Portaria PGR nº 164 de 18/03/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 2003

Dispõe sobre a utlização de veículos oficiais no âmbito do Ministério Público da União.

Notas:

1) Revogada pela Portaria PGR nº 513, de 23.07.2003, DOU 25.07.2003.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Procurador-Geral da República, com fundamento nos arts. 127 e 128 da Constituição Federal, tendo em vista a necessidade de atualizar as disposições transcritas pelas Portarias PGR nºs 106/93, 910/94 e 37/97, que tratam da aquisição e utilização de veículos oficiais no âmbito do Ministério Público da União, resolve:

Art. 1º O art. 6º da Portaria PGR nº 106/93, atualizada, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º Fica expressamente proibida a utilização de veículos oficiais:

I - para transporte a casas de diversão, supermercados, estabelecimentos comerciais, bancários e de ensino;

II - em excursões e passeios;

III - no transporte de familiares de membros e servidores ou de pessoas estranhas às atividades do Ministério Público da União;

IV - aos sábados, domingos e feriados, salvo para desempenho dos encargos de representação dos membros do Ministério Público da União;

V - para desvio e guarda em residências particulares."

Art. 2º A jornada de trabalho dos motoristas terceirizados será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em períodos a serem estabelecidos pela chefia imediata.

Art. 3º Estabelecer cotas máximas de combustíveis para os veículos classificados como de representação e especiais I e II em 400 e 250 litros mensais, respectivamente, considerada a média mensal de consumo do exercício de 2002.

Art. 4º Encerrada a circulação diária, os veículos oficiais serão recolhidos às respectivas garagens de cada representação do Ministério Público da União.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GERALDO BRINDEIRO"