Portaria SAT nº 1.648 de 01/09/2004
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 set 2004
Estabelece o valor a ser utilizado para a obtenção do valor mínimo da base de cálculo do ICMS incidente no serviço de transporte prestado sob o regime de fretamento ou de turismo.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 5º do art. 33 do RICMS acrescentado pelo Decreto nº 10.064, de 21 de setembro de 2000.
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 1,60 (um real e sessenta centavos) o valor mínimo, por quilômetro rodado, a ser tomado como base de cálculo do ICMS incidente nos serviços de transporte de pessoas prestados sob o regime de fretamento, contínuo ou eventual, ou de turismo. (Redação dada ao artigo pela Portaria SAT nº 1.653, de 13.09.2004, DOE MS de 15.09.2004)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Fica estabelecido em R$ 1,60 (um real e sessenta centavos) o valor mínimo, por quilômetro rodado, a ser tomado como base de cálculo do ICMS incidente nos serviços de transporte prestados sob o regime de fretamento, contínuo ou eventual, ou de turismo."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de setembro de 2004.
Campo Grande, 01 de setembro de 2004.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária