Portaria MP nº 166 de 20/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2011

Antecipa os limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção de que trata o Anexo II do Decreto nº 7.446 de 2011.

A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo em vista a autorização constante do § 4º do art. 2º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, e

Considerando a necessidade de iniciar, ainda no primeiro semestre do corrente ano, a preparação de avaliações dos cursos de graduação e das Instituições de Ensino Superior - IES para o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, a realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, do Exame Nacional de Revalidação dos Diplomas Médicos Expedidos por Universidades Estrangeiras - REVALIDA e do Censo da Educação Superior; e

Considerando que a realização do Censo da Educação Básica, da Prova Brasil, da Provinha Brasil e da Avaliação Nacional da Educação Básica - ANEB, envolve o deslocamento de diversos servidores para outras unidades da Federação,

Resolve:

Art. 1º Antecipar os limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção de que trata o Anexo II do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

ANEXO
ANTECIPAÇÃO DE LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011 - DEMAIS DESPESAS
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DO DECRETO Nº 7.446, DE 1º DE MARÇO DE 2011)

  R$ Mil 
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATÉ JUN ATÉ DEZ 
26000 Ministério da Educação 10.000 
TOTAL 10.000 

Inclui as demais despesas, exceto as relativas às subfunções 092, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604, 665, créditos extraordinários e recursos de doações e de convênios