Portaria SESu nº 1.669 de 08/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2010

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES/SETEMBRO.

A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeada pela Portaria nº 712, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, de 22 de outubro de 2008, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, a Lei nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010 e a Lei nº 7.144, de 30 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES/SETEMBRO, regularmente matriculados em cursos de graduação nas Instituições Federais de Ensino Superior, referente ao pagamento de Bolsa no exercício de 2009, de acordo com o Anexo desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.009E.0001 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil - Nacional

Fonte: 100915034

PTRES: 020886

Processo: 23000.004261/2010-84

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme Memorando nº 0085/2010 - CGRE/DIFES/SESu/MEC, de 10 de abril de 2010 e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2010, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 009E - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, será realizado pela Coordenação Geral de Relações Estudantis - CGRE/DIFES/SESu/MEC.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO

SESu/MEC 
PROMISAES - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil 
PT: 12.364.1073.009E.0001 
PTRES: 020886 BOLSA   
FONTE: 0100.915034 510,00   
P.I. F.SS01.G.06.00.N 
RUBRICA: 3390.18 
SETEMBRO/2010 
UG GESTÃO IFES  NOME IFES  Nº BOLSISTA  TOTAL NC 
153010 15244 CEFET-RJ  CENTRO FED.DE EDUC.TECNOL.CELSO S.DA FONSECA  3  1.530,00 002030 
154042 15259 FURG  UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE - RS  12  6.120,00 002031 
153037 15222 UFAL  UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS  33  16.830,00 002032 
154039 15256 UFAM  UNIVERSIDADE DO AMAZONAS  7  3.570,00 002033 
153038 15223 UFBA  UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA  7  3.570,00 002034 
153045 15224 UFC  UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA  51  26.010,00 002035 
158195 15281 UFCG  UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE  8  4.080,00 002036 
153046 15225 UFES  UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO  26  13.260,00 002037 
153056 15227 UFF  UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE  8  4.080,00 002038 
153052 15226 UFG  UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS  7  3.570,00 002039 
153061 15228 UFJF  UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA  10  5.100,00 002040 
153032 15251 UFLA  UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS  3  1.530,00 002041 
154041 15258 UFMA  UNIVERSIDADE DO MARANHAO  12  6.120,00 002042 
153062 15229 UFMG  UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS  20  10.200,00 002043 
154054 15269 UFMS  UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO G. SUL  24  12.240,00 002044 
154045 15262 UFMT  UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO  15  7.650,00 002045 
154046 15263 UFOP  UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO  4  2.040,00 002046 
153063 15230 UFPA  UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA  9  4.590,00 002047 
153065 15231 UFPB  UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA  23  11.730,00 002048 
153080 15233 UFPE  UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO  38  19.380,00 002049 
154047 15264 UFPEL  UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS  8  4.080,00 002050 
154048 15265 UFPI  UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI  18  9.180,00 002051 
153079 15232 UFPR  UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA  11  5.610,00 002052 
153034 15241 UFRA  UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZONIA  2  1.020,00 002053 
153114 15235 UFRGS  UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL  25  12.750,00 002054 
153115 15236 UFRJ  UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO  14  7.140,00 002055 
153103 15234 UFRN  UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE  42  21.420,00 002056 
153165 15239 UFRPE  UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO  3  1.530,00 002057 
153166 15240 UFRRJ  UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO  7  3.570,00 002058 
154050 15267 UFSE  UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE  6  3.060,00 002059 
153163 15237 UFSC  UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA  47  23.970,00 002060 
154049 15266 UFSCAR  UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS  14  7.140,00 002061 
154069 15276 UFSJ  UNIVERSIDADE FEDERAL DE S.J.DEL-REI  10  5.100,00 002062 
154419 26251 UFT  UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS  5  2.550,00 002063 
153035 15242 UFTM  UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MINEIRO  5  2.550,00 002064 
154043 15260 UFU  UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA  5  2.550,00 002065 
154051 15268 UFV  UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA  11  5.610,00 002066 
153036 15243 UFVJM  UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO JEQUITINHONHA E MUCURI  1  510,00 002067 
154040 15257 UNB  UNIVERSIDADE DE BRASILIA  46  23.460,00 002068 
153030 15249 UNIFEI  UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBA  1  510,00 002069 
153031 15250 UNIFESP  UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO  5  2.550,00 002070 
154034 15255 UNIRIO  UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO  11  5.610,00 002071 
TOTAL    617  314.670,00