Portaria SAT nº 1.667 de 05/11/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 nov 2004

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: ALGODÃO, ARROZ E MILHO, conforme anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de novembro de 2004.

Campo Grande, 05 de novembro de 2004.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA SAT Nº 1.667, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2004

00026
ALGODÃO
 
 
 
(Portaria SAT nº 1667/04 substitui 1657/04, a partir de: 09.11.2004)
 
 
01381
Algodão em caroço
kg
0,90
00038
Algodão em caroço
ar
13,50
23045
Algodão em caroço
t
900,00
25970
Em pluma tipo 4/0 *
kg
3,30
25968
Em pluma tipo 4/0 *
ar
49,46
41755
Em pluma tipo 4/0 *
t
3.300,00
25996
Em pluma tipo 4/5 *
kg
3,25
25983
Em pluma tipo 4/5 *
ar
48,80
41763
Em pluma tipo 4/5 *
t
3.250,00
26010
Em pluma tipo 5/0 *
kg
3,12
26008
Em pluma tipo 5/0 *
ar
46,81
41776
m pluma tipo 5/0 *
t
3.120,00
26030
Em pluma tipo 5/6 *
kg
3,07
26027
Em pluma tipo 5/6 *
ar
45,99
41789
Em pluma tipo 5/6 *
t
3.070,00
23430
Em pluma tipo 6/0 *
kg
2,97
21762
Em pluma tipo 6/0 *
ar
44,50
41791
Em pluma tipo 6/0 *
t
2.970,00
26055
Em pluma tipo 6/7 *
kg
2,87
26042
Em pluma tipo 6/7 *
ar
43,01
41800
Em pluma tipo 6/7 *
t
2.870,00
23443
Em pluma tipo 7/0 *
kg
2,81
21774
Em pluma tipo 7/0 *
ar
42,19
41812
Em pluma tipo 7/0 *
t
2.810,00
26070
Em pluma tipo 7/8 *
kg
2,68
26068
Em pluma tipo 7/8 *
ar
40,20
41825
Em pluma tipo 7/8 *
t
2.680,00
23450
Em pluma tipo 8/0 *
kg
2,64
21786
Em pluma tipo 8/0 *
ar
39,54
41838
Em pluma tipo 8/0 *
t
2.640,00
26090
Em pluma tipo 9/0 *
kg
2,57
26083
Em pluma tipo 9/0 *
ar
38,55
41840
Em pluma tipo 9/0 *
t
2.570,00
26117
Em pluma tipo AP *
kg
2,20
26104
Em pluma tipo AP *
ar
33,00
41857
Em pluma tipo AP *
t
2.200,00
00063
Caroço de algodão
kg
0,20
00051
Caroço de algodão
ar
3,00
23052
Caroço de algodão
t
200,00
 
(*) Especificação devidamente acompanhada de laudo do IAGRO.
 
 
00123
ARROZ
 
 
 
(Portaria/SAT nº 1667/04 substitui 1624/04, a partir de: 09.11.2004)
 
 
 
ARROZ COM CASCA - seco ou verde
 
 
14775
Arroz Agulhinha - com casca
kg
0,60
13267
Arroz Agulhinha - com casca
sc 50 kg
30,00
00147
Arroz Agulhinha - com casca
sc 60 kg
36,00
06259
Arroz Comum - com casca
kg
0,46
13273
Arroz Comum - com casca
sc 50 kg
23,00
00135
Arroz Comum - com casca
sc 60 kg
27,60
00454
MILHO
 
 
 
(Portaria SAT nº 1667/04 substitui 1657/04, a partir de: 09.11.2004)
 
 
 
Milho (Op.Interna)
 
 
06205
Milho debulhado
kg
0,21
00466
Milho debulhado
sc 60 kg
12,60
00478
Milho em espiga
carro
126,00
 
Milho (Op.Interestadual)
 
 
53218
Milho debulhado
kg
0,28
53224
Milho debulhado
sc 60 kg
16,80
53231
Milho em espiga
carro
168,00