Portaria GSER nº 167 de 07/10/2008

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 08 out 2008

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, usando das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 45º do Decreto nº 25.826 de 15 de abril de 2005, tendo em vista o art. 826 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 - RICMS-PB,

Considerando a necessidade de estabelecer melhor controle quanto à entrega das informações prestadas ao fisco, pelos contribuintes usuários de processamento eletrônico de dados, na forma da legislação,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que, a partir de 1º de fevereiro de 2009, o arquivo magnético correspondente a declaração da Guia de Informação Mensal - GIM, quando descumprir as especificações técnicas previstas nos Anexos 06 e 46, do RICMS, será rejeitado, sendo o respectivo contribuinte considerado omisso, sujeitando-se às penalidades cabíveis.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

MILTON GOMES SOARES

Secretário da Receita Estadual