Portaria SEFAZ/DGT nº 166 DE 09/07/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 25 jul 2013

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 166/2013

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

IE

VIGÊNCIA

01

JM SANTOS MACHADO ME

05.203.000/0001-02

29.449.899-0

05.07.2013

02

PORTO E FARIA DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA

12.058.109/0001-69

29.449.894-0

05.07.2013

03

COFERPA COMERCIO ATACADISTA DE FERRO E AÇO LTDA

14.055.275/0002-18

29.449.885-0

05.07.2013

04

W M PEREIRA

18.270.799/0001-00

29.449.880-0

05.07.2013

05

ALVO AGRICOLA LTDA

05.112.936/0005-51

29.449.875-3

05.07.2013