Portaria DETRAN/DG nº 165 DE 05/04/2016
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 07 abr 2016
Dispõe sobre solicitação de cadastro das empresas destinadas a exercerem a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres e, de comercialização de peças automotivas usadas, no Estado do Paraná.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições e,
Considerando o disposto Lei nº 12.977/2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres;
Considerando a complexidade dos procedimentos administrativos e técnicos necessários à sua total aplicação, conforme estabelecido na Resolução CONTRAN nº 530/2015; e
Considerando a conveniência de que os novos procedimentos sejam implantados em etapas, de forma a assegurar a qualidade técnica dos novos sistemas,
Resolve estabelecer:
Art. 1º As empresas que pretenderem atuar nas atividades previstas no art. 2º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, deverão submeter-se ao processo de registro contido nesta Portaria.
Parágrafo único. As empresas que não atenderem às exigências contidas no inciso I, do art. 3º desta Portaria em até 6 (seis) meses, contados da data de sua publicação, estarão impedidas de exercerem as atividades de que trata o caput.
Art. 2º Até a efetiva e plena implantação do disposto na Lei nº 12.977/2014, conforme a regulamentação estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, tem a presente Portaria, a função de procedimentar os trâmites para a solicitação de cadastro das empresas destinadas a exercerem a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres e, de comercialização de peças automotivas usadas, no Estado do Paraná.
§ 1. º A solicitação de cadastro de que trata o caput, deverá ser entregue no Protocolo Geral do DETRAN/PR, ou em suas Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRANs, sendo instruído conforme o disposto no Anexo desta Portaria.
§ 2º Qualquer alteração nas condições existentes quando da solicitação, sendo estas relevantes para a regularidade da empresa, nos termos da legislação específica, deverá ser comunicada ao DETRAN/PR no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua efetivação, sob pena de indeferimento do pedido formulado.
Art. 3º A efetivação do registro, nos termos da Lei nº 12.977/2014, será realizado em duas etapas:
I - comprovação da regularidade da pessoa jurídica, conforme os termos dispostos em Anexo;
II - adequação às demais exigências feitas pela legislação específica, na forma e prazos a serem estabelecidos pelo DETRAN/PR.
Parágrafo único. O não cumprimento de quaisquer das exigências feitas durante o decorrer do procedimento, implicará no indeferimento do processo.
Art. 4º Cumprida a exigência feita no inciso I do art. 3º, será expedido ao interessado documento que comprove a regularidade jurídica da empresa, para os fins previstos nesta Portaria, até ulterior determinação deste DETRAN/PR.
Art. 5º O DETRAN/PR divulgará em sítio eletrônico as informações cadastrais das empresas consideradas regulares, para os fins previstos nesta Portaria, bem como o das suas respectivas unidades.
Art. 6º Esta Portaria terá a validade de 1 (um) ano, contado da data de sua publicação, quando então, deverá ser renovado o registro de todas as empresas já cadastradas, para o que estas deverão comprovar total
adequação às exigências previstas na Lei nº 12.977/2014 e na Resolução CONTRAN nº 530/2015, nos termos e forma a serem definidos por este DETRAN/PR.
Parágrafo único. No prazo de 60 (sessenta) dias, o DETRAN/PR estabelecerá cronogramas para total adequação às demais exigências feitas pela legislação específica.
Art. 7º Pelo serviço de trata esta Portaria, será cobrado o valor equivalente a 11 (onze) taxas de expediente - código 2.30.00-6 (Tabela de Taxas do DETRAN/PR).
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Diretor-Geral, em 05 de abril de 2016.
Marcos Elias Traad da Silva,
Diretor-Geral
ANEXO
DA SOLICITAÇÃO DE CADASTRO
A solicitação de cadastro apresentada no Protocolo Geral do DETRAN/PR, ou em suas Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRANs, deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I - Requerimento, assinado pelo representante(s) legal da empresa, conforme modelo anexo;
II - Certidão simplificada da JUCEPAR, emitida a menos de 90 (noventa) dias, constando como objeto social a atividade regulamentada pela Lei 12.977/2014;
III - Certidões:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (), válida para matriz e filiais;
b) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais - Secretaria Estadual da Fazenda - SEFA (); e
c) Certidão Negativa de Tributos Municipais.
IV - Alvará de Funcionamento, expedido pela Prefeitura Municipal;
V - Alvará do Departamento de Polícia Civil À exceção do documento de que trata o inciso I, os demais documentos poderão ser apresentados no original ou em cópia autenticada.
Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas até 90 (noventa) dias após a data de sua emissão.
MODELO DE REQUERIMENTO
(Logomarca - CNPJ - Identificação da empresa)
Por meio deste, a requerente, abaixo identificada, solicita o cadastramento junto a esse D ETRAN/PR, como empresa destinada à desmontagem de veículos automotores terrestres OU ao comércio de peças veiculares usadas, nos termos da Portaria nº 165/2016 DG:
Razão Social: ____________________________________
Nome de fantasia: ________________________________
Endereço: _______________________________________
E-mail para contato: _______________________________
Para tanto, declara não ter quaisquer pendências no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL, sejam da empresa e/ou de seus respectivos sócios-proprietários.
Declara, ainda, que suas instalações atendem ao mínimo exigido pela regulamentação específica e que apresentará inventário contendo seu estoque de peças, conforme for estabelecido pelo DETRAN/PR.
O requerente assume integral responsabilidade pela regularidade da documentação ora apresentada, estando ciente de que a solicitação será indeferida em caso de qualquer erro ou omissão nela contidos.
Pede deferimento;
Local, Data
(nome(s) do(s) sócio(s) administrador(es), com firma reconhecida)
(Rodapé: endereço, e-mail e telefone)