Portaria MF nº 166 de 17/07/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 1997
Altera a redação do artigo 2º, IV, da Portaria MF nº 208, de 23.08.1995, que dispõe sobre o financiamento de dívidas da Administração Pública Federal, Estados e Municípios junto a credores externos.
Art. 1º. Alterar a redação do artigo 2º, inciso IV, da Portaria nº 208, de 23 de agosto de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - Garantias - aos contratos de financiamento serão vinculadas as garantias a seguir indicadas, cumulativamente ou não, além de outras em direito admitidas, a critério da Secretaria do Tesouro Nacional:
a)
b)
c)
Parágrafo único. "
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Parente