Portaria Interministerial MP/MEC nº 18 de 27/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2012

Autoriza a contratação de 3.059 (três mil e cinquenta e nove) professores nos termos do inciso X do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , no âmbito do Ministério da Educação, para atender ao Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - Reuni.

A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Ministro de Estado da Educação no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 ,

Resolvem:

Art. 1º Autorizar a contratação de 3.059 (três mil e cinquenta e nove) professores nos termos do inciso X do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , no âmbito do Ministério da Educação, para atender ao Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - Reuni.

Art. 2º Caberá ao Ministro de Estado da Educação a fixação do quantitativo de professores de que trata o art. 1º por Instituição Federal de Ensino Superior, respeitados o escalonamento e a carga horária previstos no Anexo a esta Portaria, bem como os quantitativos previstos nos Termos de Acordos de Metas firmados entre o Ministério da Educação e as Universidades Federais e o cumprimento da meta de ofertas de vagas no ensino de graduação presencial neles fixados.

Art. 3º A contratação dos profissionais de que trata o art. 1º deverá ser efetuada por meio de processo seletivo simplificado, conforme previsto no art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993 .

Parágrafo único. Poderão ser contratados profissionais previamente selecionados em processo seletivo simplificado realizado anteriormente, exceto quando selecionados exclusivamente por análise curricular.

Art. 4º O prazo de duração dos contratos deverá ser de seis meses, a contar de março de 2012, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.745, de 1993 , desde que a prorrogação seja devidamente justificada pelo Ministro de Estado da Educação, com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o caput do art. 1º desta Portaria e mediante novo atesto orçamentário emitido pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 5º A remuneração dos profissionais a serem contratados será fixada em conformidade com o inciso I do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993 .

Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias de cada Unidade Orçamentária do Ministério da Educação, nas quais se efetivarão as contratações, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais".

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

Ministro de Estado da Educação

ANEXO

Período  Carga Horária  Número de Docentes 
março a agosto de 2012   40h  900 
20h  900 
abril a setembro de 2012   40h  629 
20h  630 
TOTAL   3.059