Portaria MCid nº 167 de 27/04/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2004

Excepciona, em relação aos estados e municípios em situação de emergência ou calamidade pública, os procedimentos operacionais para execução orçamentária e financeira dos Programas sob responsabilidade do Ministério das Cidades, constantes da Lei Orçamentária de 2004, estabelecidos pela Portaria nº 93, de 10 de março de 2004.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Ficam excepcionados a obrigatoriedade de encaminhamento de Relatório Síntese, a realização de trabalho social com as famílias beneficiadas e a solicitação de autorização de início de obras, constantes do Manuais de Instruções, previstos no art. 1º, § 1º da Portaria nº 93, de 10 de março de 2004, para intervenções em estados e municípios em situação de emergência ou calamidade pública, formalmente reconhecidas pelo Governo Federal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OLÍVIO DUTRA