Portaria ME nº 167 de 29/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2006

Aprova os critérios para seleção e julgamento de propostas para formalização de convênios no âmbito deste Ministério.

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e para o fim de atender ao princípio da transparência na gestão dos recursos públicos, resolve:

Art. 1º Aprovar os critérios para seleção e julgamento de propostas para formalização de convênios no âmbito deste Ministério, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Tornar obrigatória, nos convênios firmados para realização de obras no contexto dos programas governamentais sob a responsabilidade desta Pasta, a inclusão de cláusula prevendo, após o término de sua vigência, o compromisso do convenente de prover a manutenção e conservação das instalações.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 123, de 13 de setembro de 2005.

ORLANDO SILVA

ANEXO
CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO E JULGAMENTO DE PROPOSTAS PARA FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS

I - Requisitos para pré-seleção de Proponentes:

1. Entidade Privada Sem Fins Lucrativos:

a) ter sido criada há mais de três anos;

b) declarar que atende aos requisitos legais requeridos para recebimento de transferência de recursos do Poder Executivo Federal;

c) quando se tratar de entidade com finalidade beneficente de assistência social deverá ser apresentada cópia do certificado reconhecendo que a entidade tem fins filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;

d) desenvolver atividades regimentais ou estatutárias em perfeita conformidade com os programas desenvolvidos pelo Ministério do Esporte - ME;

e) comprovar experiência prévia nas áreas de parcerias pretendidas e funcionamento regular, de acordo com as respectivas finalidades estatutárias, nos últimos três anos;

f) utilizar processos que concorram para maior transparência administrativa indicando, para fins de exercício do controle social, a existência de entidade legalmente organizada em condições de acompanhar a execução do objeto proposto;

g) estar em situação de adimplência perante o Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados - CADIN;

h) apresentar a solicitação de recursos acompanhada de demonstrativo evidenciando a compatibilidade e adequação dos valores orçados na proposta, com os preços praticados no mercado, bem assim identificar o montante da contrapartida oferecida.

2. Ente Público:

a) utilizar processos que concorram para maior transparência administrativa indicando, para fins de exercício do controle social, a existência de entidade legalmente organizada em condições de acompanhar a execução do objeto proposto;

b) estar em situação de adimplência perante o Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, no Cadastro de Exigências para Transferências Voluntárias - CAUC e no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados - CADIN;

c) apresentar a solicitação de recursos acompanhada de demonstrativo evidenciando a compatibilidade e adequação dos valores orçados na proposta, com os preços praticados no mercado, bem assim identificar o montante da contrapartida oferecida.

II - Requisitos gerais para a seleção de Projetos:

a) demonstrar que a execução das ações programadas contribuem, diretamente, para o alcance de diretrizes e metas previstas no Plano Plurianual de Atividades - PPA;

b) guardar o pleito interesse e pertinência em relação às metas programáticas do PPA;

c) demonstrar condições de gestão, mediante a indicação de experiência anterior na execução de projeto similar;

d) priorizar a implantação em municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano - IDH e em localidade incluída nos Bolsões de Pobreza e programas prioritários do Governo Federal;

e) garantir o atendimento aos diferentes segmentos atendidos pelo Ministério abrangendo, também, os portadores de necessidades especiais e portadores de deficiência;

f) contribuir para o combate à discriminação de habilidades, raça, credo, gênero, cor e deficiências;

g) demonstrar que os preços previstos para os bens e serviços referentes às ações são compatíveis com os praticados no mercado;

h) demonstrar adequação das metas físicas ao plano de aplicação dos recursos;

i) identificar os efeitos multiplicadores previstos com a implantação do projeto;

j) identificar condições de continuidade das ações;

l) desenvolver as atividades de forma transversal alcançando outras áreas de interesse social, inclusive viabilizando a integração com outros programas e projetos, quando for o caso.

II - Requisitos específicos para seleção de Projetos:

1. No âmbito da Secretaria Nacional de Desenvolvimento do Esporte e Lazer:

1.1. Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer:

a) contemplar o esporte e o lazer como elementos constitutivos de direito social;

b) ofertar mais de uma atividade sistemática (artísticas, culturais e esportivas) a todos os participantes envolvidos nas metas físicas da proposta;

c) apresentar proposta de formação continuada de agentes sociais do esporte e do lazer, durante a vigência da parceria, em conformidade com as orientações do Programa;

d) oferecer proposta de organização de eventos de esporte e lazer, envolvendo a comunidade;

e) implementar núcleos com referência em torno de 400 pessoas inscritas;

f) viabilizar a contratação dos seguintes Recursos Humanos para o desenvolvimento do Programa: (i) Coordenador geral para cada 10 núcleos; (ii) um coordenador de núcleo para cada núcleo apresentado na proposta e/ou área de atuação no lazer (iii) bolsistas e agentes de serviços gerais por núcleo de acordo com o número de pessoas atendidas e diversidade de atividades oferecidas em cada núcleo, tendo como referência a média de 4 bolsistas e 2 agentes de serviços gerais a cada 400 participantes, como variedade de 3 atividades para cada participantes;

g) requerer material de consumo em volume não excedente a 20% do valor total da proposta apresentada;

h) demandar aquisição de material permanente não superior a 10% do valor total da proposta apresentada;

i) promover Eventos de Esporte e Lazer não excedendo em 10% o valor total da proposta apresentada;

j) assegurar, no mínimo, 70% de todas as ações físicas programadas para a prática da atividade esportiva.

1.2. Eventos Interdisciplinares de Esporte Recreativo e de Lazer:

a) destinarem-se à realização de eventos ligados ao Esporte Recreativo e ao Lazer.

1.3. Centro de Desenvolvimentos do Esporte Recreativo e de Lazer - Rede CEDES:

a) buscar produção e difusão do conhecimento científico e tecnológico na área de Esporte Recreativo e de Lazer, fomentando a qualificação da gestão na área, através da manutenção de núcleos de estudo e pesquisa em universidades;

b) disponibilizar espaço físico;

c) assegurar que a ação de material permanente não ultrapasse 20% do montante do projeto.

1.4. CEDIME:

a) implantar e manter sistemas de documentação e informação, visando a qualificação da gestão esportiva e de lazer.

1.5. Eventos Científicos e Tecnológicos:

a) promover o intercâmbio científico e tecnológico, visando o aperfeiçoamento de profissionais das áreas de esporte recreativo e de lazer.

2. No âmbito da Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento:

a) difundir e incentivar no âmbito do território nacional, a prática do esporte;

b) comprovar, no caso de eventos científicos e tecnológicos, que a ação é de âmbito nacional ou internacional;

c) contar com a participação de palestrantes de renome e reconhecimento da área esportiva;

d) promover o intercâmbio científico e tecnológico entre profissionais da área e atualizar-se sobre o desenvolvimento do esporte de alto rendimento.

2.1. Comprovar, no caso de capacitação de recursos humanos, que a ação:

a) desenvolverá cursos voltados prioritariamente para modalidades olímpicas e paraolímpicas;

b) atenderá profissionais do esporte entre: atletas, paraatletas, técnicos e gestores das diversas modalidades de alto rendimento;

c) tornará possível o aprimoramento dos profissionais de esportes e áreas afins para atuarem com o esporte de alto rendimento.

2.2. Comprovar, no caso de implantação e modernização de Centros Científicos e Tecnológicos para o esporte, que:

a) a instituição possui instalações esportivas e/ou laboratoriais adequadas para o desenvolvimento de tecnologias esportivas;

b) a ação tornará possível o treinamento esportivo, bem como o desenvolvimento, aplicação e transferência de métodos e tecnologias esportivas para a prática do treinamento e competição.

2.3. Comprovar, no caso de avaliação de atletas e paratletas de alto rendimento, que a ação:

a) será avaliada de acordo com os protocolos da Rede de Centros de Excelência Esportiva - Rede CENESP;

b) auxiliará no controle, planejamento e no aperfeiçoamento dos atletas e paratletas de rendimento das entidades nacionais de administração do desporto.

2.4. Comprovar, no caso de detecção de talentos esportivos, que:

a) a entidade participou da capacitação de recursos humanos realizado com base no Projeto Esporte Brasil - PROESP;

b) a ação ensejará a descoberta contínua de talentos esportivos e proporcionará a renovação no movimento esportivo de alto rendimento;

c) a ação tornará possível a alimentação e manutenção do Projeto Esporte Brasil, bem como do Banco de Talentos Esportivos, formado por crianças e jovens egressos, principalmente, da rede pública de ensino.

2.5. Comprovar, no caso de participação em eventos internacionais (competições) e eventos para Portadores de Deficiências - PPDs (competições) de âmbito nacional ou regional, que a entidade nacional de desporto esta apta para:

a) representar a modalidade junto ao Poder Público, em caráter geral, sendo a responsável máxima pela modalidade;

b) representar a modalidade no exterior, em competições oficiais, observadas as competências do COB, CPB e das entidades de administração internacional;

c) decidir sobre a promoção de competições internacionais envolvendo modalidades esportivas praticadas no Brasil, estabelecendo diretrizes, critérios, condições e limites para esses fins;

d) decidir sobre a promoção de competições em modalidades voltadas para PPDs em eventos regionais, nacionais ou internacionais estabelecendo diretrizes, critérios, condições e limites para esses fins;

e) buscar apoio para implementação de infra-estrutura e oferecer condições técnicas para a prática e desenvolvimento da modalidade;

f) investir em equipamentos de alta tecnologia, como forma de assegurar igualdade de competição com outros países;

g) apresentar projetos com ações voltadas para a participação de atletas e paraatletas/equipes em eventos classificatórios para os Jogos Olímpicos/Paraolímpicos, Jogos e Campeonatos Pan-americanos/Para-pan-americanos, Campeonatos Mundiais, Copas Latinas, Jogos e Campeonatos Sul-americanos ou Continentais;

h) propiciar aos atletas e paraatletas/equipes a participação em eventos de modo a melhorar suas posições no ranking na modalidade;

i) apresentar os resultados qualitativos e quantitativos resultantes da participação em eventos realizados anteriormente;

j) disponibilizar e manter atualizada, no sítio deste Ministério, a programação dos eventos da entidade no Calendário Esportivo Nacional.

2.6. Comprovar, no caso de núcleos de esporte de base de alto rendimento que:

a) possui instalações físicas e recursos técnicos adequados à modalidade a ser desenvolvida no núcleo;

b) a instituição priorizará as modalidades olímpicas individuais;

c) a modalidade a ser desenvolvida levará em consideração as características esportivas regionais.

3. No âmbito da Secretaria Nacional de Esporte Educacional:

a) oferecer condições de ampliação das possibilidades de práticas esportivas à comunidade local;

b) demonstrar possibilidades de melhoria das capacidades e habilidades motoras dos participantes;

c) disponibilizar os recursos humanos envolvidos, com especificação da carga horária, necessários ao desenvolvimento do projeto local, inclusive, das atividades complementares (caso existam);

d) apresentar declaração de cessão de espaço físico para realização das atividades do Projeto, caso o mesmo seja de propriedade privada;

e) oferecer atividades esportivas a cada participante, pelo menos, três vezes na semana;

f) demonstrar possibilidades de crescimento do Projeto por meio de adesão de outras parcerias ou maior comprometimento da comunidade local, evitando o assistencialismo;

g) atender, no mínimo, 200 crianças e adolescentes matriculados no ensino público fundamental e médio;

h) identificar o material esportivo necessário para utilização no projeto, com respectiva indicação de quantidades; (descrição de volumes) indicar e disponibilizar um professor Coordenador do Projeto na entidade parceira;

i) apresentar cronograma de execução, cronograma de desembolso financeiro mensal e a grade horária de distribuição das atividades (modalidades) e alunos e organização das turmas;

j) descrever a organização e metodologia de execução do processo de seletivo, contratação e pagamento de Recursos Humanos específicos ao desenvolvimento das atividades complementares;

l) desenvolver, no mínimo, três modalidades esportivas;

m) identificar o espaço físico a ser utilizado para o desenvolvimento das atividades do Projeto, apresentando sua localização (endereço completo) e características em relação a condição de uso e disponibilidade de utilização semanal de cada um dos espaços físicos;

n) assegurar, no mínimo, 70% de todas as ações físicas programadas para a prática da atividade esportiva.

IV - Procedimentos para Análise:

a) dar entrada do Pleito no protocolo localizado no 1º andar do Edifício DNIT com, no mínimo, 45 dias antes do início do projeto a ser executado;

b) comprovar atendimento aos pré-requisitos de seleção, requisitos gerais e específicos;

c) apresentar Projeto de acordo com as especificações contidas no sítio do Ministério;

O Ministério do Esporte terá o prazo de até 30 dias para julgamento e homologação do pleito.

V - Critérios de Julgamento:

a) a avaliação dos Projetos ficará condicionada ao atendimento integral dos requisitos de pré-seleção;

b) a seleção de projetos ocorrerá em função da análise dos requisitos gerais e específicos, os quais serão apreciados com base em três conceitos, a saber:

b.1. atendimento pleno;

b.2. atendimento satisfatório;

b.3. não atendimento.

c) a prioridade de atendimento do pleito será efetuada por ordem decrescente de classificação e dar-se-á a partir da comparação do somatório conseguido em cada um dos conceitos de apreciação.

d) no caso de ser constatado empate, a escolha levará em conta os megaobjetivos estabelecidos pela Orientação Estratégica de Governo, Anexo I da Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2004/2007, na seqüência em que figuram a seguir:

d.1. perspectiva do projeto na busca pelo fortalecimento da cidadania, entendendo o esporte e o lazer como direitos sociais;

d.2. busca da universalização do acesso ao esporte e ao lazer, garantido o caráter de inclusão social e cidadania;

d.3. capacidade do projeto em oferecer capacitação/formação de recursos humanos voltados aos serviços, na perspectiva da qualificação para o trabalho, emprego e renda;

d.4. possibilidade de implantação de núcleos em assentamentos rurais;

d.5. grau de impacto no desenvolvimento da economia local, decorrente da implantação do projeto;

d.6. valorização da diversidade das expressões culturais nacionais, regionais e locais.

VI - Condições para Habilitação do Proponente:

1. Entidade Privada Sem Fins Lucrativos.

Uma vez selecionado o projeto, a entidade deverá providenciar a documentação especificada no Manual de Convênios do ME, particularmente:

a) nos incisos II e III do ítem 8;

b) nas alíneas a, b, c, d e e do subítem 8.1;

c) no subítem 8.3.

2. Ente Público:

Uma vez selecionado o projeto, a entidade pública deverá providenciar a documentação especificada no Manual de Convênios do ME, particularmente:

a) nos incisos II e IV do item 8;

b) nos subitem 8.1 e 8.2;

c) no subitem 8.3.

Pendências eventualmente não solucionadas no prazo de até 30 dias corridos, contados da solicitação para fazer prova de capacidade jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômica-financeira ou técnica, poderá acarretar o arquivamento do pleito, na forma preconizada no subitem 8.5 do Manual referido nos tópicos precedentes.