Portaria ME nº 167 de 29/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2006
Aprova os critérios para seleção e julgamento de propostas para formalização de convênios no âmbito deste Ministério.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e para o fim de atender ao princípio da transparência na gestão dos recursos públicos, resolve:
Art. 1º Aprovar os critérios para seleção e julgamento de propostas para formalização de convênios no âmbito deste Ministério, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Tornar obrigatória, nos convênios firmados para realização de obras no contexto dos programas governamentais sob a responsabilidade desta Pasta, a inclusão de cláusula prevendo, após o término de sua vigência, o compromisso do convenente de prover a manutenção e conservação das instalações.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 123, de 13 de setembro de 2005.
ORLANDO SILVA
ANEXOCRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO E JULGAMENTO DE PROPOSTAS PARA FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS
I - Requisitos para pré-seleção de Proponentes:
1. Entidade Privada Sem Fins Lucrativos:
a) ter sido criada há mais de três anos;
b) declarar que atende aos requisitos legais requeridos para recebimento de transferência de recursos do Poder Executivo Federal;
c) quando se tratar de entidade com finalidade beneficente de assistência social deverá ser apresentada cópia do certificado reconhecendo que a entidade tem fins filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
d) desenvolver atividades regimentais ou estatutárias em perfeita conformidade com os programas desenvolvidos pelo Ministério do Esporte - ME;
e) comprovar experiência prévia nas áreas de parcerias pretendidas e funcionamento regular, de acordo com as respectivas finalidades estatutárias, nos últimos três anos;
f) utilizar processos que concorram para maior transparência administrativa indicando, para fins de exercício do controle social, a existência de entidade legalmente organizada em condições de acompanhar a execução do objeto proposto;
g) estar em situação de adimplência perante o Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados - CADIN;
h) apresentar a solicitação de recursos acompanhada de demonstrativo evidenciando a compatibilidade e adequação dos valores orçados na proposta, com os preços praticados no mercado, bem assim identificar o montante da contrapartida oferecida.
2. Ente Público:
a) utilizar processos que concorram para maior transparência administrativa indicando, para fins de exercício do controle social, a existência de entidade legalmente organizada em condições de acompanhar a execução do objeto proposto;
b) estar em situação de adimplência perante o Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, no Cadastro de Exigências para Transferências Voluntárias - CAUC e no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados - CADIN;
c) apresentar a solicitação de recursos acompanhada de demonstrativo evidenciando a compatibilidade e adequação dos valores orçados na proposta, com os preços praticados no mercado, bem assim identificar o montante da contrapartida oferecida.
II - Requisitos gerais para a seleção de Projetos:
a) demonstrar que a execução das ações programadas contribuem, diretamente, para o alcance de diretrizes e metas previstas no Plano Plurianual de Atividades - PPA;
b) guardar o pleito interesse e pertinência em relação às metas programáticas do PPA;
c) demonstrar condições de gestão, mediante a indicação de experiência anterior na execução de projeto similar;
d) priorizar a implantação em municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano - IDH e em localidade incluída nos Bolsões de Pobreza e programas prioritários do Governo Federal;
e) garantir o atendimento aos diferentes segmentos atendidos pelo Ministério abrangendo, também, os portadores de necessidades especiais e portadores de deficiência;
f) contribuir para o combate à discriminação de habilidades, raça, credo, gênero, cor e deficiências;
g) demonstrar que os preços previstos para os bens e serviços referentes às ações são compatíveis com os praticados no mercado;
h) demonstrar adequação das metas físicas ao plano de aplicação dos recursos;
i) identificar os efeitos multiplicadores previstos com a implantação do projeto;
j) identificar condições de continuidade das ações;
l) desenvolver as atividades de forma transversal alcançando outras áreas de interesse social, inclusive viabilizando a integração com outros programas e projetos, quando for o caso.
II - Requisitos específicos para seleção de Projetos:
1. No âmbito da Secretaria Nacional de Desenvolvimento do Esporte e Lazer:
1.1. Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer:
a) contemplar o esporte e o lazer como elementos constitutivos de direito social;
b) ofertar mais de uma atividade sistemática (artísticas, culturais e esportivas) a todos os participantes envolvidos nas metas físicas da proposta;
c) apresentar proposta de formação continuada de agentes sociais do esporte e do lazer, durante a vigência da parceria, em conformidade com as orientações do Programa;
d) oferecer proposta de organização de eventos de esporte e lazer, envolvendo a comunidade;
e) implementar núcleos com referência em torno de 400 pessoas inscritas;
f) viabilizar a contratação dos seguintes Recursos Humanos para o desenvolvimento do Programa: (i) Coordenador geral para cada 10 núcleos; (ii) um coordenador de núcleo para cada núcleo apresentado na proposta e/ou área de atuação no lazer (iii) bolsistas e agentes de serviços gerais por núcleo de acordo com o número de pessoas atendidas e diversidade de atividades oferecidas em cada núcleo, tendo como referência a média de 4 bolsistas e 2 agentes de serviços gerais a cada 400 participantes, como variedade de 3 atividades para cada participantes;
g) requerer material de consumo em volume não excedente a 20% do valor total da proposta apresentada;
h) demandar aquisição de material permanente não superior a 10% do valor total da proposta apresentada;
i) promover Eventos de Esporte e Lazer não excedendo em 10% o valor total da proposta apresentada;
j) assegurar, no mínimo, 70% de todas as ações físicas programadas para a prática da atividade esportiva.
1.2. Eventos Interdisciplinares de Esporte Recreativo e de Lazer:
a) destinarem-se à realização de eventos ligados ao Esporte Recreativo e ao Lazer.
1.3. Centro de Desenvolvimentos do Esporte Recreativo e de Lazer - Rede CEDES:
a) buscar produção e difusão do conhecimento científico e tecnológico na área de Esporte Recreativo e de Lazer, fomentando a qualificação da gestão na área, através da manutenção de núcleos de estudo e pesquisa em universidades;
b) disponibilizar espaço físico;
c) assegurar que a ação de material permanente não ultrapasse 20% do montante do projeto.
1.4. CEDIME:
a) implantar e manter sistemas de documentação e informação, visando a qualificação da gestão esportiva e de lazer.
1.5. Eventos Científicos e Tecnológicos:
a) promover o intercâmbio científico e tecnológico, visando o aperfeiçoamento de profissionais das áreas de esporte recreativo e de lazer.
2. No âmbito da Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento:
a) difundir e incentivar no âmbito do território nacional, a prática do esporte;
b) comprovar, no caso de eventos científicos e tecnológicos, que a ação é de âmbito nacional ou internacional;
c) contar com a participação de palestrantes de renome e reconhecimento da área esportiva;
d) promover o intercâmbio científico e tecnológico entre profissionais da área e atualizar-se sobre o desenvolvimento do esporte de alto rendimento.
2.1. Comprovar, no caso de capacitação de recursos humanos, que a ação:
a) desenvolverá cursos voltados prioritariamente para modalidades olímpicas e paraolímpicas;
b) atenderá profissionais do esporte entre: atletas, paraatletas, técnicos e gestores das diversas modalidades de alto rendimento;
c) tornará possível o aprimoramento dos profissionais de esportes e áreas afins para atuarem com o esporte de alto rendimento.
2.2. Comprovar, no caso de implantação e modernização de Centros Científicos e Tecnológicos para o esporte, que:
a) a instituição possui instalações esportivas e/ou laboratoriais adequadas para o desenvolvimento de tecnologias esportivas;
b) a ação tornará possível o treinamento esportivo, bem como o desenvolvimento, aplicação e transferência de métodos e tecnologias esportivas para a prática do treinamento e competição.
2.3. Comprovar, no caso de avaliação de atletas e paratletas de alto rendimento, que a ação:
a) será avaliada de acordo com os protocolos da Rede de Centros de Excelência Esportiva - Rede CENESP;
b) auxiliará no controle, planejamento e no aperfeiçoamento dos atletas e paratletas de rendimento das entidades nacionais de administração do desporto.
2.4. Comprovar, no caso de detecção de talentos esportivos, que:
a) a entidade participou da capacitação de recursos humanos realizado com base no Projeto Esporte Brasil - PROESP;
b) a ação ensejará a descoberta contínua de talentos esportivos e proporcionará a renovação no movimento esportivo de alto rendimento;
c) a ação tornará possível a alimentação e manutenção do Projeto Esporte Brasil, bem como do Banco de Talentos Esportivos, formado por crianças e jovens egressos, principalmente, da rede pública de ensino.
2.5. Comprovar, no caso de participação em eventos internacionais (competições) e eventos para Portadores de Deficiências - PPDs (competições) de âmbito nacional ou regional, que a entidade nacional de desporto esta apta para:
a) representar a modalidade junto ao Poder Público, em caráter geral, sendo a responsável máxima pela modalidade;
b) representar a modalidade no exterior, em competições oficiais, observadas as competências do COB, CPB e das entidades de administração internacional;
c) decidir sobre a promoção de competições internacionais envolvendo modalidades esportivas praticadas no Brasil, estabelecendo diretrizes, critérios, condições e limites para esses fins;
d) decidir sobre a promoção de competições em modalidades voltadas para PPDs em eventos regionais, nacionais ou internacionais estabelecendo diretrizes, critérios, condições e limites para esses fins;
e) buscar apoio para implementação de infra-estrutura e oferecer condições técnicas para a prática e desenvolvimento da modalidade;
f) investir em equipamentos de alta tecnologia, como forma de assegurar igualdade de competição com outros países;
g) apresentar projetos com ações voltadas para a participação de atletas e paraatletas/equipes em eventos classificatórios para os Jogos Olímpicos/Paraolímpicos, Jogos e Campeonatos Pan-americanos/Para-pan-americanos, Campeonatos Mundiais, Copas Latinas, Jogos e Campeonatos Sul-americanos ou Continentais;
h) propiciar aos atletas e paraatletas/equipes a participação em eventos de modo a melhorar suas posições no ranking na modalidade;
i) apresentar os resultados qualitativos e quantitativos resultantes da participação em eventos realizados anteriormente;
j) disponibilizar e manter atualizada, no sítio deste Ministério, a programação dos eventos da entidade no Calendário Esportivo Nacional.
2.6. Comprovar, no caso de núcleos de esporte de base de alto rendimento que:
a) possui instalações físicas e recursos técnicos adequados à modalidade a ser desenvolvida no núcleo;
b) a instituição priorizará as modalidades olímpicas individuais;
c) a modalidade a ser desenvolvida levará em consideração as características esportivas regionais.
3. No âmbito da Secretaria Nacional de Esporte Educacional:
a) oferecer condições de ampliação das possibilidades de práticas esportivas à comunidade local;
b) demonstrar possibilidades de melhoria das capacidades e habilidades motoras dos participantes;
c) disponibilizar os recursos humanos envolvidos, com especificação da carga horária, necessários ao desenvolvimento do projeto local, inclusive, das atividades complementares (caso existam);
d) apresentar declaração de cessão de espaço físico para realização das atividades do Projeto, caso o mesmo seja de propriedade privada;
e) oferecer atividades esportivas a cada participante, pelo menos, três vezes na semana;
f) demonstrar possibilidades de crescimento do Projeto por meio de adesão de outras parcerias ou maior comprometimento da comunidade local, evitando o assistencialismo;
g) atender, no mínimo, 200 crianças e adolescentes matriculados no ensino público fundamental e médio;
h) identificar o material esportivo necessário para utilização no projeto, com respectiva indicação de quantidades; (descrição de volumes) indicar e disponibilizar um professor Coordenador do Projeto na entidade parceira;
i) apresentar cronograma de execução, cronograma de desembolso financeiro mensal e a grade horária de distribuição das atividades (modalidades) e alunos e organização das turmas;
j) descrever a organização e metodologia de execução do processo de seletivo, contratação e pagamento de Recursos Humanos específicos ao desenvolvimento das atividades complementares;
l) desenvolver, no mínimo, três modalidades esportivas;
m) identificar o espaço físico a ser utilizado para o desenvolvimento das atividades do Projeto, apresentando sua localização (endereço completo) e características em relação a condição de uso e disponibilidade de utilização semanal de cada um dos espaços físicos;
n) assegurar, no mínimo, 70% de todas as ações físicas programadas para a prática da atividade esportiva.
IV - Procedimentos para Análise:
a) dar entrada do Pleito no protocolo localizado no 1º andar do Edifício DNIT com, no mínimo, 45 dias antes do início do projeto a ser executado;
b) comprovar atendimento aos pré-requisitos de seleção, requisitos gerais e específicos;
c) apresentar Projeto de acordo com as especificações contidas no sítio do Ministério;
O Ministério do Esporte terá o prazo de até 30 dias para julgamento e homologação do pleito.
V - Critérios de Julgamento:
a) a avaliação dos Projetos ficará condicionada ao atendimento integral dos requisitos de pré-seleção;
b) a seleção de projetos ocorrerá em função da análise dos requisitos gerais e específicos, os quais serão apreciados com base em três conceitos, a saber:
b.1. atendimento pleno;
b.2. atendimento satisfatório;
b.3. não atendimento.
c) a prioridade de atendimento do pleito será efetuada por ordem decrescente de classificação e dar-se-á a partir da comparação do somatório conseguido em cada um dos conceitos de apreciação.
d) no caso de ser constatado empate, a escolha levará em conta os megaobjetivos estabelecidos pela Orientação Estratégica de Governo, Anexo I da Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2004/2007, na seqüência em que figuram a seguir:
d.1. perspectiva do projeto na busca pelo fortalecimento da cidadania, entendendo o esporte e o lazer como direitos sociais;
d.2. busca da universalização do acesso ao esporte e ao lazer, garantido o caráter de inclusão social e cidadania;
d.3. capacidade do projeto em oferecer capacitação/formação de recursos humanos voltados aos serviços, na perspectiva da qualificação para o trabalho, emprego e renda;
d.4. possibilidade de implantação de núcleos em assentamentos rurais;
d.5. grau de impacto no desenvolvimento da economia local, decorrente da implantação do projeto;
d.6. valorização da diversidade das expressões culturais nacionais, regionais e locais.
VI - Condições para Habilitação do Proponente:
1. Entidade Privada Sem Fins Lucrativos.
Uma vez selecionado o projeto, a entidade deverá providenciar a documentação especificada no Manual de Convênios do ME, particularmente:
a) nos incisos II e III do ítem 8;
b) nas alíneas a, b, c, d e e do subítem 8.1;
c) no subítem 8.3.
2. Ente Público:
Uma vez selecionado o projeto, a entidade pública deverá providenciar a documentação especificada no Manual de Convênios do ME, particularmente:
a) nos incisos II e IV do item 8;
b) nos subitem 8.1 e 8.2;
c) no subitem 8.3.
Pendências eventualmente não solucionadas no prazo de até 30 dias corridos, contados da solicitação para fazer prova de capacidade jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômica-financeira ou técnica, poderá acarretar o arquivamento do pleito, na forma preconizada no subitem 8.5 do Manual referido nos tópicos precedentes.