Portaria ME nº 123 de 13/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2005

Aprova os critérios para seleção e julgamento de propostas para formalização de convênios no âmbito deste Ministério.

Notas:

1) Revogada pela Portaria ME nº 167, de 29.08.2006, DOU 11.09.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o que consta do processo nº 58000.001382/2005-91, resolve:

Art. 1º Aprovar os critérios para seleção e julgamento de propostas para formalização de convênios no âmbito deste Ministério.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO QUEIROZ

ANEXO
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E JULGAMENTO DE PROPOSTAS PARA FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS

Requisitos para pré-seleção de Proponentes:

I - Entidade Privada Sem Fins Lucrativos: ter sido criada há mais de três anos;

declarar que atende aos requisitos legais requeridos para recebimento de transferência de recursos do Poder Executivo Federal;

quando se tratar de entidade com finalidade beneficente de assistência social deverá ser apresentada cópia do certificado reconhecendo que a entidade tem fins filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;

desenvolver atividades regimentais ou estatutárias em perfeita conformidade com os programas desenvolvidos pelo Ministério do Esporte - ME;

comprovar experiência prévia nas áreas de parcerias pretendidas e funcionamento regular, de acordo com as respectivas finalidades estatutárias, nos últimos três anos;

utilizar processos que concorram para maior transparência administrativa indicando, para fins de exercício do controle social, a existência de entidade legalmente organizada em condições de acompanhar a execução do objeto proposto;

estar em situação de adimplência perante o Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados - CADIN;

apresentar a solicitação de recursos acompanhada de demonstrativo evidenciando a compatibilidade e adequação dos valores orçados na proposta, com os preços praticados no mercado, bem assim identificar o montante da contrapartida oferecida.

II - Ente Público:

utilizar processos que concorram para maior transparência administrativa indicando, para fins de exercício do controle social, a existência de entidade legalmente organizada em condições de acompanhar a execução do objeto proposto;

estar em situação de adimplência perante o Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, no Cadastro de Exigências para Transferências Voluntárias - CAUC e no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados - CADIN;

apresentar a solicitação de recursos acompanhada de demonstrativo evidenciando a compatibilidade e adequação dos valores orçados na proposta, com os preços praticados no mercado, bem assim identificar o montante da contrapartida oferecida.

Requisitos gerais para seleção de Projetos:

demonstrar que a execução das ações programadas contribuem, diretamente, para o alcance de diretrizes e metas previstas no Plano Plurianual de Atividades - PPA;

guardar o pleito interesse e pertinência em relação às metas programáticas do PPA;

demonstrar condições de gestão participativa, mediante a indicação de experiência anterior na execução de projeto similar;

priorizar a implantação em municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano - IDH e em localidade incluída nos Bolsões de Pobreza e programas prioritários do Governo Federal;

garantir o atendimento aos diferentes segmentos atendidos pelo Ministério abrangendo, também, os portadores de necessidades especiais e portadores de deficiência;

contribuir para o combate à discriminação de habilidades, raça, credo, gênero, cor e deficiências;

demonstrar que os preços previstos para os bens e serviços referentes às ações são compatíveis com os praticados no mercado;

demonstrar adequação das metas físicas ao plano de aplicação dos recursos;

identificar os efeitos multiplicadores previstos com a implantação do projeto;

identificar condições de continuidade das ações, inclusive buscando progressivamente a auto-sustentabilidade, baseada em parâmetros objetivos de tempo;

desenvolver as atividades de forma transversal alcançando outras áreas de interesse social, inclusive viabilizando a integração com outros programas e projetos.

Requisitos específicos para seleção de Projetos:

No âmbito da Secretaria Nacional de Desenvolvimento do Esporte e Lazer:

contemplar o esporte e o lazer como elementos constitutivos de direito social;

ofertar mais de uma atividade sistemática (artísticas, culturais e esportivas) a todos os participantes envolvidos nas metas físicas da proposta;

apresentar proposta de formação continuada de agentes sociais do esporte e do lazer, durante a vigência da parceria;

oferecer proposta de organização de eventos de esporte e lazer, envolvendo a comunidade;

implementar núcleos com referência em torno de 400 pessoas inscritas;

viabilizar a contratação dos seguintes Recursos Humanos para o desenvolvimento do Programa: (i) Coordenador geral para cada 10 núcleos; (ii) um coordenador de núcleo para cada núcleo apresentado na proposta; (iii), 04 bolsistas e 02 agentes de serviços gerais por núcleo; Necessário apresentar contrapartida nesta ação;

requerer material de consumo em volume não excedente a 20% do valor total da proposta apresentada;

demandar aquisição de material permanente não superior a 10% do valor total da proposta apresentada;

promover Eventos de Esporte e Lazer não excedendo em 5% do valor total da proposta apresentada;

assegurar, no mínimo, 70% de todas as ações físicas programadas para a prática da atividade esportiva.

Requisitos específicos para seleção de Projetos:

No âmbito da Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento:

difundir e incentivar no âmbito do território nacional, a prática do esporte;

comprovar, no caso de eventos científicos e tecnológicos, que a ação:

é de âmbito nacional ou internacional;

contará com a participação de palestrantes de renome e reconhecimento da área esportiva;

tornará possível a produção de conhecimento sobre o treinamento desportivo;

promoção do intercâmbio científico e tecnológico entre profissionais da área e atualização sobre o desenvolvimento do esporte de alto rendimento.

comprovar, no caso de capacitação de recursos humanos, que a ação:

desenvolverá cursos voltados prioritariamente para modalidades olímpicas e paraolímpicas;

atenderá atletas, paraatletas, técnicos e gestores das diversas modalidades de alto rendimento;

tornará possível o aprimoramento dos profissionais de esportes e áreas afins que atuarem com o esporte de alto rendimento.

comprovar, no caso de implantação e modernização de Centros Científicos e Tecnológicos para o esporte, que:

a instituição possui instalações esportivas e/ou laboratoriais adequadas para o desenvolvimento de tecnologias esportivas;

a ação tornará possível o trinamento esportivo, bem como o desenvolvimento, aplicação e transferência de métodos e tecnologias esportivas para a prática do treinamento e competição.

comprovar, no caso de avaliação de atletas e paratletas de alto rendimento, que a ação:

será avaliada de acordo com os protocolos da Rede de Centros de Excelência Esportiva - Rede CENESP;

estabelecerá critérios para avaliação de atletas e paratletas, regional e nacionalmente;

permitirá avaliar os atletas e paraatleatas que participarem de jogos promovidos pelo Ministério do Esporte;

auxiliará no controle, planejamento e no aperfeiçoamento dos atletas e paratletas de rendimento das entidades nacionais de administração do desporto.

comprovar, no caso de detecção de talentos esportivos, que:

a entidade participou da capacitação de recursos humanos realizado com base no Projeto Esporte Brasil - PROESP;

ensejará a descoberta contínua de talentos esportivos e proporcionará a renovação no movimento esportivo de alto rendimento;

tornará possível a alimentação e manutenção do Projeto Esporte Brasil, bem como do Banco de Talentos Esportivos, formado por crianças e jovens egressos, principalmente, da rede pública de ensino.

comprovar, no caso de participação em eventos internacionais (competições) e eventos para Portadores de Deficiências - PPD's (competições) de âmbito nacional ou regional, que a entidade nacional de desporto esta apta para:

representar a modalidade junto ao Poder Público, em caráter geral, sendo a responsável máxima pela modalidade;

representar a modalidade no exterior, em competições oficiais, observadas as competências do COB, CPB e das entidades de administração internacional;

decidir sobre a promoção de competições internacionais envolvendo modalidades esportivas praticadas no Brasil, estabelecendo diretrizes, critérios, condições e limites para esses fins;

decidir sobre a promoção de competições em modalidades voltadas para PPD's em eventos regionais, nacionais ou internacionais estabelecendo diretrizes, critérios, condições e limites para esses fins;

buscar apoio para implementação de infra-estrutura e oferecer condições técnicas para a prática e desenvolvimento da modalidade;

investir em equipamentos de alta tecnologia, como forma de assegurar igualdade de competição com outros países;

apresentar projetos com ações voltadas para a participação de atletas e paraatletas/equipes em eventos classificatórios para os Jogos Olímpicos/Paraolímpicos, Jogos e Campeonatos Pan-americanos/Para-pan-americanos, Campeonatos Mundiais, Copas Latinas, Jogos e Campeonatos Sul-americanos ou Continentais;

propiciar aos atletas e paraatletas/equipes a participação em eventos de modo a melhorar suas posições no ranking na modalidade;

apresentar os resultados qualitativos e quantitativos resultantes da participação em eventos realizados anteriormente;

disponibilizar e manter atualizada, no sítio deste Ministério, a programação dos eventos da entidade no Calendário Esportivo Nacional.

comprovar, no caso de núcleos de esporte de base de alto rendimento que:

possui instalações físicas e recursos técnicos adequados à modalidade a ser desenvolvida no núcleo;

a instituição prioriza as modalidades olímpicas individuais;

a modalidade a ser desenvolvida leva em consideração as características esportivas regionais.

Requisitos específicos para seleção de Projetos:

No âmbito da Secretaria Nacional de Esporte Educacional:

oferecer condições de ampliação das possibilidades de práticas esportivas à comunidade local;

demonstrar possibilidades de melhoria das capacidades e habilidades motoras dos participantes;

disponibilizar os recursos humanos envolvidos, com especificação da carga horária, necessários ao desenvolvimento do projeto local, inclusive, das atividades complementares (caso existam);

apresentar declaração de cessão de espaço físico para realização das atividades do Projeto, caso o mesmo seja de propriedade privada;

oferecer atividades esportivas a cada participante, pelo menos, três vezes na semana;

demonstrar possibilidades de crescimento do Projeto por meio de adesão de outras parcerias ou maior comprometimento da comunidade local, evitando o assistencialismo;

atender, no mínimo, 200 crianças e adolescentes matriculados no ensino público fundamental e médio;

identificar o material esportivo necessário para utilização no projeto, com respectiva indicação de quantidades; (descrição de volumes)

indicar e disponibilizar um professor Coordenador do Projeto na entidade parceira;

apresentar cronograma de execução, cronograma de desembolso financeiro mensal e a grade horária de distribuição das atividades(modalidades) e alunos e organização das turmas;

descrever a organização e metodologia de execução do processo de seletivo, contratação e pagamento de Recursos Humanos específicos ao desenvolvimento das atividades complementares;

desenvolver, no mínimo, três modalidades esportivas;

identificar o espaço físico a ser utilizado para o desenvolvimento das atividades do Projeto, apresentando sua localização (endereço completo) e características em relação a condição de uso e disponibilidade de utilização semanal de cada um dos espaços físicos;

assegurar, no mínimo, 70% de todas as ações físicas programadas para a prática da atividade esportiva;

Procedimentos para Análise:

dar entrada do Pleito no protocolo do ME/DNIT com, no mínimo, 45 dias antes do início do projeto a ser executado;

comprovar atendimento aos pré-requisitos de seleção, requisitos gerais e específicos;

apresentar Projeto de acordo com as especificações contidas no sítio do Ministério.

O Ministério do Esporte terá o prazo de até 30 dias para julgamento e homologação do pleito.

Critérios de Julgamento:

A avaliação dos Projetos ficará condicionada ao atendimento integral dos requisitos de pré-seleção.

A seleção de projetos ocorrerá em função da análise dos requisitos gerais e específicos, os quais serão apreciados com base em três conceitos, a saber;

atendimento pleno;

atendimento satisfatório;

não atendimento.

A prioridade de atendimento do pleito será efetuada por ordem decrescente de classificação e dar-se-á a partir da comparação do somatório conseguido em cada um dos conceitos de apreciação.

No caso de ser constatado empate, a escolha levará em conta os megaobjetivos estabelecidos pela Orientação Estratégica de Governo, Anexo I da Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2004/2007, na seqüência em que figuram a seguir:

perspectiva do projeto na busca pelo fortalecimento da cidadania, entendendo o esporte e o lazer como direitos sociais;

busca da universalização do acesso ao esporte e ao lazer, garantido o caráter de inclusão social e cidadania;

capacidade do projeto em oferecer capacitação/formação de recursos humanos voltados aos serviços, na perspectiva da qualificação para o trabalho, emprego e renda;

possibilidade de implantação de núcleos em assentamentos rurais;

grau de impacto no desenvolvimento da economia local, decorrente da implantação do projeto;

valorização da diversidade das expressões culturais nacionais, regionais e locais.

Condições para Habilitação do Proponente:

Entidade Privada Sem Fins Lucrativos;

uma vez selecionado o projeto, a entidade deverá providenciar a documentação especificada no Manual de Convênios do ME, particularmente:

nos incisos II e III do item 8;

nas alíneas a, b, c, d e e do subitem 8.1;

no subitem 8.3

Ente Público:

uma vez selecionado o projeto, a entidade pública deverá providenciar a documentação especificada no Manual de Convênios do ME, particularmente:

nos incisos II e IV do item 8;

nos subitem 8.1 e 8,2;

no subitem 8.3

Pendências eventualmente não solucionadas no prazo de até 30 dias corridos, contados da solicitação para fazer prova de capacidade jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômica-financeira ou técnica, poderá acarretar o arquivamento do pleito, na forma preconizada no subitem 8.5 do Manual referido nos tópicos precedentes."