Portaria SEFAZ/SAT nº 166 DE 22/05/2015
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 26 mai 2015
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011, e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I, e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISMARLEI VAZ DA SILVA
Superintendente
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 166/2015
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.e |
01 | DUPIPE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP | 22.351.710/0001-07 | 29.465.489-5 |
02 | GEFOSCAL COM. IND. REPRESENT. E TRANSP. DE PROD. AGROPEC. LTDA | 06.164.782/0006-95 | 29.465.541-7 |
03 | Z F AGUIAR MOURÃO EIRELI - ME | 22.059.599/0001-71 | 29.465.308-2 |
04 | CHAVES & RIBEIRO LTDA | 22.212.868/0001-98 | 29.465.430-5 |
05 | J RODRIGUES NETO - ME | 22.433.200/0001-70 | 29.465.622-7 |
06 | IMX CONSTRUTORA LTDA - EPP | 21.578.054/0001-09 | 29.465.377-5 |
07 | C ALVES DE ALENCAR ME | 12.279.985/0001-15 | 29.465.562-0 |