Portaria CGZA nº 165 de 18/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do algodão herbáceo para o Estado do Ceará, ano safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de novembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos;

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura do algodão herbáceo (Gossypium hirsutum L.r. latifolium Hutch.) para o Estado do Ceará, ano safra 2005/2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cultivo do algodoeiro herbáceo ou anual e os derivados do cruzamento dos tipos perene e herbáceo, apresentam-se como uma das principais alternativas agrícolas para o Estado do Ceará.

Na definição das áreas aptas ao plantio do algodoeiro herbáceo consideraram-se as seguintes condições climáticas: 1. temperatura média do ar entre 20ºC e 30ºC; 2. precipitação anual entre 500 mm e 1500 mm; 3. umidade relativa do ar em torno de 60 %; e 4. nebulosidade inferior a 50 %.

Os riscos climáticos foram identificados a partir da simulação do balanço hídrico da cultura realizado com o uso dos seguintes dados:

a) Precipitação pluvial: utilizadas séries pluviométricas com no mínimo 15 anos de dados diários registrados nas estações meteorológicas do Estado do Ceará; b) Evapotranspiração potencial: estimada pelo método de Pennam-Monteith para períodos de dez dias;

c) Coeficiente de cultura (Kc): determinados em condições de campo e calculados valores médios para períodos de 10 dias durante o ciclo.

d) Ciclo e fases fenológicas: Analisados os comportamentos de cultivares com ciclos precoce, médio e tardio. Considerou-se o período crítico de 70 dias (30º100º dia) com relação à necessidade de água;

e) Reserva útil do solo: foram estimadas em 40 mm e 50 mm de água disponível nos primeiros 60 cm do solo para as classes de solos Tipo 2 Tipo 3, respectivamente.

Foram efetuadas simulações para 06 épocas de plantio nos meses de janeiro e fevereiro. Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (Isna), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura da cultura do algodão (ETm).

A definição das áreas de menor risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e formação do capulho, considerada a fase mais crítica. Para isso estabeleceram-se três classes de acordo com o Isna obtido: 1) favorável (Isna = 0.55); 2) intermediário (0,55> Isna = 0,45) e; 3) desfavorável (Isna < 0,45).

Em seguida, realizou-se a análise freqüencial ao nível de 80% de ocorrência dos índices de necessidade de água (ISNA) entre o 30º dia e o 100º dia (70 dias) do ciclo da cultura. Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um de um sistema de informações geográficas confeccionaram-se os mapas temáticos que representam as melhores datas de plantio da cultura do algodão de ciclos precoce, médio e tardio no Estado do Ceará.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS À SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado do Ceará contempla como aptos ao plantio de algodão os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos  1   2   3   4   5   6  
Dias  1º a 1011 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 
Meses - Ano  Janeiro  Fevereiro  

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Médio - Bayer: Sicala 40 (FiberMax 966); D&PL: Delta Opal, Sure-Grow 821 e Delta Penta; Embrapa: BRS 187, BRS 200, BRS 201, BRS Rubi, BRS Safira e BRS Verde; Ciclo Tardio - Bayer: FiberMax 977 e D&PL: Acala 90.

5. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Ceará aptos para à semeadura, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Períodos 1 a 3: Abaiara, Aiuaba, Antonina do Norte, Ararendá, Arneiroz, Assaré, Aurora, Baixio, Campos Sales, Cariús, Cedro, Crateús, Granjeiro, Iço, Iguatu, Independência, Ipaporanga, Ipaumirim, Jardim, Jati, Jucás, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Novo Oriente, Orós, Parambu, Penaforte, Porteiras, Potengi, Quiterianópolis, Quixelô, Saboeiro, Salitre, Tarrafas, Tauá, Umari eVárzea Alegre; Períodos 4 a 6: Acarapé, Acopiara, Alcântaras, Apuiarés, Aracoiaba, Aratuba, Banabuiú, Barreira, Baturité, Boa Viagem, Canindé, Capistrano, Caridade, Cariré, Catarina, Catunda, Choro, Chorozinho, Coreaú, Deputado Irapuan Pinheiro, Ererê, Forquilha, General Sampaio, Groaíras, Guaramiranga, Hidrolândia, Horizonte, Ibaretama, Ibicuitinga, Iracema, Irauçuba, Itapagé, Itapiúna, Itatira, Jaguaretama,

Jaguaribara, Jaguaribe, Limoeiro do Norte, Madalena, Milha, Miraíma, Mucambo, Mombaça, Monsenhor Tabosa, Morada Nova, Mulungu, Nova Russas, Ocara, Pacoti, Pacujá, Palmácia, Paramoti, Pedra Branca, Pentecoste, Pereiro, Pindoretama, Piquet Carneiro, Potiretama, Quixadá, Quixeramobim, Quixeré, Redenção, Santa Quitéria, São João do Jaguaribe, São Luíz do Curu, Senador Pompeu, Sobral, Solonópole, Tabuleiro do Norte, Tamboril, Tejuçuoca, Tururu e Umburetama Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de algodão, bem como a relação das principais doenças e pragas da cultura do algodão, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, sita na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP: 70043-900 - Brasília - DF, ou no site: www.agricultura.gov.br.