Portaria SESu nº 167 de 23/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 2007

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8.675 - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria nº 2.008, de 20 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, a art. 75 da Lei nº 11.439, de 29 de Dezembro de 2006, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, exercício de 2007, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8.675 - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES, regularmente matriculados em cursos de graduação nas Instituições Federais de Ensinos Superiores, referente ao mês de FEVEREIRO de 2007, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática nº: 12.364.1073.8675.0001 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil - Nacional

Fonte nº: 0100915004

PTRES nº: 001754

Processo nº: 23000.000276/2007-78

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme o Memorando nº 603/2007 - MEC/SESu/DEPES, de 15 de fevereiro de 2007, e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 8.675 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, será realizado pelo Departamento de Política da Educação Superior - DEPES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MANUEL FERNANDO PALÁCIOS DA CUNHA MELO

ANEXO I

IFES  UG   Gestão   Instituição   Quant. de beneficiados   Valor   Nota de Crédito  
CEFET-CSF 15301015244 Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca R$ 350,00 NC 0091 
FFCMPA 15403215270 Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre R$ 350,00 NC 0092 
FURG 15404215259 Fundação Universidade Federal de Rio Grande R$ 1.050,00 NC 0093 
UFAL 15303715222 Universidade Federal de Alagoas 26 R$ 9.100,00 NC 0094 
FUAM 15403915256 Universidade Federal do Amazonas R$ 2.450,00 NC 0095 
UFBA 15303815223 Universidade Federal da Bahia R$ 2.450,00 NC 0096 
UFC 15304515224 Universidade Federal do Ceará 33 R$ 11.550,00 NC 0097 
UFCG 15819515281 Universidade Federal de Campina Grande R$ 1.050,00 NC 0098 
UFES 15304615225 Universidade Federal do Espírito Santo 20 R$ 7.000,00 NC 0099 
UFF 15305615227 Universidade Federal Fluminense R$ 1.750,00 NC 0100 
UFGO 15305215226 Universidade Federal de Goiás R$ 2.450,00 NC 0101 
UFJF 15306115228 Universidade Federal de Juiz de Fora 19 R$ 6.650,00 NC 0102 
UFLA 15303215251 Universidade Federal de Lavras R$ 1.050,00 NC 0103 
FUMA 15404115258 Universidade Federal do Maranhão R$ 350,00 NC 0104 
UFMG 15306215229 Universidade Federal de Minas Gerais 21 R$ 7.350,00 NC 0105 
FUFMS 15405415269 Universidade Federal do Mato Grosso do Sul 16 R$ 5.600,00 NC 0106 
FUFMT 15404515262 Universidade Federal do Mato Grosso R$ 1.050,00 NC 0107 
UFOP 15404615263 Universidade Federal de Ouro Preto R$ 700,00 NC 0108 
UFPA 15306315230 Universidade Federal do Pará 16 R$ 5.600,00 NC 0109 
UFPB 15306515231 Universidade Federal da Paraíba 19 R$ 6.650,00 NC 0110 
UFPE 15308015233 Universidade Federal de Pernambuco 18 R$ 6.300,00 NC 0111 
UFPel 15404715264 Universidade Federal de Pelotas R$ 1.050,00 NC 0112 
FUFPI 15404815265 Universidade Federal do Piauí R$ 2.450,00 NC 0113 
UFPR 15307915232 Universidade Federal do Paraná 10 R$ 3.500,00 NC 0114 
UFRS 15311415235 Universidade Federal do Rio Grande do Sul R$ 2.800,00 NC 0115 
UFRJ 15311515236 Universidade Federal do Rio de Janeiro 37 R$ 12.950,00 NC 0116 
UFRN 15310315234 Universidade Federal do Rio Grande do Norte 38 R$ 13.300,00 NC 0117 
UFRPE 15316515239 Universidade Federal Rural de Pernambuco R$ 350,00 NC 0118 
UFRR 15408015277 Universidade Federal de Roraima R$ 350,00 NC 0119 
UFRRJ 15316615240 Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro R$ 2.100,00 NC 0120 
FUFSE 15405015267 Universidade Federal de Sergipe R$ 2.800,00 NC 0121 
UFSC 15316315237 Universidade Federal de Santa Catarina 42 R$ 14.700,00 NC 0122 
FUFSCar 15404915266 Universidade Federal de São Carlos R$ 2.800,00 NC 0123 
UFSJ 15406915276 Universidade Federal de São João del-Rei R$ 2.800,00 NC 0124 
UFSM 15316415238 Universidade Federal de Santa Maria R$ 350,00 NC 0125 
UFT 15441926251 Universidade Federal do Tocantins 11 R$ 3.850,00 NC 0126 
UFTM 15303515242 Universidade Federal do Triângulo Mineiro R$ 2.450,00 NC 0127 
UFV 15405115268 Universidade Federal de Viçosa 15 R$ 5.250,00 NC 0128 
FUB 15404015257 Universidade de Brasília 45 R$ 15.750,00 NC 0129 
UNIFEI 15303015249 Universidade Federal de Itajubá R$ 1.050,00 NC 0130 
UNIFESP 15303115250 Universidade Federal de São Paulo R$ 2.800,00 NC 0131 
UNIRIO 15403415255 Fundação Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro 12 R$ 4.200,00 NC 0132 
  TOTAL 510   R$ 178.500,00