151,48 149,13 147,11 145,44 143,78 142,21 140,72 139,34 137,95 136,35
2000 C.M. 2,2794 2,2794 2,2794 2,2794 2,2794 2,2794 2,2794 2,2794 2,2794 2,2794 2,2794 2,2794
  JUROS 134,89 133,44 131,99 130,69 129,20 127,81 126,50 125,09 123,87 122,58 121,36 120,16
2001 C.M. 2,0664 2,0508 2,0408 2,0338 2,0177 1,9951 1,9865 1,9578 1,9267 1,9094 1,9022 1,8750
  JUROS 118,89 117,87 116,61 115,42 114,08 112,81 111,31 109,71 108,39 106,86 105,47 104,08
2002 C.M. 1,8609 1,8575 1,8541 1,8507 1,8487 1,8358 1,8156 1,7846 1,7487 1,7085 1,6645 1,5973
  JUROS 102,55 101,30 99,93 98,45 97,04 95,71 94,17 92,73 91,35 89,70 88,16 86,42
2003 C.M. 1,5091 1,4695 1,4383 1,4158 1,3927 1,3870 1,3963 1,4061 1,4089 1,4002 1,3856 1,3796
  JUROS 84,45 82,62 80,84 78,97 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00
2004 C.M. 1,3731 1,3649 1,3540 1,3395 1,3272 1,3121 1,2933 1,2768 1,2624 1,2460 1,2401 1,2335
  JUROS 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00
2005 C.M. 1,2235 1,2172 1,2132 1,2083 1,1965 1,1904 1,1934 1,1988 1,2037 1,2132 1,2148 1,2072
  JUROS 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00
2006 C.M. 1,2032 1,2023 1,1938 1,1945 1,1999 1,1997 1,1951 1,1872 1,1851 1,1803 1,1775 1,1680
  JUROS 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00
2007 C.M. 1,1614 1,1584 1,1534 1,1508 1,1483 1,1466 1,1448 1,1418 1,1377 1,1220 1,1091 1,1008
  JUROS 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00
2008 C.M. 1,0894 1,0736 1,0631 1,0590 1,0517 1,0400 1,0208 1,0019 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000
  JUROS 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00
2009 C.M. 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0009 1,0000    
  JUROS 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00    

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.