Portaria SAT nº 1.659 de 06/10/2004
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 out 2004
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: FEIJÃO, LEITE e MINÉRIOS, conforme anexo único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de outubro de 2004.
Campo Grande, 06 de outubro de 2004.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À - PORTARIA SAT Nº 1.659, DE 6 DE OUTUBRO DE 200400306 | FEIJÃO | | |
| (Portaria SAT nº 1659/04 substitui 1644/04, a partir de: 11.10.2004) | | |
| FEIJÃO CARIOQUINHA | | |
14782 | Feijão carioquinha | kg | 0,82 |
00313 | Feijão carioquinha | sc 60 kg | 49,20 |
16170 | LEITE | | |
| (Portaria SAT nº 1659/04 substitui 1632/04, a partir de: 11.10.2004 | | |
| (Operação Interestadual) | | |
20263 | Leite longa vida e similares (Parmalat, Batavo, Elegê, Frimesa, Itambé) | l | 1,80 |
20275 | Leite longa vida e similares (Outras marcas) | l | 1,57 |
16181 | Leite in natura (Op. interna) | l | 0,43 |
23870 | Leite in natura (Op. interestadual) | l | 0,47 |
21867 | MINÉRIOS | | |
| (Portaria SAT nº 1659/04 substitui 1572/04, a partir de: 11.10.2004) | | |
21870 | Minério de ferro | t | 28,00 |
21887 | Minério de manganês | t | 75,00 |
21911 | Quartzo para siderurgia | t | 25,00 |
21909 | Calcário para cimento | t | 20,00 |
21924 | Areia (todos os tipos) | m³ | 19,00 |
21937 | Saibro(todos os tipos) | m³ | 16,00 |
19125 | argila | m³ | 6,00 |
21893 | Pedra | | |
21979 | Pedrisco lavado, bica corrida e brita graduada | m³ | 24,00 |
21981 | Pedrisco, pedra 0, 1, 2, 3 e 4 | m³ | 26,00 |
21998 | Pedra pulmão, marroada, gabião e brita de rocha alterada p/base | m³ | 24,00 |
22000 | Pó de pedra e areia de brita | m³ | 20,00 |