Portaria SAT nº 1.653 de 13/09/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 set 2004

Altera a redação do art. 1º da Portaria/SAT nº 1.648, de 1 de setembro de 2004, e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e considerando o disposto no § 5º do art. 33 do RICMS, acrescentado pelo Decreto nº 10.064, de 21 de setembro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria/SAT nº 1.648, de 1 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica estabelecido em R$ 1,60 (um real e sessenta centavos) o valor mínimo, por quilômetro rodado, a ser tomado como base de cálculo do ICMS incidente nos serviços de transporte de pessoas prestados sob o regime de fretamento, contínuo ou eventual, ou de turismo.".

Art. 2º Fica revogada a Portaria/SAT nº 1.323, de 5 de outubro de 2000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 3 de setembro de 2004.

Campo Grande, 13 de setembro de 2004.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária.