Portaria SEFAZ nº 1.638 de 23/08/2000

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 29 ago 2000

Dispõe sobre o recolhimento do ICMS relativo aos estoques de telhas, cumeeiras e caixas d'água de cimento, amianto e fibrocimento, face suas inclusões no regime de substituição tributária.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86, da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1996;

Considerando os Protocolos ICMS n.ºs 32/92 de 30 de julho de 1992 e 20, de 7 de julho de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Os contribuintes do ICMS que possuírem estoques de telhas, cumeeiras e caixas d'água de cimento, amianto e fibrocimento, classificadas nos códigos 6811.10, 6811.20 e 6811.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, em 31 de agosto de 2000, devem:

I - relacionar os estoques por fornecedor, no Livro Registro de Inventário;

II - considerar, para efeito de encontrar a base de cálculo dos estoques, para fins de antecipação tributária, o preço unitário de aquisição mais recente por fornecedor, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, IPI e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do percentual de 30 % (trinta por cento );

III - sobre o valor encontrado na forma do inciso anterior, calcular o imposto aplicando a alíquota vigente para as operações internas com as respectivas mercadorias.

§ 1º Deve constar da relação de que trata o inciso I do "caput" deste artigo os produtos provenientes das notas fiscais emitidas até 31.08.2000 e recebidas até 08 de setembro de 2000.

§ 2º O crédito fiscal relativo às entradas dos produtos no estabelecimento ocorridas até 8.09.2000, será aproveitado diretamente no Mapa de Apuração conforme modelo constante no Anexo Único desta Portaria.

§ 3º As mercadorias recebidas após 8 de setembro de 2000 sem a retenção na fonte ficam sujeitas ao pagamento antecipado do imposto conforme dispõe o § 1º do art. 276 do Regulamento do ICMS.

Art. 2º O valor do imposto apurado na forma do art. 1º desta Portaria pode ser pago em até 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas.

§ 1º O vencimento da primeira parcela dar-se-á no dia 15 de outubro de 2000, e deve ser pago na Repartição Fazendária do domicílio fiscal do contribuinte, mediante Documento de Arrecadação - DAR, modelo III, código 43.

§ 2º O valor de cada parcela, a ser paga mensalmente, não pode ser inferior a 10 (dez) vezes a Unidade Fiscal Padrão de Sergipe - UFP/SE.

§ 3º No momento do pagamento da primeira parcela, ou da parcela única, quando for o caso, o contribuinte deve entregar cópia do Livro Registro de Inventário, e a 1º via do Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 23 de agosto de 2000.

FERNANDO SOARES DA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº 1638/2000

MAPA DE APURAÇÃO DO ICMS A SER ANTECIPADO DOS ESTOQUES DE TELHAS, CUMEEIRAS E CAIXA D'ÁGUA

CONTRIBUINTE:

INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº:

A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
M
Última Aqui- sição
Forne- cedor
Merca- doria
NBM/SH
Classi- ficação
Quant. Preço
IPI
Frete
Formação do Preço Unitário para Base de Cálculo Seguro
Outras
Preço Unitário
Base de Cálculo
NF/ CTRC Nº




Unitário



Despe-sas
Compos- to

31838
Telharia Ltda.
Telha
6811.10
20
8,50
0,85
0,31

-
9,66
193,20




































































































































OBSERVAÇÕES
A
Total de Estoque


B
Margem de Agregação (A x 30%)


C
Base de Cálculo (A + B)


D
Débito do Imposto (C x 17%)


E
Crédito do Imposto - (§ 2º do art. 2º)


F
Valor do ICMS a recolher (D - E)

INSTRUÇÃO PARA PREENCHIMENTO

No exemplo colocado no Anexo foi considerado uma aquisição de mercadoria no valor de R$ 170,00 + 17,00 de IPI e R$ 6.20 de Frete.

* Somente lançar o crédito relativo as mercadorias emitidas pelos fornecedor até 31.08.2000, desde que a entrada no estabelecimento tenha ocorrido até 08.09.2000.

1 - Para encontrar o valor da mercadoria deve-se tomar como referência a última aquisição e multiplicar pela quantidade em estoque.

2 - Com relação ao IPI dividir o valor do IPI tomando como referência a última aquisição e multiplicar o resultado pela quantidade em estoque.

3 - Com relação a Frete considerar a proporcionalidade do frete pago em relação ao frete envolver mais de uma mercadoria encontrar a proporcionalidade relativo ao frete em relação a mercadoria que esta sendo objeto de antecipação tributária.

4 - Com relação colunas "I" e "J", adotar, se for o caso, os mesmos procedimentos do item 3.