Portaria SAT nº 1.643 de 23/08/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 ago 2004

Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de setembro e outubro de 2004.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO que a Resolução/SERC nº 1.773, de 20 de agosto de 2004, estabeleceu em R$ 10,50 (dez reais e cinqüenta centavos) o valor da UFERMS para os meses de setembro e outubro de 2004;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da Tabela anexa ao referido diploma legal,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar, por meio da tabela anexa a esta Portaria, os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de setembro e outubro de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2004.

Campo Grande, 23 de agosto de 2004.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA SAT Nº 1.643, DE 23 DE AGOSTO DE 2004

TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR
R$
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA CIVIL
 
 
DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA
 
01.00
ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO/CONTROLE PARA FUNCIONAMENTO DE:
 
01.01
Bailes com cobrança de Ingresso, em Clubes, Boates, Danceterias e Similares, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda). Por evento
 
01.01.a
Até 500 Ingressos
63,00
01.01.b
de 501 a 1000 Ingressos
105,00
01.01.c
Acima de 1000 Ingressos
210,00
01.02
Clubes Sócio-Recreativos e Sociedades Privadas (anual)
 
01.02.a
1ª Categoria
630,00
01.02.b
2ª Categoria
525,00
01.03
Boates, Danceterias e Similares (mensal)
 
01.03.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
105,00
01.03.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
157,50
01.04
Casas de Sauna, Massagens ou Similares (mensal)
 
01.04.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
31,50
01.04.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
52,50
01.05
Shows Artísticos, Concertos, Recitais e Espetáculos Teatrais. Diário, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda)
 
01.05.a
Até 200 Ingressos
52,50
01.05.b
de 201 a 500 Ingressos
105,00
01.05.c
de 501 a 1000 Ingressos
210,00
01.05.d
Acima de 1000 Ingressos
525,00
01.06
Circos, conforme público previsto. Diário
 
01.06.a
Até 200 Lugares
10,50
01.06.b
de 201 a 500 Lugares
21,00
01.06.c
Acima de 500 Lugares
31,50
01.07
Parques de Diversões (diário, por aparelho)
10,50
01.08
Espetáculos de luta livre, boxe ou artes marciais com cobrança de ingressos (por dia)
52,50
01.09
Casas de jogos com cobrança por partida (mensal)
 
01.09.a
Bingos com horário de funcionamento até 22 horas
420,00
01.09.b
Bingos com horário de funcionamento além das 22 horas
630,00
01.09.c
Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento até 22 horas (por máquina)
10,50
01.09.d
Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento além das 22 horas (por máquina)
21,00
01.09.e
Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento até 22 horas (por mesa)
10,50
01.09.f
Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento além das 22 horas (por mesa)
15,75
01.10
Bares, Lanchonetes, Drive-in e similares (mensal)
 
01.10.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
15,75
01.10.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
31,50
01.11
Restaurantes e Similares (mensal)
 
01.11.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
42,00
01.11.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
63,00
01.12
Hotéis, Motéis e Similares (mensal)
105,00
01.13
Pensões, Hospedarias e Similares (mensal)
52,50
01.14
Alto-falantes móveis e fixos p/ propaganda em geral ou diversões (mensal por equipamento)
5,25
01.15
Associações de videoclubes e locadoras (mensal)
21,00
01.16
Clubes, empresas ou academias que ministrem aulas de dança, ginástica, cultura física, lutas de judô, karatê, boxe e tiro ou similar (mensal)
21,00
01.17
Clubes ou empresas de jogos de bocha ou congêneres (mensal, por pista)
10,50
01.18
Parques de Patinação ou Similares (mensal)
42,00
01.19
Empresa Locadora de veículo (mensal)
21,00
01.20
Estacionamento de veículos (mensal)
21,00
01.21
Ferros-Velhos (desmanches autorizados) de veículos automotores e motocicletas (mensal)
52,50
01.22
Oficinas de qualquer espécie que comercializem ou reformem armas em geral (anual)
105,00
01.23
Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarmes
 
01.23.a
Residencias (anual)
105,00
01.23.b
Em veículos (anual)
157,50
01.24
Empresas confeccionadoras de chaves e especializadas em consertos de fechaduras (anual)
21,00
01.25
Estabelecimentos que comercializem armas e munições (anual)
630,00
01.26
Corrida de cavalo em hipódromo (por páreo/penca)
52,50
01.27
Estabelecimentos ou empresas que comercializem ou façam uso de fogos, explosivos ou inflamáveis (anual)
630,00
01.28
Cinemas a Autocines (mensal, por sala)
105,00
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS
 
02.00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:
 
02.01
Habilitação para exercer a profissão de encarregado e técnico de fogos e explosivos (anual)
210,00
02.02
Registro de armas para defesa pessoal, caça ou tiro ao alvo
52,50
02.03
Licença de porte de arma de defesa pessoa (anual)
210,00
02.04
Guia de Transferência de registro de armas de fogo
52,50
02.05
Guia de Trânsito de arma de caça ou tiro ao alvo
42,00
02.06
2ª via de porte ou registro de arma
105,00
02.07
Certidão de Inquérito (da existência do procedimento)
31,50
02.08
Certidão de não-localização de veículo (por unidade)
31,50
02.09
Cópia de Boletim de Ocorrência (Ver nota no final do Anexo)
10,50
02.10
Cópia de Autos de procedimentos policiais (por folha)
2,10
02.11
Autorização para tráfego de explosivo (por guia)
21,00
03.00
SERVIÇOS:
 
03.01
Teste de proficiência em manuseio de arma de fogo
52,50
03.02
Devolução de veículo apreendido
105,00
03.03
Devolução de arma apreendida
21,00
03.04
Curso de habilitação técnica para manuseio de arma de fogo
420,00
03.05
Avaliação Psicológica, para obtenção de porte ou registro de armas, com expedição de laudo
10,50
04.00
CREDENCIAMENTO:
 
04.01
De empresa de vigilância, segurança armada, desarmada e de transporte de valores (anual)
630,00
04.02
De empresas que ministrem curso de formação de vigilantes (anual)
525,00
05.00
UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS MANTIDOS PELA ACADEPOL:
 
05.01
Auditório "Salão Nobre" com 220 lugares
 
05.01.a
Turno de 6 horas
231,00
05.01.b
Dia
682,50
05.02
Sala de aula com 50 lugares
 
05.02.a
Turno de 6 horas
105,00
05.02.b
Dia
210,00
05.03
Sala de aula com 70 lugares
 
05.03.a
Turno de 6 horas
126,00
05.03.b
Dia
252,00
05.04
Sala de imprensa 6 lugares
 
05.04.a
Turno de 6 horas
84,00
05.04.b
Dia
168,00
05.05
Hall com mesa para recepção 100 lugares
 
05.05.a
Turno de 6 horas
315,00
05.05.b
Dia
472,50
05.06
Refeitório/Cantina 30 lugares
 
05.06.a
Turno de 6 horas
682,50
05.06.b
Dia
945,00
05.07
Estande de tiro com 10 boxes (arma e munição do usuário)
 
05.07.a
De 1 a 3 pessoas, hora por pessoa
31,50
05.07.b
Mais de 3 pessoas, hora por pessoa
21,00
05.08
Ginásio poliesportivo- Capacidade 200 pessoas
 
05.08.a
Turno de 6 horas
682,50
05.08.b
Dia
945,00
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA GERAL DE PERÍCIAS
 
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
 
06.00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:
 
06.01
Atestados
10,50
06.02
Carteiras de Identidade
 
06.02.a
1ª via
15,75
06.02.b
2ª via
42,00
06.02.c
Digitalização de Fichas de Identificação Civil e Criminal
1,58
06.03
Certidões ou alterações de qualquer espécie
15,75
06.04
Consultas ao sistema de identificação (por evento)
0,42
06.05
Exames de DNA- investigação paternidade/maternidade (material da mãe, filho e suposto pai vivo)
882,00
07.00
CÓPIAS:
 
07.01
Laudos periciais dos institutos de criminalística e médico legal, exceto as fotografias e diagramas (por folha)
5,25
07.02
Fotostáticas dos documentos, exceto laudos (por folha)
5,25
08.00
FOTOGRAFIAS:
 
08.01
Fotografias e legendas, autenticadas, até o tamanho 9x12 (por via)
10,50
08.02
Ampliações fotográficas, até o tamanho 30x40 (por via)
21,00
09.00
DIVERSOS
 
09.01
Utilização, para embalsamento, das dependências dos institutos
 
09.01.a
Com evisceração
105,00
09.01.b
Sem evisceração
84,00
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
 
10.00
ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA
 
10.01
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
 
10.01.a
Até 100 m²
42,00
10.01.b
de 101 até 300 m²
84,00
10.01.c
de 301 até 500 m²
105,00
10.01.d
de 501 até 700 m²
147,00
10.01.e
de 701 até 900 m²
189,00
10.01.f
de 901 até 2700 m²
231,00
10.01.g
de 2701 até 4500 m²
273,00
10.01.h
de 4501 até 7000 m²
315,00
10.01.i
de 7001 até 10000 m²
357,00
10.01.j
Acima de 10000 m²
399,00
10.02
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12 m (H12 m)
 
10.03.a
até 500 m²
262,50
10.03.b
de 501 até 700 m²
304,50
10.03.c
de 701 até 900 m²
346,50
10.03.d
de 901 até 2700 m²
388,50
10.03.e
de 2701 até 4500 m²
430,50
10.03.f
de 4501 até 7000 m²
472,50
10.03.g
de 7001 até 10000 m²
514,50
10.03.h
Acima de 10000 m²
556,50
11.00
ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES QUE COMERCIALIZEM E OU ARMAZENEM GLP COM AS QUANTIDADES PREVISTAS NA PORTARIA 27/96 DNC DE 17.08.1996
 
11.01
Classe 1
21,00
11.02
Classe 2
42,00
11.03
Classe 3
63,00
11.04
Classe 4
84,00
11.05
Classe 5
105,00
11.06
Classe 6
126,00
12.00
PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO E OU MODOFICAÇÃO DE PROJETO APROVADO DE ACORDO COM A ÁREA A MODIFICAR OU COMPLEMENTAR DE:
 
12.00.a
até 100 m²
42,00
12.00.b
de 101 até 300 m²
84,00
12.00.c
de 301 até 500 m²
105,00
12.00.d
de 501 até 700 m²
147,00
12.00.e
de 701 até 900 m²
189,00
12.00.f
de 901 até 2700 m²
231,00
12.00.g
de 2701 até 4500 m²
273,00
12.00.h
de 4501 até 7000 m²
315,00
12.00.i
de 7001 até 10000 m²
357,00
12.00.j
Acima de 10000 m²
399,00
13.00
PRÉ-VISTORIA EM EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADA A SER PROTEGIDA.
 
13.01
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
 
13.01.a
até 100 m²
12,60
13.01.b
de 101 até 300 m²
14,70
13.01.c
de 301 até 500 m²
31,50
13.01.d
de 501 até 700 m²
44,10
13.01.e
de 701 até 900 m²
56,70
13.01.f
de 901 até 2700 m²
69,30
13.01.g
de 2701 até 4500 m²
81,90
13.01.h
de 4501 até 7000 m²
94,50
13.01.i
de 7001 até 10000 m²
107,10
13.01.j
Acima de 10000 m²
119,70
13.02
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12 m (H12 m)
 
13.03.a
até 500 m²
78,75
13.03.b
de 501 até 700 m²
91,35
13.03.c
de 701 até 900 m²
103,95
13.03.d
de 901 até 2700 m²
116,55
13.03.e
de 2701 até 4500 m²
129,15
13.03.f
de 4501 até 7000 m²
141,75
13.03.g
de 7001 até 10000 m²
154,35
13.03.h
Acima de 10000 m²
166,95
14.00
CERTIFICADO DE VISTORIA DE ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES, PARA APROVAÇÃO DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA (anual)
 
14.01
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
 
14.01.a
até 100 m²
42,00
14.01.b
de 101 até 300 m²
84,00
14.01.c
de 301 até 500 m²
105,00
14.01.d
de 501 até 700 m²
147,00
14.01.e
de 701 até 900 m²
189,00
14.01.f
de 901 até 2700 m²
231,00
14.01.g
de 2701 até 4500 m²
273,00
14.01.h
de 4501 até 7000 m²
315,00
14.01.i
de 7001 até 10000 m²
357,00
14.01.j
Acima de 10000 m²
399,00
14.02
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12 m (H12 m)
 
14.03.a
até 500 m²
262,50
14.03.b
de 501 até 700 m²
304,50
14.03.c
de 701 até 900 m²
346,50
14.03.d
de 901 até 2700 m²
388,50
14.03.e
de 2701 até 4500 m²
430,50
14.03.f
de 4501 até 7000 m²
472,50
14.03.g
de 7001 até 10000 m²
514,50
14.03.h
Acima de 10000 m²
556,50
14.04
Com instalações temporárias (locais públicos ou residenciais) destinados a atividades que impliquem reunião de pessoas
 
14.04.a
até 300 m²
126,00
14.04.b
de 301 até 500 m²
210,00
14.04.c
de 501 até 700 m²
273,00
14.04.d
de 701 até 900 m²
315,00
14.04.e
de 901 até 2700 m²
357,00
14.04.f
de 2701 até 4500 m²
399,00
14.04.g
de 4501 até 7000 m²
441,00
14.04.h
de 7001 até 10000 m²
483,00
14.04.i
Acima de 10000 m²
525,00
15.00
EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES E DOCUMENTOS DIVERSOS, CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO.
 
15.01
Cadastramento de Profissionais para apresentação de PPCIP (Projeto de Prevenção e Combate a Incêndios e Pânico)-(anual)
21,00
15.02
Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo.
210,00
15.03
Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, ou transportes de produtos perigosos e ou explosivos em geral (anual)
210,00
15.04
Cadastramento de veículos para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral (anual)
52,50
15.05
Autorização para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral
10,50
15.06
Certidão de capacitação técnica de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo
420,00
15.07
Recarga de cilindro de mergulho (por unidade)
5,25
15.08
Palestras solicitadas por estabelecimentos comerciais e ou indústrias ou entidades (por período máximo de 5 horas/aula)
105,00
15.09
Corte de árvore, sem risco iminente, em áreas particulares (por hora)
31,50
15.10
Guarda salva-vidas (por homem/hora)
15,75
15.11
Prevenção em locais de concentração e reunião de político (por homem/hora)
15,75
15.12
Busca e Resgate de objeto submerso (por homem/hora)
15,75
15.13
Certidão de Ocorrência
31,50
15.14
Outras Certidões, outros documentos e ou cópias (por folha)
1,05
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA MILITAR
 
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
 
16.00
Segurança preventiva a eventos esportivos e de lazer (futebol, shows, exposições- feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares), em locais de acesso restrito com ou sem cobrança de ingresso: (por policial militar/hora)
15,75
17.00
Prevenção com equipamentos de alarmes instalados nas dependências da Polícia Militar
 
17.01
Por unidade instalada- anual
105,00
17.02
Por chamada indevida decorrente de acionamento acidental
21,00
17.03
Credenciamento de empresa- anual
525,00
17.04
Credenciamento do Diretor e do Funcionário- anual
52,50
17.05
Alvará de aprovação do Sistema de Alarme- anual
105,00
 
ATOS OU SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
 
18.00
Certidões diversas (por folha)
10,50
19.00
Cópias fotostáticas autenticadas (por folha)
5,25
20.00
Atestados diversos
10,50
21.00
Exibição de banda de música
 
21.01
Em Campo Grande
210,00
21.02
Outros Municípios (transporte e estada por conta do solicitante)
210,00
 
ATOS RELATIVOS AO POLICIAMENTO DE TRÂNSITO (urbano/rodoviário)
 
22.00
Atendimento de Acidentes de Trânsito sem vítima, por solicitação do usuário (Área Urbana)
73,50
23.00
Certidão de boletins de trânsito
21,00
24.00
Diárias de permanência de veículos apreendidos nas Unidades Policiais Militares ou bases Operacionais por dia
10,50
25.00
Uso do Guincho da Corporação
 
25.01
Distâncias até 30 km
31,50
25.02
Distância de 30 a 70 km
52,50
25.03
Distância de 70 a 100 km
105,00
25.04
Distância acima de 100 km
105,00+2,10p/ km exced. a 10 km
26.00
Reconstituição de local de Acidentes
 
26.01
Trânsito Urbano
105,00
26.02
Trânsito Rodoviário (vias rurais e pavimentadas)
157,50
27.00
Atos relativos ao Ensino
 
27.01
Inscrição em Curso de Formação (por aluno)
52,50
27.02
Inscrição em Curso de Atualização, treinamento e preparo de público externo
52,50
28.00
Expedição de certificado de documentos diversos ao público externo
21,00
29.00
ATOS RELATIVOS À POLÍCIA AMBIENTAL
 
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
 
29.01
Armazenamento ou permanência de material retido
 
29.01.a
veículos, barcos e motores (diária, por unidade apreendida)
10,50
29.01.b
Materiais de pesca (por auto)
10,50
29.01.c
Outros produtos ou bens (diária, por unidade apreendida)
21,00
29.02
Laudos e vistorias
52,50
30.00
Escolta de presos, quando de seu interesse (homem/hora)
10,50
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
 
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
 
31.00
Palestras solicitadas por estabelecimentos, comerciais, industrias e ou similares
63,00
32.00
Treinamento técnico operacional ministrados a comércio, indústrias e comunidade em geral, mediante solicitação, para prevenção ou atendimento imediato em situações emergenciais
210,00
33.00
Utilização de materiais mantidos pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (a unidade, por semana)
 
33.01
Barracas de campanha
21,00
33.02
Beliches montáveis
5,25
33.03
Material de cozinha
10,50
33.04
Lampiões a gás
10,50
33.05
Fogão industrial (6 bocas com forno)
21,00
33.06
Cantis de acampamento
3,15
34.00
Elaboração de Planos Preventivos e Operacionais solicitados por instituições públicas, privadas ou por prefeituras.
315,00
35.00
Não utilizado
 
36.00
Não utilizado
 
 
DOS ATOS RELATIVOS À JUSTIÇA E AO TRABALHO
 
37.00
Certidão negativa de violação dos direitos do consumidor
21,00
38.00
Cópias de documentos originais do arquivo público
10,50
39.00
LAUDO TÉCNICO DE:
 
39.01
insalubridade
262,50
39.02
periculosidade
262,50
39.03
levantamento ambiental
315,00
 
DOS ATOS RELATIVOS À EDUCAÇÃO E À CULTURA
 
40.00
Atestado de qualquer natureza
10,50
41.00
CERTIDÃO:
 
41.01
de isenção de salário-educação
10,50
41.02
de registro de diploma, excluída aquela expedida quando do registro
10,50
41.03
de habilitação em curso de revalidação de diploma
10,50
41.04
não especificada
10,50
 
DOS ATOS RELATIVOS À SAÚDE
 
42.00
ALVARÁ ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE:
 
42.01
Farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou revendedores de cosméticos e perfumarias, óticas e similares
52,50
42.02
Preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou prontos para o consumo e demais estabelecimentos similares
52,50
42.03
Açougue e casa de carne
26,25
 
Frigoríficos e abatedouros:
 
42.04
Com inspeção sanitária federal
105,00
42.05
sem inspeção sanitária federal
157,50
42.06
consultórios médicos e odontológicos
21,00
42.07
clínicas e casas de saúde
31,50
42.08
hospitais
52,50
42.09
laboratórios de análises clínicas
21,00
42.10
serviços de enfermagem, aplicação de injeção e similares
21,00
42.11
banhos públicos, saunas e piscinas abertas ao público
31,50
42.12
salões de beleza, cabeleireiro e similares
21,00
42.13
estabelecimentos de cultura física ou estética, massagistas e similares
21,00
42.14
estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticida, parasiticida e semelhantes
52,50
42.15
dedetizadores
31,50
42.16
aplicadores de produtos agrotóxicos, através de aeronaves (por aeronave)
105,00
42.17
outros locais sujeitos à inspeção sanitária
21,00
43.00
Vistorias em estabelecimentos públicos ou privados, decorrentes de solicitação de interessados
10,50
44.00
Desinterdição de estabelecimentos comerciais ou industriais, a cargo da fiscalização sanitária
52,50
45.00
Certidão de quitação com serviço de fiscalização sanitária
10,50
 
DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
 
46.00
Vistoria inicial de localização, para concessão de inscrição como contribuinte
105,00
47.00
Autorização para uso de equipamento emissor de cupom fiscal, anual/por máquina
21,00
48.00
Processo Administrativo Fiscal:
 
48.01
Consulta de natureza tributária
52,50
48.02
Perícia fiscal
262,50
48.03
Vistoria fiscal solicitada pelo interessado ou para solução de processo de seu interesse
105,00
49.00
Análise de pedidos de Regimes Especiais
52,50
50.00
Retificação de Guias de Informação e Apuração do ICMS ou de Declaração Anual de Produtor, por documento
31,50
51.00
Descarga, carga e estadia de veículos e armazenamento de mercadorias, em decorrência de fiscalização, quando existirem irregularidades:
 
51.01
descarga e carga - por veículo com carga de até 10 ton.
105,00
51.02
descarga e carga - por veículo com carga superior a 10 ton.
157,50
51.03
estadia - por dia e por veículo com carga de até 10 ton.
21,00
51.04
estadia - por dia e por veículo com carga superior a 10 ton.
31,50
51.05
armazenamento - por dia e por carga de até 10 ton.
10,50
51.06
armazenamento - por dia e por carga superior a 10 ton.
21,00
52.00
Certidão negativa de débitos fazendários
21,00
 
DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO GERAL, INERENTES A QUALQUER ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
 
53.00
Alvará expedido por qualquer autoridade administrativa, não especificado nos itens anteriores
10,50
54.00
Atestado expedido por qualquer autoridade administrativa, inclusive pelo Poder Legislativo, não especificado nos itens anteriores
10,50
55.00
Depósito de mercadorias apreendidas por irregularidade, por dia:
 
55.01
volume menor que 1 m³ ou de peso igual ou inferior a 20 kg
10,50
55.02
volume de 1 a 2 m³ ou de peso igual ou inferior a 50 kg
15,75
55.03
volume superior a 2 m³ ou de peso superior a 50 kg
21,00
56.00
Certidão expedida por autoridade administrativa, não especificada nos itens anteriores
10,50
57.00
Reproduções de documentos, inclusive cópias fotostáticas, por conjunto de 10 folhas ou fração
10,50
58.00
Registro de documentos, livros e papéis, nas repartições estaduais a requerimento do interessado
10,50
59.00
Emissão de listagens com informações arquivadas em sistemas eletrônicos:
 
59.01
em disquetes, por unidade
10,50
59.02
em fita magnética, por megabites ou fração
10,50
59.03
em formulário contínuo ou folhas soltas, por conjunto de 10 folhas ou fração
10,50
60.00
Inscrição em concurso para provimento de cargo público:
 
60.01
Com exigência de curso superior completo
84,00
60.02
Com exigência do segundo grau completo
52,50
60.03
Com exigência do primeiro grau, ainda que incompleto
31,50
NOTA: ITEM 02.09: EXCETO CÓPIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLÍCIA CIVIL, CUJO FORNECIMENTO NÃO ESTÁ SUJEITO AO PAGAMENTO DE TAXA, CONFORME LEI Nº 2.612, DE 2003.