Portaria CAT nº 165 de 15/10/2010

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 out 2010

Altera a Portaria CAT nº 32/1996, de 28.03.1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 250 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Fica acrescentado o § 8º ao art. 7º da Portaria CAT nº 32/1996, de 28 de março de 1996:

"§ 8º O disposto no caput deste artigo também se aplica à impressão de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, ficando o procedimento de que trata os §§ 1º a 7º dispensado nas hipóteses em que não for utilizado:

1. formulário de segurança, nos termos da Seção III, do Capítulo V da Portaria CAT nº 32/1996, de 28 de março de 1996;

2. Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico - FS-DA, nos termos da Portaria CA nº 199/2009, de 29 de setembro de 2009." (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.