Portaria SESu nº 165 de 16/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2007

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 1h96 - Implantação da Universidade Federal do Pampa, para fins de apoio à Universidade Federal de Pelotas.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria nº 2.008, de 20 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a art. 75 da Lei nº 11.439, de 29 de Dezembro de 2006, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, exercício de 2007, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 1h96 - Implantação da Universidade Federal do Pampa, para fins de apoio à Universidade Federal de Pelotas, com o objeto de apoiar a manutenção da UNIPAMPA, Campos de Dom Pedrito, Caçapava do Sul, Jaguarão, Santana do Livramento e Bagé - RS, no valor de R$ 2.314.656,00 (dois milhões, trezentos e catorze mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais), obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: nº 12.364.1073.1h96.0043 - Implantação da Universidade Federal do Pampa - No Estado do Rio Grande do Sul

Fonte: nº 0112915004

PTRES: nº 013846

Nota de Crédito: 2007NC000090

Processo: nº 23000.000831/2007-61

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação supracitada, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MANUEL F. PALÁCIOS DA CUNHA MELO