Portaria SEFAZ/DGT nº 166 DE 09/07/2013
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 25 jul 2013
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 166/2013
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
IE |
VIGÊNCIA |
01 |
JM SANTOS MACHADO ME |
05.203.000/0001-02 |
29.449.899-0 |
05.07.2013 |
02 |
PORTO E FARIA DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA |
12.058.109/0001-69 |
29.449.894-0 |
05.07.2013 |
03 |
COFERPA COMERCIO ATACADISTA DE FERRO E AÇO LTDA |
14.055.275/0002-18 |
29.449.885-0 |
05.07.2013 |
04 |
W M PEREIRA |
18.270.799/0001-00 |
29.449.880-0 |
05.07.2013 |
05 |
ALVO AGRICOLA LTDA |
05.112.936/0005-51 |
29.449.875-3 |
05.07.2013 |