Portaria SAT nº 1.653 de 13/09/2004
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 set 2004
Altera a redação do art. 1º da Portaria/SAT nº 1.648, de 1 de setembro de 2004, e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e considerando o disposto no § 5º do art. 33 do RICMS, acrescentado pelo Decreto nº 10.064, de 21 de setembro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria/SAT nº 1.648, de 1 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica estabelecido em R$ 1,60 (um real e sessenta centavos) o valor mínimo, por quilômetro rodado, a ser tomado como base de cálculo do ICMS incidente nos serviços de transporte de pessoas prestados sob o regime de fretamento, contínuo ou eventual, ou de turismo.".
Art. 2º Fica revogada a Portaria/SAT nº 1.323, de 5 de outubro de 2000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 3 de setembro de 2004.
Campo Grande, 13 de setembro de 2004.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária.