Portaria MEC nº 166 de 09/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 2012

Distribui o quantitativo de Professores para contratação nos termos do inciso X, do artigo 2º, da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 , por Instituição Federal de Ensino Superior, na forma do Anexo I.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no Art. 2º, da Portaria Interministerial nº 18, de 27 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial do dia 30 de janeiro de 2012, seção I, página 115,

Resolve:

Art. 1º Distribuir o quantitativo de Professores para contratação nos termos do inciso X, do artigo 2º, da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 , por Instituição Federal de Ensino Superior, na forma do Anexo I.

Parágrafo único. As contratações deverão observar os quantitativos, prazos e carga horária fixados na Portaria Interministerial nº 18, de 27 de janeiro de 2012 e no anexo desta Portaria.

Art. 2º Os quantitativos de que trata esta Portaria seguem a demanda do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - Reuni, para o exercício de 2012, respeitados os Termos de Acordos de Metas firmados entre o Ministério da Educação e as Universidades Federais e o cumprimento da meta de ofertas de vagas no ensino de graduação presencial neles estabelecidos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

ANEXO I

Contratação a partir de abril de 2012.

Cod. UO  IFES  40 hs  20 hs 
26236  Universidade Federal Fluminense    10 
26251  Fundação Universidade Federal do Tocantins  20 
26252  Universidade Federal de Campina Grande    20 
26262  Universidade Federal de São Paulo    40 
26263  Universidade Federal de Lavras    12 
26279  Fundação Universidade Federal do Piauí    20 
26282  Fundação Universidade Federal de Viçosa    30