Portaria CGZA nº 167 de 18/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do algodão herbáceo (Gossypium hirsutum L.r. latifolium Hutch.) para o Estado Pernambuco, ano safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de novembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos;

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura do algodão herbáceo (Gossypium hirsutum L.r. latifolium Hutch.) para o Estado Pernambuco, ano safra 2005/2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cultivo do algodoeiro herbáceo ou anual (Gossypium hirsutum L.r. latifolium Hutch) apresenta-se como uma das principais alternativas agrícolas para o Nordeste brasileiro, em especial, para o Estado de Pernambuco onde o seu cultivo assume elevada importância social e econômica devido ao grande uso da mão-de-obra familiar. Porém, o seu cultivo ainda é de alto risco, pois, os rendimentos apresentam variações entre anos e entre regiões caracterizadas por situações climáticas diferenciadas.

Na definição das áreas aptas ao plantio do algodoeiro herbáceo consideraram-se as seguintes condições climáticas: 1. temperatura média do ar entre 20ºC e 30ºC; 2. precipitação anual entre 500 mm e 1500 mm; 3. umidade relativa do ar em torno de 60 %; e 4. nebulosidade inferior a 50 %.

Os riscos climáticos foram identificados a partir da simulação do balanço hídrico da cultura realizado com o uso dos seguintes dados:

a) Precipitação pluvial: utilizadas séries pluviométricas com no mínimo 15 anos de dados diários registrados nas estações meteorológicas do Estado de Pernambuco;

b) Evapotranspiração potencial: estimada pelo método de Pennam-Monteith para períodos de dez dias;

c) Coeficiente de cultura (Kc): determinados em condições de campo e calculados valores médios para períodos de 10 dias durante o ciclo.

d) Ciclo e fases fenológicas: analisados os comportamentos de cultivares com ciclos precoce, médio e tardio. Considerou-se o período crítico de 70 dias (30º100º dia) com relação à necessidade de água.

e) Reserva útil do solo: estimadas em 40 mm e 50 mm de água disponível nos primeiros 60 cm do solo para as classes de solos Tipo 2 e Tipo 3, respectivamente.

Foram efetuadas simulações para 06 épocas de plantio nos meses de janeiro e fevereiro. Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (Isna), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura da cultura do algodão (ETm).

A definição das áreas de menor risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e formação do capulho, considerada a fase mais crítica. Para isso estabeleceram-se três classes de acordo com o Isna obtido: 1. favorável (Isna = 0.55); 2. intermediário (0,55> Isna = 0,45) e; 3. desfavorável (Isna < 0,45).

Em seguida, realizou-se a análise freqüencial ao nível de 80% de ocorrência dos índices de necessidade de água (ISNA) entre o 30º dia e o 100º dia (70 dias) do ciclo da cultura. Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um de um sistema de informações geográficas confeccionaram-se os mapas temáticos que representam as melhores datas de plantio da cultura do algodão de ciclos precoce, médio e tardio no Estado de Pernambuco.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS À SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado de Pernambuco contempla como aptos à semeadura de algodão os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos  1   2   3   4   5   6   7   8   9  
Dias  1 a 1011 a 20 21 a 31 1 a 10 11 a 20 21 a 28 1 a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses  Janeiro  Fevereiro   Março  

Períodos  10   11   12  
Dias  1 a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses - Ano  Abril  

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Médio - D&PL: Delta Opal, Sure-Grow 821 e Delta Penta; Embrapa: BRS 187, BRS 200, BRS 201, BRS Rubi, BRS Safira e BRS Verde; Ciclo Tardio - D&PL: Acala 90.

5. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Pernambuco aptos para à semeadura, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Municípios  Períodos  
Afogados da Ingazeira 3 a 6 
Agrestina 9 a 12 
Água Preta 10 a 12 
Águas Belas 9 a 11 
Alagoinha 7 a 9 
Aliança 10 a 12 
Altinho 9 a 12 
Amaragi 10 a 12 
Angelim 10 a 12 
Araripina 1 a 3 
Barra de Guabiraba 10 a 12 
Belém de Maria 9 a 11 
Belo Jardim 7 a 9 
Bezerros 9 a 11 
Bodocó 1 a 3 
Bom Conselho 10 a 12 
Bonito 10 a 12 
Brejão 10 a 12 
Brejinho 3 a 6 
Brejo da Madre de Deus 7 a 9 
Buenos Aires 10 a 12 
Buíque 9 a 11 
Cachoeirinha 9 a 11 
Caetés 9 a 11 
Camaru 9 a 11 
Camocim de São Félix 9 a 11 
Camutanga 10 a 12 
Canhotinho 10 a 12 
Capoeiras 9 a 11 
Carnaíba 3 a 6 
Carpina 10 a 12 
Casinhas 10 a 12 
Catende 9 a 11 
Chã de Alegria 9 a 11 
Chã Grande 9 a 11 
Condado 10 a 12 
Correntes 10 a 12 
Cortês 10 a 12 
Cumaru 9 a 11 
Cupira 9 a 11 
Feira Nova 9 a 11 
Ferreiros 10 a 12 
Flores 3 a 6 
Gameleira 10 a 11 
Glória do Goitá 9 a 11 
Gravatá 9 a 11 
Iati 9 a 11 
Ibirajuba 9 a 11 
Iguaraci 3 a 6 
Itaíba 9 a 11 
Jaqueira 10 a 12 
Jataúba 7 a 9 
João Alfredo 9 a 12 
Joaquim Nabuco 10 a 12 
Lagoa do Carro 10 a 12 
Lagoa do Itaenga 9 a 11 
Lagoa dos Gatos 9 a 11 
Lajedo 9 a 11 
Macaparana 10 a 12 
Machados 10 a 12 
Maraial 10 a 12 
Nazaré da Mata 10 a 12 
Ouricuri 1 a 3 
Palmares 10 a 12 
Palmeirina 10 a 12 
Panelas 9 a 11 
Paranatama 9 a 11 
Passira 9 a 11 
Paudalho 9 a 11 
Pedra 9 a 11 
Pombos 9 a 11 
Primavera 10 a 12 
Quipapá 10 a 12 
Riacho das Almas 9 a 12 
Ribeirão 10 a 12 
Sairé 9 a 11 
Salgadinho 9 a 12 
Saloá 9 a 11 
Sanharó 7 a 9 
Santa Cruz 2 a 3 
Santa Cruz da Baixa Verde 3 a 6 
Santa Cruz do Capibaribe 7 a 9 
Santa Filomena 1 a 3 
Santa Terezinha 3 a 6 
São Benedito do Sul 10 a 12 
São Bento do Uma 7 a 9 
São Caetano 9 a 11 
São Joaquim do Monte 10 a 12 
São José do Egito 3 a 6 
São Vicente Ferrer 10 a 12 
Solidão 3 a 6 
Surubim 10 a 12 
Tabira 3 a 6 
Tacaimbó 7 a 9 
Taquaritinga do Norte 10 a 12 
Terezinha 10 a 12 
Timbaúba 10 a 12 
Toritama 7 a 11 
Tracunhaém 10 a 12 
Trindade 1 a 3 
Triunfo 3 a 6 
Tupanatinga 9 a 11 
Tuparetama 3 a 6 
Venturosa 9 a 11 
Vertente do Lerio 10 a 12 
Vertentes 10 a 12 
Vicência 10 a 12 
Vitória de Santo Antão 9 a 11 
Xexéu 10 a 12 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de algodão, bem como a relação das principais doenças e pragas da cultura do algodão, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, sita na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP: 70043-900 - Brasília - DF, ou no site: www.agricultura.gov.br.