Portaria SAT nº 1.659 de 06/10/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 out 2004

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: FEIJÃO, LEITE e MINÉRIOS, conforme anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de outubro de 2004.

Campo Grande, 06 de outubro de 2004.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA SAT Nº 1.659, DE 6 DE OUTUBRO DE 2004

00306
FEIJÃO
 
 
 
(Portaria SAT nº 1659/04 substitui 1644/04, a partir de: 11.10.2004)
 
 
 
FEIJÃO CARIOQUINHA
 
 
14782
Feijão carioquinha
kg
0,82
00313
Feijão carioquinha
sc 60 kg
49,20
16170
LEITE
 
 
 
(Portaria SAT nº 1659/04 substitui 1632/04, a partir de: 11.10.2004
 
 
 
(Operação Interestadual)
 
 
20263
Leite longa vida e similares (Parmalat, Batavo, Elegê, Frimesa, Itambé)
l
1,80
20275
Leite longa vida e similares (Outras marcas)
l
1,57
16181
Leite in natura (Op. interna)
l
0,43
23870
Leite in natura (Op. interestadual)
l
0,47
21867
MINÉRIOS
 
 
 
(Portaria SAT nº 1659/04 substitui 1572/04, a partir de: 11.10.2004)
 
 
21870
Minério de ferro
t
28,00
21887
Minério de manganês
t
75,00
21911
Quartzo para siderurgia
t
25,00
21909
Calcário para cimento
t
20,00
21924
Areia (todos os tipos)

19,00
21937
Saibro(todos os tipos)

16,00
19125
argila

6,00
21893
Pedra
 
 
21979
Pedrisco lavado, bica corrida e brita graduada

24,00
21981
Pedrisco, pedra 0, 1, 2, 3 e 4

26,00
21998
Pedra pulmão, marroada, gabião e brita de rocha alterada p/base

24,00
22000
Pó de pedra e areia de brita

20,00