Portaria DPC nº 165 de 06/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2009
Celebra acordo de delegação de competência firmado entre a AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA e a Entidade Especializada CERTIFICADORA BRASILEIRA E EMBARCAÇÕES E SISTEMAS.
O Diretor de Portos e Costas, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 156/MB, de 3 de junho de 2004 e de acordo com o contido no art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 dezembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º Celebrar acordo, em consonância com o estabelecido nas Normas da Autoridade Marítima para "Reconhecimento de Sociedade Classificadora para atuar em nome do Governo Brasileiro" - NORMAM-06/DPC, aprovada pelo Portaria nº 104, de 16 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 24, de 04 de março de 2004, entre a AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA, neste ato representada pelo Vice-Almirante PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO, Diretor de Portos e Costas, e a Entidade Especializada CERTIFICADORA BRASILEIRA DE EMBARCAÇÕES E SISTEMAS, neste ato representada pelo Sr. HÉLIO CRISÓSTOMO, Diretor, com o propósito de delegar competência para essa Entidade Especializada atuar em nome da Autoridade Marítima Brasileira.
Art. 2º Os serviços para os quais são concedidos os reconhecimentos descritos no artigo anterior deverão ser executados em conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Entidades Especializadas para Atuarem em Nome do Governo Brasileiro - NORMAM-06/DPC e nas demais Normas da Autoridade Marítima, como em vigor.
Art. 3º Os reconhecimentos descritos nos artigos anteriores são válidos a partir de 06 de novembro de 2009 até 05 de novembro de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 36, de 5 de maio de 2009 publicada no DOU. nº 88 de 12.05.2009 Seção 1 pag. 143.
PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO
Vice-Almirante