Portaria SAT nº 1.669 de 10/11/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 nov 2004

Dispõe sobre a alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º Altera valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: SOJA E DERIVADOS, conforme anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de novembro de 2004.

Campo Grande, 10 de novembro de 2004.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA SAT Nº 1.669, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004

00500
SOJA E DERIVADOS
 
 
 
(Portaria SAT nº 1669/04 substitui 1660/04, a partir de: 11.11.2004).
 
 
20477
SOJA EM GRÃO (Op. interna)
 
 
06212
Soja em grão - a granel
kg
0,52
00512
Soja em grão - ensacada
sc 60 kg
31,20
17697
SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)
 
 
17625
Soja em grão - a granel
kg
0,64
17638
Soja em grão - ensacada
sc 60 kg
38,40
 
FARELO DE SOJA
 
 
19987
Farelo de soja
kg
0,55
19999
Farelo de soja
t
550,00
20005
ÓLEO DE SOJA
 
 
20018
Óleo de soja - bruto
kg
1,90