Portaria MEC nº 166 de 09/03/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 2012
Distribui o quantitativo de Professores para contratação nos termos do inciso X, do artigo 2º, da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 , por Instituição Federal de Ensino Superior, na forma do Anexo I.
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no Art. 2º, da Portaria Interministerial nº 18, de 27 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial do dia 30 de janeiro de 2012, seção I, página 115,
Resolve:
Art. 1º Distribuir o quantitativo de Professores para contratação nos termos do inciso X, do artigo 2º, da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 , por Instituição Federal de Ensino Superior, na forma do Anexo I.
Parágrafo único. As contratações deverão observar os quantitativos, prazos e carga horária fixados na Portaria Interministerial nº 18, de 27 de janeiro de 2012 e no anexo desta Portaria.
Art. 2º Os quantitativos de que trata esta Portaria seguem a demanda do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - Reuni, para o exercício de 2012, respeitados os Termos de Acordos de Metas firmados entre o Ministério da Educação e as Universidades Federais e o cumprimento da meta de ofertas de vagas no ensino de graduação presencial neles estabelecidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
ANEXO IContratação a partir de abril de 2012.
Cod. UO | IFES | 40 hs | 20 hs |
26236 | Universidade Federal Fluminense | 10 | |
26251 | Fundação Universidade Federal do Tocantins | 6 | 20 |
26252 | Universidade Federal de Campina Grande | 20 | |
26262 | Universidade Federal de São Paulo | 40 | |
26263 | Universidade Federal de Lavras | 12 | |
26279 | Fundação Universidade Federal do Piauí | 20 | |
26282 | Fundação Universidade Federal de Viçosa | 30 |